A EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um componente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), funcionando como uma extensão do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). As informações a serem comunicadas ao FISCO são tratadas como eventos em formato XML, conforme o tipo de informação a ser declarada por registro. Diferentemente do projeto Sped, o envio das informações não requer um validador para autenticar o arquivo. Para preencher corretamente o evento R-1000, é essencial compreender a terminologia utilizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) para identificar cada fase do processo de submissão da EFD-Reinf e DCTFWeb. Assim como no e-Social, a RFB atribui siglas aos eventos para organizar sua estrutura. Por exemplo, o "R" deriva de "Reinf", enquanto o número "1000" indica "cadastramento". No contexto do evento R-1000, trata-se do cadastramento do contribuinte. As informações no evento R-1000 são fundamentais e, adicionalmente, ao acessar o ambiente e-CAC do CNPJ correspondente, algumas informações serão automaticamente extraídas pelo sistema, simplificando o preenchimento de determinados campos para o usuário. Apesar de existir uma exceção para órgãos públicos, em geral, apenas a matriz é responsável por enviar o evento R-1000, uma vez que detém a responsabilidade exclusiva pela EFD-Reinf. O Projeto Reinf compreende diversos registros, com a obrigatoriedade variando conforme o tipo de atividade e informação a ser declarada. Para uma compreensão mais aprofundada da Reinf, é essencial entender os eventos que a constituem, compreendendo seus 13 eventos. Dentre eles, destacam-se os seis principais registros a serem enviados. É crucial observar o prazo estabelecido pela Receita Federal na EFD Reinf, que foi maio de 2018, para empresas com faturamento superior a 78 milhões. A EFD Reinf abrange Eventos de Tabela e Eventos Periódicos. Os Eventos de Tabela, iniciais, identificam o contribuinte e contêm dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura. Exemplos incluem o R-1000 (Informações do Contribuinte) e R-1070 (Tabela de Processos Administrativos/Judiciais), que são transmitidos sempre que há alterações na empresa ou no status de processos em andamento. Os Eventos Periódicos, por sua vez, consistem em eventos que envolvem retenção de valores da contribuição previdenciária (CPRB). Esses eventos são transmitidos até o dia 20 de cada mês e incluem exemplos como R-2010 (Retenção Contribuição Previdenciária por Serviços Tomados), R-2020 (Retenção Contribuição Previdenciária por Serviços Prestados), R-2070 (Retenções na Fonte: IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, Pagamentos diversos), R-2098 (Reabertura dos Eventos Periódicos) e R-2099 (Fechamento dos Eventos Periódicos). LEIA MAIS: Quem é obrigado a entregar a EFD-Contribuições? O que é o evento R-1000?O evento R-1000 é um dos eventos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) no Brasil. O R-1000 é referente às informações do Contribuinte e é utilizado para identificar e prestar informações básicas sobre a empresa ou entidade que está gerando a escrituração. Algumas das informações que podem ser incluídas no evento R-1000 são: 1. Dados Cadastrais: - Razão social da empresa. - Nome fantasia, se aplicável. - Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). - Endereço completo da empresa. 2. Informações de Contato: - Endereço de e-mail. - Números de telefone. 3. Códigos de Atividade Econômica: - Códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que representam as atividades econômicas desempenhadas pela empresa. 4. Informações sobre Estabelecimentos: - Detalhes sobre os estabelecimentos da empresa, incluindo endereço, natureza da unidade, indicadores de cumprimento de obrigações trabalhistas, entre outros. 5. Informações sobre Responsáveis: - Dados do responsável pela empresa, como nome, CPF e cargo. O evento R-1000 é fundamental, pois fornece à Receita Federal do Brasil informações essenciais sobre a identidade e a estrutura da empresa, o que é crucial para a correta compreensão e tratamento das demais informações prestadas na EFD-Reinf. Vale ressaltar que o R-1000 deve ser enviado antes dos demais eventos, garantindo que as informações básicas estejam devidamente registradas no sistema. É importante consultar a legislação vigente e manuais fornecidos pela Receita Federal para garantir a correta prestação de informações no evento R-1000 e em outros eventos da EFD-Reinf, uma vez que as regras e leiautes podem ser atualizados ao longo do tempo. Passo a passo do evento R-1000Na fase final, é essencial incluir as informações de contato do contribuinte. Embora seja compreensível que alguns possam hesitar em fornecer suas informações pessoais nesse campo, receando possíveis prejuízos em situações de autuações ou erros no preenchimento, é crucial destacar que deixar este campo em branco não isenta os responsáveis por eventuais equívocos no processo. Os dados fornecidos servirão, principalmente, como uma referência de contato para a Receita Federal do Brasil (RFB) em caso de necessidade futura.
