As Normas Regulamentadoras (NRs) foram estabelecidas pelo antigo Ministério do Trabalho, hoje conhecido como Secretaria do Trabalho, com o objetivo de regulamentar as medidas de Saúde e Segurança no Trabalho a serem adotadas pelas empresas. Entre essas medidas, destaca-se o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme previsto na NR 6. Os EPIs são empregados para assegurar medidas de proteção, visando eliminar ou reduzir os riscos aos quais os trabalhadores estão sujeitos. Assim, desempenham um papel crucial na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A NR 6, conhecida como Norma Regulamentadora dos Equipamentos de Proteção Individual, abrange os principais aspectos relacionados ao fornecimento e uso desses equipamentos em empresas de diversos setores e tamanhos. É fundamental que as empresas compreendam profundamente as diretrizes da NR 6, pois a segurança do trabalho vai além de uma exigência governamental. Os EPIs são ferramentas essenciais que os colaboradores têm o direito de receber, visto que estão diretamente ligados ao seu bem-estar e segurança no ambiente de trabalho. LEIA MAIS: Entenda qual é o papel da NR 5 O que é a NR 6?A Norma Regulamentadora 6 (NR 6) é uma regulamentação brasileira estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério da Economia) que trata sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR 6 estabelece as diretrizes e os requisitos mínimos para a seleção, o fornecimento, o uso, o treinamento, a conservação e a fiscalização dos EPIs, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em seus ambientes laborais. Essa norma é de extrema importância para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, proporcionando condições adequadas para o desempenho das atividades laborais com segurança. Atualizações da NR 6A Norma Regulamentadora 6 (NR-6), que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tem uma história de evolução desde sua publicação. Iniciou-se com uma revisão em 1983, que atualizou os procedimentos de cadastro de fabricantes de EPI, seguida pela extinção desse cadastro em 1990, apenas para ser restabelecido em 1991. Em 1992, a norma foi atualizada para incluir importadores de EPI, refletindo o aumento das importações. Em 1994, os cremes de proteção química foram adicionados como EPI. A revisão mais significativa ocorreu em 2001, introduzindo uma lista de EPI no Anexo I, entre outras mudanças, como a marcação de lotes nos equipamentos. Posteriormente, em 2004 e 2006, foram adicionados vestimentas condutivas e coletes à prova de balas, respectivamente. Em 2009, foi estabelecida a obrigatoriedade de registro do fornecimento de EPI aos trabalhadores. Em 2010 e 2011, mais alterações foram feitas, incluindo a definição de procedimentos específicos e a exclusão do trava-queda enquanto dispositivo isolado. A última alteração, em 2018, abordou adaptações de EPI para pessoas com deficiência. Essas mudanças refletem a constante busca por aprimoramento e adaptação da NR-6 para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente laboral. O que é EPI?Para a prevenção eficaz de acidentes ocupacionais, é imperativo combater os riscos inerentes ao ambiente de trabalho. Nesse contexto, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) assume um papel fundamental como medida de segurança adotada pelos profissionais de segurança do trabalho. O EPI representa uma salvaguarda individual diante dos diversos perigos ambientais aos quais os trabalhadores estão expostos. De acordo com a Norma Regulamentadora 6 (NR 6), emitida pelo Ministério da Economia, o EPI é definido como qualquer dispositivo ou produto utilizado pelo trabalhador com o intuito de mitigar os riscos que possam ameaçar sua saúde e segurança no ambiente laboral. É vital observar que todos os EPIs disponíveis no mercado devem ser acompanhados pelo Certificado de Aprovação (CA), garantindo sua conformidade com as normas de segurança estabelecidas. É pertinente ressaltar que a responsabilidade pelo fornecimento dos EPIs recai sobre as empresas, as quais devem disponibilizá-los gratuitamente a cada trabalhador. Entretanto, cabe às organizações realizar uma análise criteriosa das atividades desempenhadas por seus colaboradores para identificar os EPIs mais adequados a cada função. Portanto, ao adquirir um EPI, é recomendável verificar a validade do CA, assegurando não apenas a qualidade do equipamento, mas também a proteção eficaz do usuário frente aos riscos laborais. Importância da Norma Regulamentadora (NR 6)As empresas têm a obrigação de garantir a segurança dos trabalhadores durante suas atividades laborais. Da mesma forma, os colaboradores devem seguir todas as normas e utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para evitar acidentes de trabalho. O uso desses EPIs tem como objetivo principal prevenir acidentes e doenças ocupacionais, evitando o afastamento dos colaboradores. A Norma Regulamentadora 6 (NR 6) é aplicável a todos os setores da economia, exigindo que cada empresa compreenda os riscos associados ao trabalho de seus funcionários. Alguns exemplos de EPIs incluem capacetes, óculos, protetores auriculares, máscaras descartáveis, luvas, cinturões de segurança contra quedas, respiradores purificadores de ar, entre outros. A importância da NR 6 reside em oferecer embasamento adicional à obrigação já prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) referente ao fornecimento e uso de EPIs. A norma esclarece o que são os EPIs, como devem ser utilizados e quais critérios devem ser seguidos para sua compra e disponibilização. Funciona como um guia que garante o cumprimento dos requisitos da legislação trabalhista, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e prevenindo sanções às empresas pela fiscalização do Ministério do Trabalho. Responsabilidades na NR 6Na Norma Regulamentadora 6 (NR 6), que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tanto o empregador quanto o empregado possuem responsabilidades claras:
Responsabilidades do Empregador: 1. Fornecer gratuitamente os EPIs adequados ao risco de cada atividade, em perfeito estado de conservação e funcionamento. 2. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado dos EPIs, fornecendo informações sobre a sua correta utilização, higienização, guarda e conservação. 3. Substituir imediatamente os EPIs danificados ou extraviados. 4. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPIs fornecidos. 5. Registrar o fornecimento dos EPIs ao trabalhador, podendo ser feito por meio de livros, fichas ou sistema eletrônico. Responsabilidades do Empregado: 1. Utilizar os EPIs fornecidos pelo empregador conforme orientações recebidas. 2. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPIs durante o período de uso. 3. Comunicar ao empregador qualquer irregularidade observada nos EPIs fornecidos. Essas responsabilidades são fundamentais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente laboral, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
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