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Quais os descontos que podem existir na folha de pagamento?

8/10/2023

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Folha de Pagamento cálculo
​Os descontos presentes na folha de pagamento requerem considerável atenção, uma vez que não apenas constituem uma estratégia voltada a resultados, mas também estão intrinsecamente ligados aos direitos dos trabalhadores.

Nesse contexto, a administração de Recursos Humanos deve manter uma vigilância rigorosa sobre os descontos de caráter facultativo e aqueles que são compulsórios, bem como os prazos que regem cada um desses descontos.

Mas afinal, o que compreendem esses descontos na folha de pagamento? A gestão da folha de pagamento engloba uma variedade de deduções de diferentes naturezas. Entre elas, encontram-se aquelas que são facultativas, como aquelas resultantes de benefícios, ausências ou outras razões.

Em contrapartida, também existem os descontos compulsórios, cuja não observância pode acarretar em diversas complicações para a empresa. Tais descontos estão diretamente relacionados aos direitos dos empregados e às obrigações fiscais da organização.

Consequentemente, compreender a essência do que efetivamente é deduzido da folha de pagamento assume uma importância crucial. Em linhas gerais, é imperativo ter ciência de que os descontos na folha de pagamento de todos os colaboradores não podem exceder 70% do montante a ser recebido.

Em outras palavras, é essencial que o profissional seja remunerado com no mínimo 30% do valor em dinheiro. Consoante à legislação vigente no Brasil, essa porcentagem é considerada o patamar mínimo justo para garantir a subsistência do funcionário.

Pequenos equívocos nessas apurações podem ocasionar erros e desencadear desafios para o gestor, tais como penalidades e ações judiciais, por exemplo.

Portanto, adquirir um entendimento aprofundado acerca dos descontos compulsórios e compreender a relevância que esses possuem é o passo inicial para conferir à tarefa a devida atenção que ela merece.

LEIA MAIS: O que são os proventos da Folha de Pagamento

Descontos da Folha de Pagamento

Existem diversos tipos de descontos que podem ser aplicados na folha de pagamento de um funcionário, variando de acordo com a legislação do país, os acordos sindicais e as políticas da empresa. Vou listar alguns dos descontos mais comuns:
  1. Impostos e Contribuições:
    • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Dedução obrigatória para o pagamento do imposto de renda devido pelo funcionário.
    • Contribuição Previdenciária: Também conhecida como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é uma contribuição obrigatória para a seguridade social, que garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
  2. Benefícios:
    • Plano de Saúde: Desconto referente à parte que o funcionário paga pelo plano de saúde fornecido pela empresa.
    • Vale-Transporte: Desconto referente à parcela que o funcionário deve arcar para custear o transporte até o trabalho.
    • Vale-Alimentação ou Vale-Refeição: Desconto referente à parcela que o funcionário paga para ter acesso a benefícios alimentares.
    • Outros Benefícios: Dependendo da empresa, podem existir outros descontos relacionados a benefícios específicos oferecidos, como seguro de vida, previdência privada, etc.
  3. Empréstimos e Adiantamentos:
    • Empréstimos: Descontos relacionados a empréstimos consignados ou outros tipos de empréstimos concedidos ao funcionário.
    • Adiantamentos: Se o funcionário receber adiantamentos salariais, eles podem ser descontados na folha de pagamento subsequente.
  4. Descontos Sindicais:
    • Contribuição Sindical: Se o funcionário é filiado a um sindicato, pode haver descontos associados à contribuição sindical.
  5. Faltas e Atrasos:
    • Faltas Não Justificadas: Em alguns casos, faltas não justificadas podem resultar em descontos proporcionais no salário.
    • Atrasos: Atrasos no horário de entrada podem ser descontados, dependendo das políticas da empresa.
  6. Impostos Locais e Municipais:
    • Dependendo da legislação local, podem existir outros impostos ou taxas que são descontados na folha de pagamento.
  7. Contribuições Voluntárias:
    • Alguns funcionários optam por contribuir para planos de aposentadoria privada ou outras iniciativas voluntárias, o que pode resultar em descontos.

Lembrando que a aplicação de descontos na folha de pagamento deve estar em conformidade com a legislação trabalhista do país e os acordos estabelecidos entre empregadores e empregados. É importante que os funcionários estejam cientes de todos os descontos aplicados e que tenham acesso transparente às informações sobre sua remuneração.

E quanto a ultrapassar o limite de desconto? Quais medidas adotar ao ultrapassar o limite de desconto por parte do funcionário?

O teto máximo para todas as deduções efetuadas na folha de pagamento é fixado em 70%. Em outras palavras, é essencial que o colaborador obtenha, no mínimo, 30% de seus rendimentos em forma de dinheiro. Caso surjam cobranças indevidas, é recomendado que ele entre em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa ou busque o auxílio do sindicato, em situações mais graves.

Diversas deduções são aplicadas na folha de pagamento, e é fundamental permanecer vigilante para evitar equívocos na apuração das taxas. São notáveis os descontos obrigatórios, estabelecidos por lei, tais como o INSS, o imposto de renda e a contribuição sindical. Além destes, também há descontos facultativos, a exemplo dos benefícios de saúde, convênios com academias e outros serviços.
​
É de suma importância monitorar o acumular máximo das consignações. Isso se dá porque, de acordo com a legislação, o funcionário deve assegurar uma quantia mínima em dinheiro, e qualquer descuido por parte da empresa pode resultar em questões trabalhistas substanciais.
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Como calcular o desconto por falta de pagamento

O artigo 58 da CLT estabelece um período de tolerância para atrasos, variando de 5 a 10 minutos diários. Empregados que excederem esse intervalo terão os correspondentes descontos aplicados em suas folhas de pagamento.

Para efetuar o cálculo de desconto por faltas na folha de pagamento, siga os passos abaixo:
  1. Divida o salário do colaborador por 30;
  2. Multiplique o resultado pelo número de dias ou horas de faltas injustificadas.

Por exemplo, considerando um funcionário que recebe mensalmente R$ 3.000 e tenha tido duas faltas não justificadas:

3000 / 30 = 100;
​100 x 2 = 200.

Nesse cenário, a empresa estaria autorizada a deduzir R$ 200 do salário do funcionário ao final do mês.
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