Sempre que profissionais estão sujeitos a riscos que possam comprometer sua saúde ou integridade física durante uma atividade ocupacional, a legislação determina que a empresa deve conceder o adicional de periculosidade como compensação. Esse adicional visa compensar as possíveis ameaças ao bem-estar enfrentadas pelos trabalhadores durante suas tarefas laborais. Cada funcionário sob o regime celetista desfruta de benefícios específicos, ajustados de acordo com a natureza de sua atividade. Um dos mais reconhecidos, especialmente para profissões que envolvem exposição diária a perigos, é o denominado adicional de periculosidade. Considera-se trabalho perigoso aquele que sujeita o colaborador, no desempenho de suas funções, a riscos que podem comprometer sua vida. A regulamentação do pagamento do adicional de insalubridade está a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A determinação sobre a inclusão desse valor no contracheque do profissional requer a realização de uma perícia, sendo esta responsabilidade atribuída a um engenheiro ou médico do trabalho devidamente registrado no MTE. A gestão de recursos humanos deve abordar essa questão com extrema atenção, a fim de evitar equívocos que possam resultar em ônus jurídicos para a empresa. Embora seja um benefício comum em empresas que contam com profissionais envolvidos em atividades que representam ameaça ao bem-estar do colaborador, esse adicional ainda suscita diversas dúvidas tanto entre os colaboradores quanto nas organizações em geral. Neste artigo vamos entender detalhadamente o que é o adicional de periculosidade, quem tem direito a este benefício e como realizar o seu cálculo. LEIA MAIS: CAGED - o que é e como funciona O que é adicional de periculosidade?Periculosidade refere-se a uma condição na qual o trabalhador se encontra exposto a situações de risco decorrentes de sua atividade laboral, podendo estar sujeito a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam prejudicar sua saúde ou integridade física. Essa condição pode estar presente em diversas profissões, incluindo eletricistas, bombeiros e trabalhadores que lidam com explosivos, entre outros exemplos. No entanto, para que a periculosidade seja caracterizada, é essencial que a atividade desempenhada pelo trabalhador envolva a manipulação de materiais explosivos, inflamáveis, tóxicos ou radioativos. Além disso, a exposição a esses agentes deve ser frequente e permanente, podendo resultar em danos imediatos ou a longo prazo. O reconhecimento da periculosidade é realizado por meio de laudos técnicos elaborados por profissionais de segurança do trabalho, os quais avaliam as condições do ambiente laboral e as atividades desempenhadas pelo trabalhador. O adicional de periculosidade é um benefício trabalhista concedido a profissionais que exercem atividades que os expõem a condições perigosas, as quais podem colocar em risco a sua saúde e integridade física. Esse adicional tem o objetivo de compensar os trabalhadores pelo aumento do grau de perigo inerente ao seu trabalho. As situações que podem gerar o direito ao adicional de periculosidade incluem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que representem riscos significativos. Exemplos comuns de profissões que podem receber esse adicional incluem eletricistas, operadores de explosivos, bombeiros, entre outros. Para que o adicional seja devido, é necessário que a atividade laboral envolva a manipulação de substâncias ou a execução de tarefas que representem risco iminente. O pagamento desse benefício é estabelecido por legislação trabalhista e pode variar de acordo com a gravidade e a frequência do risco. A caracterização e o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade são geralmente realizados por meio de laudos técnicos elaborados por profissionais especializados, como engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho. A NR 16 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que define critérios para caracterização e classificação da periculosidade, além de estabelecer medidas de controle e prevenção para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em atividades perigosas. A Portaria 595/2015 regulamenta a aplicação da NR 16, detalhando atividades perigosas, critérios para adicional de periculosidade, limites de tolerância, equipamentos de proteção e o valor do adicional. LEIA MAIS: Como o RH deve analisar um currículo? Diferença entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridadeO questionamento frequente entre colaboradores expostos a riscos em suas funções é se adicional de periculosidade e adicional de insalubridade são a mesma coisa e quais são as diferenças entre eles. A resposta é que esses adicionais não são equivalentes e apresentam distinções significativas. O trabalho perigoso refere-se a situações em que o colaborador enfrenta riscos imediatos durante suas atividades laborais, enquanto o trabalho insalubre envolve uma exposição gradual a riscos à saúde, seja a curto, médio ou longo prazo. Em termos práticos, o trabalho insalubre é caracterizado pela exposição gradual do profissional a efeitos prejudiciais à saúde, enquanto o perigoso envolve riscos à vida, podendo resultar em consequências fatais de forma imediata para o colaborador. Como calcular o adicional de periculosidade?Para calcular o adicional de periculosidade, é necessário multiplicar o salário base pelo percentual estipulado pela CLT e dividir o resultado pelo número 100.
Vamos utilizar outro exemplo para ilustrar. Suponha que um trabalhador que atua sob periculosidade tenha um salário base de R$ 1.900,00, e o percentual de periculosidade para essa função seja de 40%. O cálculo seria o seguinte: 1.900 x 40 = 76.000 76.000 / 100 = 760,00 Portanto, um trabalhador poderia receber um adicional de periculosidade no valor de R$ 760,00. Esse montante deve ser pago mensalmente pela empresa. Vale destacar que, por ser uma garantia prevista em lei, não é possível negociá-la para compensação com qualquer outro benefício ou vantagem. Empresas que oferecem essa possibilidade estão infringindo uma norma da legislação brasileira, o que pode acarretar em problemas judiciais.
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