Na nossa série de artigos sobre os eventos da EFD-Reinf, vamos falar nos próximos parágrafos sobre o evento R-2010. O preenchimento e envio corretos dos eventos da EFD-Reinf são cruciais para as empresas, atendendo a obrigações legais e evitando multas e penalidades. Essa obrigação acessória, integrada a outras declarações, proporciona transparência, confiabilidade e eficiência na gestão tributária. Além de contribuir para a governança tributária interna, o cumprimento rigoroso auxilia na prevenção de prejuízos financeiros e fortalece a imagem da empresa perante autoridades fiscais e parceiros de negócios. Curso online de EFD-Reinf com certificado. Clique aqui! O que é o evento R-2010?O evento R-2010 é um dos eventos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) no Brasil. O R-2010 está relacionado à retenção da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos serviços tomados. A CPRB é uma modalidade de contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta auferida pelas empresas, em substituição à contribuição previdenciária sobre a folha de salários. O evento R-2010 da EFD-Reinf é utilizado para informar à Receita Federal as retenções dessa contribuição previdenciária realizadas por outras empresas que prestaram serviços à empresa declarante. Alguns dos detalhes que podem ser informados no evento R-2010 incluem: 1. Identificação da empresa que prestou o serviço (fornecedora). 2. Valores da base de cálculo da CPRB. 3. Valor da CPRB retida. 4. Informações sobre processos judiciais ou administrativos relacionados à CPRB, se aplicável. É importante ressaltar que a EFD-Reinf é uma obrigação acessória que visa centralizar informações relacionadas à retenção de tributos e outras informações fiscais, facilitando o monitoramento e a fiscalização por parte da Receita Federal. O evento R-2010, especificamente, está inserido nesse contexto ao lidar com a retenção da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Prazo de entrega do R-2010Este evento deve ser submetido até o dia 15 do mês subsequente à emissão da nota fiscal ou fatura, ou anteriormente à transmissão do evento R-2099 - Fechamento dos eventos da série R-2000, o que ocorrer primeiro. Em casos em que não houver expediente bancário, a submissão antecipada deste evento é realizada no dia útil imediatamente anterior. LEIA MAIS: Entenda tudo sobre a EFD-Contribuições Quais são os pré-requisitos e pré-validações do R-2010?1. Proceda com a configuração inicial.
2. Transmita os eventos R-1000 e R-1070 com sucesso. 3. Vincule processos administrativos/judiciais às notas quando necessário. Os cadastros são originários de Cadastros / Tabelas Auxiliares / Processos Administrativos/Judiciais. Quando requerido, associe um processo específico a uma nota. Notas de Entrada: Acesse o módulo Materiais / Entradas / Documento / selecione o documento / aba Processos Adm./Judicial (essa aba é ativada após o preenchimento da aba Edição Itens, sub-aba Reinf). Notas de Saída: Acesse o módulo Distribuição / Faturamento / Emissão (NF) / selecione uma nota / aba Processos Adm./Judicial (essa aba é habilitada após o preenchimento da aba Itens). 4. Execute a Escrituração Fiscal: Para importar corretamente as notas fiscais nos eventos R-2010 e R-2020, é necessário que as notas estejam devidamente escrituradas. Caso haja necessidade de alterações, a nota deverá ser reescriturada após a edição. 5. Preencha as informações no cadastro de Códigos de Serviço: Acesse o módulo Tributos / Opções / Cadastros / Códigos de Serviço / selecione o código de serviço desejado e escolha uma opção no campo EFD Reinf - Classificação de serviços prestados. Observação: Para incluir ou editar as opções de classificação de serviços prestados, acesse o módulo Tributos / Cadastros / Tabelas auxiliares / Obrigações Acessórias / EFD Reinf / Tabela 6- Classificação de Serviços Prestados Mediante Cessão de Mão de Obra. Importante! Se o campo EFD Reinf - Classificação de serviços prestados estiver vazio, o documento não será localizado pela rotina de importação do Reinf. Além disso, verifique a necessidade de marcar o item "Item de serviço não Escritura / Tributa ICMS" de acordo com o cenário da sua empresa. 6. Informe se o CFOP lança dados de serviço: Acesse o módulo Tributos / Opções / Cadastros / CFOP / aba Tributação e confira a necessidade de marcar o item "Lança Serviço" e as respectivas opções relacionadas ao ISS, IRRF, INSS e CSLL. 7. Identifique o tipo de empreitada — Total ou Parcial. Empresas jurídicas que contratam serviços realizados por meio de cessão de mão de obra ou empreitada, conforme especificado na Tabela 06 do Anexo I do leiaute da EFD-Reinf disponibilizado no site do SPED, são obrigadas a cumprir com o evento. Isso se aplica também a empresas que operam em regime de trabalho temporário. Este evento é construído com base nos lançamentos de entrada de serviços vinculados à EFD-Reinf, considerando que a situação da nota seja Normal. a) Configuração do Serviço: - Para enviar o Evento R-2010, inicie configurando o serviço em Manutenção> Serviço> Serviço ou diretamente na aba Serviços do item da nota. Informe o "Código EFD-Reinf" para o serviço e salve. b) Lançamento do Serviço: - Ao registrar o serviço em Manutenção> Lançamentos > Entrada> Aba Serviços> Aba Itens> Adicionar ou excluir, se o item envolver valores de "Contribuição Previdenciária" ou "Aposentadoria especial", acesse a aba "EFD-Reinf". Os valores nesta aba seguem as orientações descritas abaixo. Valores na aba "EFD-Reinf": - Valor da base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária: - Atualizado automaticamente conforme o campo "Valor Total" da aba "Geral (CTRL+0)". Pode ser alterado pelo usuário. - Valor da retenção da contribuição previdenciária apurada para o serviço: - Calculado automaticamente com base na alíquota obtida do campo "Contribuição previdenciária sobre Receita Bruta (CPBR)" do participante na nota. Pode ser alterado pelo usuário, mas não pode exceder 11% da "BC Retenção". - Valor da retenção destacada na nota fiscal relativa a serviços subcontratados: - Deve ser informado manualmente. - Quadro de informações de valores dos serviços prestados: - Os campos são preenchidos manualmente, indicando o valor da base de cálculo dos serviços prestados por segurados em condições especiais. A soma desses valores não pode ultrapassar o valor informado no campo "BC Retenção". - Os campos de alíquota e valor de retenção para diferentes anos são preenchidos automaticamente com os valores padrão de 4%, 3% e 2%, respectivamente. Podem ser alterados pelo usuário. c) Configuração na Aba "EFD-Reinf" da Nota: - Vá até a aba "EFD-Reinf" na sua nota para habilitar ou desabilitar campos relevantes. - "Enviar esta nota para o EFD-Reinf" permite a ativação ou desativação dos campos da aba EFD-Reinf e das notas que serão enviadas ao Reinf. - "CNO Declarante/Prestador" é habilitado somente quando a nota for relacionada à construção civil. - O campo "CNPJ Declarante" requer informações específicas, dependendo do indicativo de obra de construção civil marcado. d) Habilitação da Aba "EFD-Reinf": - Caso a aba "EFD-Reinf" esteja desabilitada, acesse a Espécie da nota, clicando no ícone de Lupa ou por meio do menu Manutenção > Tabelas > Espécie. Certifique-se de marcar a opção "Habilitar aba EFD-Reinf" e salve para manter a configuração, permitindo a edição na aba.
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