Dentro do vasto espectro de profissões presentes em nossa sociedade, algumas ocupações implicam riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Diante desse cenário, a legislação trabalhista estipula o pagamento de um adicional ao salário, conhecido como adicional de insalubridade, para aquelas atividades laborais que envolvem condições desfavoráveis. Assegurar um ambiente de trabalho propício à realização das tarefas com saúde e segurança constitui uma das diversas responsabilidades da gestão de Recursos Humanos. Contudo, mesmo com todas as medidas preventivas adotadas, reconhecemos a existência de ambientes nos quais a natureza da atividade laboral pode ser prejudicial aos trabalhadores. Nestas situações, tais ambientes representam um potencial risco para o desenvolvimento de doenças ou mesmo para a ocorrência de contaminações acidentais. O propósito do adicional de insalubridade é, precisamente, compensar os profissionais que desempenham funções em condições insalubres. Essa compensação é efetuada por meio de um acréscimo salarial adicional, proporcional aos níveis e à duração da exposição tóxica no ambiente de trabalho. Neste artigo vamos explicar detalhadamente o que é o adicional de insalubridade, quem tem direito a este adicional e como calculá-lo. LEIA MAIS: Adicional de Periculosidade - o que é e como calcular O que é um trabalho insalubre?As condições que caracterizam um trabalho como insalubre, justificando o pagamento do adicional de insalubridade, são determinadas com base em critérios estabelecidos pela legislação trabalhista. No contexto brasileiro, por exemplo, a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego lista diversos agentes e atividades que podem ser considerados insalubres. Esses fatores podem incluir: 1. Agentes Químicos: Exposição a substâncias como poeiras, vapores, gases, névoas, fumos, produtos químicos em geral, que possam ser prejudiciais à saúde. 2. Agentes Físicos: Condições ambientais que causem desconforto, como ruído excessivo, calor, frio, umidade, radiações não ionizantes, vibração, entre outros. 3. Agentes Biológicos: Exposição a micro-organismos que possam causar doenças, como bactérias, vírus, fungos, parasitas, entre outros. 4. Radiações Ionizantes: Exposição a radiações que possam causar danos à saúde, como as provenientes de fontes radioativas. 5. Atividades que Envolvam Condições Hiperbáricas: Trabalhos realizados em ambientes com pressão acima ou abaixo da pressão atmosférica normal. A caracterização da insalubridade também considera a intensidade do agente agressor, o tempo de exposição e as medidas de proteção adotadas. Caso o trabalhador esteja submetido a condições que se enquadrem nessas categorias e apresentem riscos à saúde, ele tem direito ao adicional de insalubridade como forma de compensação pelo trabalho em ambiente prejudicial à sua saúde. O que é o adicional de insalubridade?O adicional de insalubridade destina-se a funcionários que desempenham suas funções em ambientes onde estão expostos a fatores prejudiciais à saúde. Pode ser considerado como uma espécie de bônus concedido ao trabalhador por aceitar exercer suas atividades em condições desfavoráveis. Afinal, ninguém arriscaria sua saúde de forma voluntária se não houvesse uma compensação adequada. Assim como existe um adicional noturno para aqueles que trabalham durante a noite, alterando seu relógio biológico, o adicional de insalubridade é destinado aos profissionais que enfrentam riscos em seu ambiente de trabalho. Por exemplo, um operário de fábrica que realiza suas tarefas diárias em meio a ruídos intensos enfrenta uma situação insalubre. A exposição prolongada a esse ambiente pode resultar em problemas auditivos para o trabalhador. Nesse contexto, a empresa é obrigada a pagar o adicional de insalubridade devido ao risco constante ao qual o colaborador está exposto. Importante notar que o adicional de insalubridade se refere a riscos prejudiciais à saúde, não necessariamente fatais, e sua distinção em relação à periculosidade é relevante, embora possam parecer semelhantes em teoria. LEIA MAIS: CAGED - tudo o que você precisa saber Quem pode receber o adicional de insalubridade?Quem tem direito a receber o adicional de insalubridade? Como mencionado anteriormente, a Norma Regulamentadora 15 estabelece que o adicional de insalubridade deve ser concedido aos trabalhadores envolvidos em atividades reconhecidas como insalubres por um profissional autorizado. Os profissionais elegíveis para receber o adicional de insalubridade são aqueles cujas ocupações apresentam condições caracterizadas como trabalho insalubre, incluindo: - Trabalhadores da construção civil e que lidam com redes elétricas; - Enfermeiros; - Técnicos de radiologia; - Químicos; - Mineradores; - Soldadores; - Frentistas; - Profissionais que atuam em frigoríficos, entre outros. Esses são exemplos de profissionais que podem ser beneficiados pelo adicional de insalubridade. Cada categoria de risco à qual os trabalhadores estão expostos é especificada por critérios detalhados na legislação, levando em consideração o nível e a duração da exposição. Isso implica que o direito ao adicional de insalubridade não exige que o profissional esteja envolvido em atividades insalubres durante toda a jornada de trabalho, permitindo contato permanente ou intermitente com o agente nocivo. Assim, se um profissional mantiver contato constante com substâncias prejudiciais, mesmo que por períodos curtos, ele pode ter direito ao adicional de insalubridade. A remuneração adicional não será retida pelo empregador apenas nos casos de contato esporádico, quando não se espera que o trabalhador esteja exposto ao agente nocivo. É importante ressaltar que o adicional é garantido pelo Governo Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, os trabalhadores que não estejam abrangidos por convenções ou contratos regidos por essa legislação perdem a assegurada compensação. Este é o caso, por exemplo, de contratos envolvendo Pessoas Jurídicas. Como calcular o adicional de insalubridade?Qual é a porcentagem de insalubridade sobre o salário? Não há uma determinação específica sobre a base de cálculo que a empresa deve empregar para calcular o adicional de insalubridade no salário.
O cálculo é estipulado por representantes da categoria ou, em alguns casos, a organização pode adotar o valor do salário mínimo vigente. Entre as opções disponíveis para a empresa, destacam-se: - Salário mínimo - Salário-base - Salário piso da categoria - Convenção coletiva Cada uma dessas opções possui porcentagens associadas aos diferentes graus de insalubridade: - 10% para grau mínimo de insalubridade - 20% para grau médio de insalubridade - 40% para grau máximo de insalubridade É importante ressaltar que a porcentagem correspondente à atividade deve ser remunerada separadamente do salário do colaborador, sendo identificada como um valor adicional em sua folha de pagamento. Para calcular o valor do adicional de insalubridade, podemos utilizar o salário mínimo como base dentro de cada porcentagem. Tomando como exemplo o salário mínimo de R$ 1.400,00, o cálculo seria o seguinte para cada grau de insalubridade: Grau mínimo: R$ 1.400,00 x 0,10 = R$ 140,00 Grau médio: R$ 1.400,00 x 0,20 = R$ 280,00 Grau máximo: R$ 1.400,00 x 0,40 = R$ 560,00 Portanto, o valor do adicional de insalubridade seria respectivamente R$ 140,00, R$ 280,00 e R$ 560,00 para os graus mínimo, médio e máximo.
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