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Série R-4000 EFD-Reinf: tudo o que você precisa saber

9/21/2023

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Série R-4000 da EFD-Reinf
A série R-4000 representa a mais recente adição ao conjunto de informações da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, conhecida como EFD-Reinf.
​
No que diz respeito ao seu propósito, a série R-4000 está relacionada às retenções na fonte, abrangendo impostos como o Imposto de Renda (IR), PIS/Pasep, Cofins e CSLL, que são aplicados aos pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas. Com essa ampliação, a EFD-Reinf, que anteriormente tratava exclusivamente das contribuições previdenciárias, passará a abranger todas as retenções realizadas pelo contribuinte.

LEIA MAIS: Como fazer o cadastro de Pessoa Jurídica no e-CAC?

O que é a série R-4000 da EFD-Reinf?

A série R-4000 da EFD-Reinf é um conjunto de eventos que tratam das retenções na fonte de IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL. Ela foi instituída pela Receita Federal em 2023, com a finalidade de aumentar a transparência e a fiscalização tributária no Brasil.

A série R-4000 é composta por 14 eventos, cada um com uma finalidade específica. Os principais eventos são:
  • R-4010 - Retenção do IRRF na fonte
  • R-4020 - Retenção do PIS/Pasep na fonte
  • R-4030 - Retenção da Cofins na fonte
  • R-4040 - Retenção da CSLL na fonte
  • R-4050 - Retenção do IRRF e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na fonte

A obrigatoriedade de envio dos eventos da série R-4000 varia de acordo com o tipo de empresa e o regime tributário. Em geral, as empresas que retêm tributos na fonte são obrigadas a enviar esses eventos.

O prazo para envio dos eventos da série R-4000 é até o 15º dia do mês subsequente ao mês da competência.

A seguir, é apresentado um resumo dos principais pontos da série R-4000 da EFD-Reinf:
  • Objetivo: aumentar a transparência e a fiscalização tributária no Brasil.
  • Conteúdo: eventos que tratam das retenções na fonte de IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL.
  • Obrigatoriedade: varia de acordo com o tipo de empresa e o regime tributário.
  • Prazo de envio: até o 15º dia do mês subsequente ao mês da competência.

A série R-4000 é composta pelos eventos listados abaixo:
R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica
R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados
R-4080 – Retenção no Recebimento
R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000
R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos da série R-4000

Eventos da Série R-4000

As informações apresentadas nos eventos da série R-4000 (R-4010, R-4020, R-4040 e R-4080) são completamente distintas das informações fornecidas nos eventos da série R-2000 (R-2010 a R-2060).

Consequentemente, é necessário que as informações referentes à contratação de serviços e às retenções de contribuição previdenciária correspondentes sejam fornecidas por meio dos eventos da série R-2000 durante o período de apuração em questão. Por outro lado, as informações relativas a pagamentos, créditos e eventuais retenções de impostos como IRRF, CSRF, PIS, COFINS, IRPJ e CSSL devem ser declaradas através dos eventos da série R-4000 no período que coincide com o pagamento ou crédito em questão.

Veja um exemplo: A empresa A contrata serviços de consultoria da empresa B. A empresa B emite uma nota fiscal no valor de R$ 15.000,00 e também retém a contribuição previdenciária à alíquota de 12% e imposto de renda à alíquota de 2%.

Eventos a serem enviados pela empresa A:
  • R-2010, para informar a contratação do serviço e a retenção da contribuição previdenciária, que no caso é de R$ 1.800,00.
  • R-4020, para informar o pagamento ou crédito do serviço e a retenção do IR, que no caso é de R$ 300,00.

É importante observar que o evento R-2010 deve ser enviado na data de emissão da nota fiscal, enquanto o R-4020 será enviado a partir da data de pagamento à empresa B.

As datas de envio funcionarão assim:
  • Data de Emissão: Para a retenção do INSS.
  • Data de pagamento ou crédito: Para a retenção do IRRF.
  • Data do pagamento: Para a retenção da CSRF.

