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EFD-Reinf: Evento R-2010

11/22/2023

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EFD-Reinf
Na nossa série de artigos sobre os eventos da EFD-Reinf, vamos falar nos próximos parágrafos sobre o evento R-2010.

O preenchimento e envio corretos dos eventos da EFD-Reinf são cruciais para as empresas, atendendo a obrigações legais e evitando multas e penalidades. Essa obrigação acessória, integrada a outras declarações, proporciona transparência, confiabilidade e eficiência na gestão tributária. Além de contribuir para a governança tributária interna, o cumprimento rigoroso auxilia na prevenção de prejuízos financeiros e fortalece a imagem da empresa perante autoridades fiscais e parceiros de negócios.

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O que é o evento R-2010?

O evento R-2010 é um dos eventos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) no Brasil. O R-2010 está relacionado à retenção da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos serviços tomados.

A CPRB é uma modalidade de contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta auferida pelas empresas, em substituição à contribuição previdenciária sobre a folha de salários. O evento R-2010 da EFD-Reinf é utilizado para informar à Receita Federal as retenções dessa contribuição previdenciária realizadas por outras empresas que prestaram serviços à empresa declarante.

Alguns dos detalhes que podem ser informados no evento R-2010 incluem:

1. Identificação da empresa que prestou o serviço (fornecedora).
2. Valores da base de cálculo da CPRB.
3. Valor da CPRB retida.
4. Informações sobre processos judiciais ou administrativos relacionados à CPRB, se aplicável.

É importante ressaltar que a EFD-Reinf é uma obrigação acessória que visa centralizar informações relacionadas à retenção de tributos e outras informações fiscais, facilitando o monitoramento e a fiscalização por parte da Receita Federal. O evento R-2010, especificamente, está inserido nesse contexto ao lidar com a retenção da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Prazo de entrega do R-2010

Este evento deve ser submetido até o dia 15 do mês subsequente à emissão da nota fiscal ou fatura, ou anteriormente à transmissão do evento R-2099 - Fechamento dos eventos da série R-2000, o que ocorrer primeiro. Em casos em que não houver expediente bancário, a submissão antecipada deste evento é realizada no dia útil imediatamente anterior.

LEIA MAIS: Entenda tudo sobre a EFD-Contribuições
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Quais são os pré-requisitos e pré-validações do R-2010?

1. Proceda com a configuração inicial.

2. Transmita os eventos R-1000 e R-1070 com sucesso.

3. Vincule processos administrativos/judiciais às notas quando necessário.

Os cadastros são originários de Cadastros / Tabelas Auxiliares / Processos Administrativos/Judiciais. Quando requerido, associe um processo específico a uma nota.

Notas de Entrada:
Acesse o módulo Materiais / Entradas / Documento / selecione o documento / aba Processos Adm./Judicial (essa aba é ativada após o preenchimento da aba Edição Itens, sub-aba Reinf).

Notas de Saída:
Acesse o módulo Distribuição / Faturamento / Emissão (NF) / selecione uma nota / aba Processos Adm./Judicial (essa aba é habilitada após o preenchimento da aba Itens).

​4. Execute a Escrituração Fiscal:
Para importar corretamente as notas fiscais nos eventos R-2010 e R-2020, é necessário que as notas estejam devidamente escrituradas. Caso haja necessidade de alterações, a nota deverá ser reescriturada após a edição.

5. Preencha as informações no cadastro de Códigos de Serviço:
Acesse o módulo Tributos / Opções / Cadastros / Códigos de Serviço / selecione o código de serviço desejado e escolha uma opção no campo EFD Reinf - Classificação de serviços prestados.

Observação: Para incluir ou editar as opções de classificação de serviços prestados, acesse o módulo Tributos / Cadastros / Tabelas auxiliares / Obrigações Acessórias / EFD Reinf / Tabela 6- Classificação de Serviços Prestados Mediante Cessão de Mão de Obra.

Importante! Se o campo EFD Reinf - Classificação de serviços prestados estiver vazio, o documento não será localizado pela rotina de importação do Reinf.

Além disso, verifique a necessidade de marcar o item "Item de serviço não Escritura / Tributa ICMS" de acordo com o cenário da sua empresa.

6. Informe se o CFOP lança dados de serviço:
Acesse o módulo Tributos / Opções / Cadastros / CFOP / aba Tributação e confira a necessidade de marcar o item "Lança Serviço" e as respectivas opções relacionadas ao ISS, IRRF, INSS e CSLL.

7. Identifique o tipo de empreitada — Total ou Parcial.
Empresas jurídicas que contratam serviços realizados por meio de cessão de mão de obra ou empreitada, conforme especificado na Tabela 06 do Anexo I do leiaute da EFD-Reinf disponibilizado no site do SPED, são obrigadas a cumprir com o evento. Isso se aplica também a empresas que operam em regime de trabalho temporário.

Este evento é construído com base nos lançamentos de entrada de serviços vinculados à EFD-Reinf, considerando que a situação da nota seja Normal.

a) Configuração do Serviço:
- Para enviar o Evento R-2010, inicie configurando o serviço em Manutenção> Serviço> Serviço ou diretamente na aba Serviços do item da nota. Informe o "Código EFD-Reinf" para o serviço e salve.

b) Lançamento do Serviço:
- Ao registrar o serviço em Manutenção> Lançamentos > Entrada> Aba Serviços> Aba Itens> Adicionar ou excluir, se o item envolver valores de "Contribuição Previdenciária" ou "Aposentadoria especial", acesse a aba "EFD-Reinf". Os valores nesta aba seguem as orientações descritas abaixo.

Valores na aba "EFD-Reinf":
- Valor da base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária:
   - Atualizado automaticamente conforme o campo "Valor Total" da aba "Geral (CTRL+0)". Pode ser alterado pelo usuário.
- Valor da retenção da contribuição previdenciária apurada para o serviço:
   - Calculado automaticamente com base na alíquota obtida do campo "Contribuição previdenciária sobre Receita Bruta (CPBR)" do participante na nota. Pode ser alterado pelo usuário, mas não pode exceder 11% da "BC Retenção".
- Valor da retenção destacada na nota fiscal relativa a serviços subcontratados:
   - Deve ser informado manualmente.
- Quadro de informações de valores dos serviços prestados:
   - Os campos são preenchidos manualmente, indicando o valor da base de cálculo dos serviços prestados por segurados em condições especiais. A soma desses valores não pode ultrapassar o valor informado no campo "BC Retenção".
   - Os campos de alíquota e valor de retenção para diferentes anos são preenchidos automaticamente com os valores padrão de 4%, 3% e 2%, respectivamente. Podem ser alterados pelo usuário.

c) Configuração na Aba "EFD-Reinf" da Nota:
- Vá até a aba "EFD-Reinf" na sua nota para habilitar ou desabilitar campos relevantes.
   - "Enviar esta nota para o EFD-Reinf" permite a ativação ou desativação dos campos da aba EFD-Reinf e das notas que serão enviadas ao Reinf.
   - "CNO Declarante/Prestador" é habilitado somente quando a nota for relacionada à construção civil.
   - O campo "CNPJ Declarante" requer informações específicas, dependendo do indicativo de obra de construção civil marcado.

d) Habilitação da Aba "EFD-Reinf":
- Caso a aba "EFD-Reinf" esteja desabilitada, acesse a Espécie da nota, clicando no ícone de Lupa ou por meio do menu Manutenção > Tabelas > Espécie. Certifique-se de marcar a opção "Habilitar aba EFD-Reinf" e salve para manter a configuração, permitindo a edição na aba.
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