Os descontos presentes na folha de pagamento requerem considerável atenção, uma vez que não apenas constituem uma estratégia voltada a resultados, mas também estão intrinsecamente ligados aos direitos dos trabalhadores. Nesse contexto, a administração de Recursos Humanos deve manter uma vigilância rigorosa sobre os descontos de caráter facultativo e aqueles que são compulsórios, bem como os prazos que regem cada um desses descontos. Mas afinal, o que compreendem esses descontos na folha de pagamento? A gestão da folha de pagamento engloba uma variedade de deduções de diferentes naturezas. Entre elas, encontram-se aquelas que são facultativas, como aquelas resultantes de benefícios, ausências ou outras razões. Em contrapartida, também existem os descontos compulsórios, cuja não observância pode acarretar em diversas complicações para a empresa. Tais descontos estão diretamente relacionados aos direitos dos empregados e às obrigações fiscais da organização. Consequentemente, compreender a essência do que efetivamente é deduzido da folha de pagamento assume uma importância crucial. Em linhas gerais, é imperativo ter ciência de que os descontos na folha de pagamento de todos os colaboradores não podem exceder 70% do montante a ser recebido. Em outras palavras, é essencial que o profissional seja remunerado com no mínimo 30% do valor em dinheiro. Consoante à legislação vigente no Brasil, essa porcentagem é considerada o patamar mínimo justo para garantir a subsistência do funcionário. Pequenos equívocos nessas apurações podem ocasionar erros e desencadear desafios para o gestor, tais como penalidades e ações judiciais, por exemplo. Portanto, adquirir um entendimento aprofundado acerca dos descontos compulsórios e compreender a relevância que esses possuem é o passo inicial para conferir à tarefa a devida atenção que ela merece. LEIA MAIS: O que são os proventos da Folha de Pagamento Descontos da Folha de PagamentoExistem diversos tipos de descontos que podem ser aplicados na folha de pagamento de um funcionário, variando de acordo com a legislação do país, os acordos sindicais e as políticas da empresa. Vou listar alguns dos descontos mais comuns:
Lembrando que a aplicação de descontos na folha de pagamento deve estar em conformidade com a legislação trabalhista do país e os acordos estabelecidos entre empregadores e empregados. É importante que os funcionários estejam cientes de todos os descontos aplicados e que tenham acesso transparente às informações sobre sua remuneração. E quanto a ultrapassar o limite de desconto? Quais medidas adotar ao ultrapassar o limite de desconto por parte do funcionário? O teto máximo para todas as deduções efetuadas na folha de pagamento é fixado em 70%. Em outras palavras, é essencial que o colaborador obtenha, no mínimo, 30% de seus rendimentos em forma de dinheiro. Caso surjam cobranças indevidas, é recomendado que ele entre em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa ou busque o auxílio do sindicato, em situações mais graves. Diversas deduções são aplicadas na folha de pagamento, e é fundamental permanecer vigilante para evitar equívocos na apuração das taxas. São notáveis os descontos obrigatórios, estabelecidos por lei, tais como o INSS, o imposto de renda e a contribuição sindical. Além destes, também há descontos facultativos, a exemplo dos benefícios de saúde, convênios com academias e outros serviços. É de suma importância monitorar o acumular máximo das consignações. Isso se dá porque, de acordo com a legislação, o funcionário deve assegurar uma quantia mínima em dinheiro, e qualquer descuido por parte da empresa pode resultar em questões trabalhistas substanciais. Como calcular o desconto por falta de pagamentoO artigo 58 da CLT estabelece um período de tolerância para atrasos, variando de 5 a 10 minutos diários. Empregados que excederem esse intervalo terão os correspondentes descontos aplicados em suas folhas de pagamento.
Para efetuar o cálculo de desconto por faltas na folha de pagamento, siga os passos abaixo:
Por exemplo, considerando um funcionário que recebe mensalmente R$ 3.000 e tenha tido duas faltas não justificadas: 3000 / 30 = 100; 100 x 2 = 200. Nesse cenário, a empresa estaria autorizada a deduzir R$ 200 do salário do funcionário ao final do mês.
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