Falaremos nos próximos parágrafos mais detalhadamente sobre os principais eventos da série R-4000.
​
LEIA MAIS: Quais as funcionalidades do e-CAC?
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Evento R-4010

Este evento envolve o fornecimento de dados relativos a pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas feitas por entidades pagadoras, que podem ser tanto indivíduos quanto empresas, para destinatários que também são indivíduos.

Essa notificação é necessária mesmo quando não há retenção de Imposto de Renda, conforme estipulado pela legislação vigente.

Os valores a serem especificados no evento R-4010 são os seguintes:
​
  1. Valor Bruto: Este montante corresponde à soma total dos rendimentos pagos ou creditados ao beneficiário, abrangendo tanto os rendimentos não tributáveis quanto os isentos.
  2. Valor do Rendimento Tributável: Refere-se à quantia utilizada como base de cálculo para a apuração do imposto de renda a ser retido. Deve incorporar os valores passíveis de dedução, conforme estipulado na legislação, como as deduções relacionadas a dependentes do beneficiário e os descontos aplicados sobre o rendimento bruto, como pensão alimentícia, previdência oficial e previdência complementar.
  3. Rendimentos Isentos de Tributação: Estes não devem ser incluídos no valor do rendimento tributável, mas sim registrados no grupo destinado a informações sobre rendimentos isentos, conforme definidos nas normas legais pertinentes.
  4. Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte: O montante indicado nesta seção será utilizado para compor o total a ser declarado e recolhido através da DCTFWeb.

Evento R-4020

Este evento diz respeito à transmissão de informações vinculadas aos pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas realizados por uma fonte pagadora, independentemente de ser uma pessoa física ou jurídica, destinados a um beneficiário que seja uma pessoa jurídica. Isso ocorre mesmo quando não há retenção de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS, COFINS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Quando ocorrerá a geração do evento R-4020 no SPED REINF? O evento R-4020 deverá ser gerado por pessoas físicas e jurídicas que contratarem serviços de outras pessoas jurídicas, independentemente da ocorrência ou não de retenções de:
​
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • COFINS
  • PIS

Evento R-4040

Trata-se do evento pelo qual são fornecidas informações sobre rendimentos pagos a um beneficiário não identificado, que incluem:
  1. Recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titulares, independentemente de terem sido contabilizados ou não, quando não é possível comprovar a operação ou sua razão;
  2. Pagamentos realizados pela pessoa jurídica em situações em que os beneficiários das despesas como remuneração indireta não podem ser identificados.
​
Quando será gerado o evento R-4040 no SPED Reinf? Após o envio da carga inicial, os eventos periódicos serão enviados mensalmente. São obrigadas a enviar este evento as pessoas jurídicas definidas como fontes pagadoras de rendimentos, conforme a legislação em vigor.

Evento R-4080

​O evento R-4080 engloba informações sobre rendimentos sujeitos à retenção e ao recolhimento do Imposto de Renda (IR) que são efetuados diretamente pela empresa prestadora de serviços. Isso abrange comissões, corretagens em transações de títulos e valores mobiliários, operações de câmbio, bem como a venda de passagens, excursões e viagens. Esse procedimento é conhecido como autoretenção.

Quando será gerado o evento R-4080 no SPED REINF? A obrigação de enviar essas informações se aplica às empresas prestadoras de serviços sujeitas à autoretenção, conforme estabelecido na legislação atual, incluindo:
​
  1. Pessoas jurídicas que recebem de outras pessoas jurídicas valores referentes a comissões e corretagens relacionadas a:
    • Colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
    • Operações realizadas em Bolsas de Valores e Bolsas de Mercadorias;
    • Distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atua como agente da companhia emissora;
    • Operações de câmbio;
    • Vendas de passagens, excursões ou viagens;
    • Administração de cartões de crédito;
    • Prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;
    • Prestação de serviços de administração de convênios.
  2. Agências de propaganda que atuam por ordem e em nome do anunciante.

