A Norma Regulamentadora nº 5 (NR 05) aborda aspectos relacionados à segurança no trabalho, delineando as responsabilidades individuais dentro da organização com o propósito de fomentar um ambiente laboral seguro. Conforme estabelecido pela NR 05, o objetivo das diretrizes é prevenir a ocorrência de acidentes e/ou doenças decorrentes do trabalho. Nesse sentido, busca-se promover uma conciliação entre as atividades laborais e a preservação da vida e saúde do trabalhador. Confira nos próximos parágrafos deste material o que é a Norma Regulamentadora número 5, quais foram as suas alterações ao longo dos anos e como aplicá-la da forma correta. LEIA MAIS: Entenda o que é a NR 1 e quando ela é utilizada O que é a NR 5?A NR 5 se refere à Norma Regulamentadora 5, que é uma regulamentação brasileira estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia). Essa norma trata especificamente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA é uma comissão formada por representantes dos empregadores e dos empregados, com o objetivo de promover a segurança e saúde no ambiente de trabalho. Suas responsabilidades incluem a identificação e prevenção de riscos laborais, a realização de treinamentos e campanhas educativas, além de participação na investigação de acidentes. A NR 5 estabelece as diretrizes para a formação, composição, atribuições, garantias e funcionamento da CIPA em empresas privadas e públicas, assim como em órgãos da administração direta e indireta, tanto nos setores industriais, comerciais, agrícolas e de serviços. Seu cumprimento é obrigatório e visa garantir ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis para os trabalhadores. A NR 5 tem como objetivo primordial fornecer diretrizes para prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, contribuindo para a preservação da integridade física e da saúde dos trabalhadores. Na área da segurança do trabalho, a prevenção é essencial para reduzir a incidência de acidentes. A NR 5 oferece orientações sobre como organizar essa prevenção de maneira estratégica e coletiva. Alterações na NR 5Desde sua promulgação, a Norma Regulamentadora 5 (NR-5) sofreu duas revisões de ampla abrangência e oito alterações específicas, primordialmente direcionadas à atualização dos requisitos relativos ao dimensionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em consonância com as atividades econômicas em questão. A primeira grande revisão da mencionada norma se deu através da Portaria SSMT nº 33, datada de 27 de outubro de 1983. Além de realizar uma revisão integral do texto normativo, essa portaria incorporou modelos padronizados de certificados de treinamento em prevenção de acidentes de trabalho, bem como atas referentes aos processos de eleição, posse e reuniões dos membros que compõem a CIPA. Em 1994, a Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro, incluiu o Mapa de Riscos entre as responsabilidades da CIPA, estipulando a necessidade de consulta aos trabalhadores de todos os setores da empresa para sua elaboração. Já no ano de 1996, foi criado o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT/CIPA) pela Portaria SSST n° 12, de 20 de junho, com o objetivo de propor revisões para a NR-5. Essas revisões foram deliberadas na 18ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 11 de dezembro de 1998, e publicadas pela Portaria SSST n° 8, de 23 de fevereiro de 1999, com alterações substanciais no texto da NR-5. Estas alterações incluíram prazos para que fossem enviadas propostas de mudanças no dimensionamento da CIPA. Em 2011, a Portaria SIT n° 247, de 12 de julho, após deliberações da CTPP em sua 65ª Reunião Ordinária, promoveu alterações na NR-5 relacionadas ao encaminhamento de documentos, número de representantes e processo eleitoral extraordinário da CIPA. A última modificação ocorreu em 2019, por meio da Portaria SEPRT n° 915, de 30 de julho, que buscou harmonizar termos técnicos e estabelecer novas regras para capacitação e treinamento em segurança do trabalho, especialmente no que diz respeito ao aproveitamento de conteúdos ministrados dentro da mesma organização, entre organizações e na modalidade de ensino a distância ou semipresencial. A atualização da NR 05 também afetou os treinamentos, alterando a carga horária de acordo com os critérios estabelecidos no item 5.7.4:
Também houve mudanças na contagem de votos. Anteriormente, a NR 05 estabelecia que, se menos da metade dos funcionários participasse da eleição, seria necessária uma nova eleição em até 10 dias. Exemplo de aplicação da NR 5Um exemplo prático da aplicação da NR 5 pode ser observado em uma fábrica de produção industrial. Nesse cenário, a empresa é obrigada a constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de acordo com as diretrizes estabelecidas na norma.
A CIPA é formada por representantes dos empregadores e dos empregados, responsáveis por promover a segurança e saúde no ambiente de trabalho. Eles devem identificar os riscos laborais, propor medidas preventivas, realizar treinamentos para os funcionários e participar ativamente na investigação de acidentes. A aplicação prática da NR 5 envolveria a formação da CIPA, com a eleição dos seus membros conforme especificado na norma. Posteriormente, a comissão iria elaborar um plano de trabalho anual, identificando os principais riscos presentes na fábrica e propondo ações para mitigá-los. Isso pode incluir campanhas de conscientização, treinamentos específicos, inspeções periódicas, entre outras medidas. Além disso, a CIPA também poderia realizar a elaboração do Mapa de Riscos, documento previsto na norma que identifica e localiza os riscos existentes nos diversos setores da empresa. Esse mapa seria construído com base na participação dos trabalhadores e no apoio do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), conforme orientações da NR 5. Portanto, a aplicação da NR 5 em uma fábrica envolveria não apenas a constituição da CIPA, mas também a realização de ações concretas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores.
0 Comments
Leave a Reply. |
Categorias
Tudo
|