O evento R-1000 será incluído no envio inicial da empresa. É importante destacar que esse evento é originado pela RAIZ do CNPJ, o que significa que empresas com filiais devem apresentar um único R-1000 contendo o cadastro geral, enquanto o envio dos demais registros será realizado por meio da configuração do sistema. Para realizar a geração da carga inicial do REINF, siga os passos abaixo: 1º Passo: Configurar Empresa - Acesse a aba Cadastro → Empresas → Selecione a empresa → Aba Área Federal → SPED Reinf. - No campo Tipo de Ambiente, indique o tipo 1 - REAL. É importante observar que, ao escolher o ambiente de produção (Real), não será possível retornar ao ambiente de Teste. - Complete as demais informações necessárias para a geração da carga inicial, incluindo o preenchimento do registro R-1000. - Escolha a Classificação Tributária conforme cada empresa. - Se os códigos de Classificação 60 (Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira) ou 85 (Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas) forem selecionados, serão habilitadas opções adicionais, como Acordo Internacional para isenção de multa ou a indicação se o órgão público é Ente Federativo Responsável pelo CNPJ, com a possibilidade de informar o CNPJ do Ente Responsável. - Através da opção "Processos Administrativos→Judiciais", é possível incluir cadastros relacionados a processos judiciais e administrativos que afetam o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. - Grave o cadastro. OBS: Apenas após este procedimento, o usuário poderá efetuar a geração dos eventos periódicos. 2º Passo: Gerar a carga inicial do SPED Reinf - Após configurar a empresa no cadastro para enviar o SPED Reinf, acesse a aba "Federal / SPED Reinf / SPED Reinf". - Em Opções de Geração, escolha o tipo Carga inicial e prossiga. - Informe o código da empresa para a qual deseja realizar o envio do SPED Reinf e prossiga. - Verifique se o Certificado Digital foi configurado corretamente para a empresa e/ou faça as edições necessárias. - Clique sobre o botão "Concluir" para gerar um relatório sobre a geração dos eventos da Carga Inicial. LEIA MAIS: Curso online de completo de EFD-Reinf - CLIQUE AQUI Para assegurar o envio pontual dos registros da EFD-Reinf, é imperativo promover uma maior conscientização por parte da alta gestão da empresa e dos setores envolvidos. As informações têm origem em diversos setores da organização, destacando a necessidade crucial de uma integração eficiente entre áreas como o setor de compras e aquisição de serviços. Além disso, a integração entre setores como o Departamento Fiscal e Pessoal é fundamental, uma vez que a EFD-Reinf promete reconfigurar a dinâmica de trabalho das empresas, consolidando a geração de guias de impostos e demandando uma comunicação interna mais robusta. Preparar os responsáveis para a execução das atividades vinculadas a essa rotina fiscal é essencial. Por exemplo, se uma nota fiscal ficar "perdida" ou "esquecida" e não for enviada para a EFD-Reinf no prazo estipulado, e o registro de fechamento já tiver sido submetido, é crucial saber como agir. Nessa situação, é necessário proceder à reabertura dos eventos do mês de emissão da nota, enviar o registro da nota fiscal e fechar novamente o mês. Isso resultará na geração, na DCTF-Web, de uma guia complementar para efetuar o pagamento dos impostos retidos, acrescido de juros e multa. Vale ressaltar que o cadastro de produtos desempenha um papel fundamental no cumprimento das obrigações fiscais durante a venda de produtos, tornando-se um dos principais pilares dessa dinâmica.
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