Evento R-4099

Este evento é utilizado para comunicar o encerramento ou a reabertura, caso o movimento tenha sido previamente encerrado, da transmissão dos eventos periódicos pertencentes à série R-4000 na EFD-REINF. O status de encerramento ou reabertura do movimento é indicado no campo {fechRet}, que pode ter os valores: 1-Fechamento ou 2-Reabertura.

1 - Fechamento: Quando o R-4099 é utilizado para o fechamento, ele é destinado a encerrar a transmissão dos eventos periódicos na EFD-REINF referentes ao período de apuração. Nesse momento, todas as informações fornecidas nos eventos de R-4010 a R-4080 são consolidadas. A aceitação deste evento pela EFD-REINF, após as devidas verificações, conclui a totalização das bases de cálculo e permite a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

2 - Reabertura: Quando o R-4099 é usado para a reabertura, ele serve para retificar algum evento já enviado ou enviar informações complementares. Portanto, seu propósito é reabrir o período para fazer alterações nas informações previamente transmitidas.

Quando será gerado o evento R-4099 no SPED Reinf? Todos os contribuintes que tenham transmitido eventos da série R-4000, especificamente do R-4010 ao R-4080, durante o mês de referência, devem enviar o R-4099, que trata do fechamento ou reabertura dos eventos da série R-4000.
​
Portanto, o requisito para o envio deste evento é ter enviado o R-1000 e, pelo menos, um evento periódico da série R-4000.

Quem tem a obrigação de enviar os eventos da série R-4000?

Todas as entidades jurídicas que efetuam créditos ou pagamentos sujeitos a retenções de Imposto de Renda (IR), PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na fonte devem realizar a transmissão das informações requeridas na série R-4000. É importante destacar que a falta de envio dentro do prazo estipulado pode resultar em autuações correspondentes a 2% ao mês-calendário ou fração, calculadas com base no valor dos tributos declarados na EFD-Reinf, mesmo que tenham sido integralmente pagos.

O envio dos eventos da Série R-4000 de Setembro/2023 a Dezembro/2023 é compulsório, embora seus efeitos na DCTFWeb só ocorram a partir de Janeiro/2024. Diferentemente da Série R-2000, em que tanto o Tomador (R-2010 para gerar débito na DCTFWeb) quanto o Prestador (R-2020 para gerar crédito na DCTFWeb) enviam o EFD REINF, na Série R-4000, somente o Tomador é responsável pelo envio do EFD REINF. Isso ocorre por meio do evento R-4010 quando o pagamento é destinado a pessoas físicas ou do R-4020 quando se trata de pagamentos a pessoas jurídicas.
​O envio desses eventos, R-4010 e R-4020, deve ser realizado pelo Tomador do serviço, não pelo Prestador. Ambos os eventos geram débito na DCTFWeb a partir de Janeiro/2024, dependendo da Natureza de Rendimento selecionada. O Prestador do serviço deve continuar a aproveitar o crédito desse imposto já pago pelo Tomador em sua apuração de IR e Contribuição pelo Lucro Real ou Presumido, bem como na apuração de PIS e COFINS no EFD Contribuições.

A única exceção são as operações com retenção no recebimento, conhecidas como Auto-retenção. Nessas situações, visto que o Prestador do serviço é responsável pela retenção e recolhimento antecipado do seu próprio imposto, ele deve enviar o evento R-4080. Um exemplo desse tipo de operação é a prestação de serviço de Publicidade e Propaganda.

No caso de prestação de serviço para um órgão público, é o próprio órgão público atuando como Tomador que deve realizar o envio do R-4020, conforme a Natureza de Rendimento.

Empresas enquadradas no Simples Nacional têm a obrigação de enviar algum evento da Série R-4000. A obrigação de enviar os eventos da Série R-4000 não faz distinção entre regimes tributários. Portanto, por exemplo, uma empresa do Simples Nacional que contrata serviços com retenção de IR deve informar isso por meio do evento R-4020. Conforme estabelecido na IN Nº 2043/2023, todas as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no art. 2º da IN Nº 1990/2020 são obrigadas a cumprir o envio dos eventos da Série R-4000.

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