A contratação por meio de Pessoa Jurídica (PJ) ainda suscita muitas incertezas entre os trabalhadores, uma vez que, do ponto de vista técnico, o prestador de serviços não estabelece qualquer vínculo com o contratante, mantendo total autonomia na realização de suas atividades laborais. Este é um tema de grande importância no contexto corporativo atual. Esse tipo de contratação também é conhecida como pelotização. A contratação por Pessoa Jurídica (PJ) Isso se deve ao fato de que esse formato de contrato pode proporcionar benefícios tanto para a empresa quanto para o contratado. Para a organização, essa modalidade de contratação é altamente vantajosa em comparação com o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez que reduz os custos e aumenta a produtividade. A prática da pejotização se tornou tão disseminada que, nos principais sites de busca de empregos na internet, é fácil encontrar vagas de trabalho que explicitamente informam que a contratação será feita sob a modalidade de pessoa jurídica, ou seja, como prestador de serviços. Alguns desses anúncios até especificam que a carga horária será integral, o que se assemelha muito a uma típica relação de emprego, podendo resultar em várias irregularidades trabalhistas. Com a aprovação da reforma trabalhista, surgiram muitas dúvidas em relação aos trabalhadores que atuam como PJ (Pessoa Jurídica) diante da possibilidade de serem contratados como profissionais autônomos nessa modalidade. Esses profissionais não têm direito a reivindicar os benefícios concedidos a um trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho Empresas optam por esse modelo de contratação visando redução de custos e a manutenção de uma mão de obra qualificada. No entanto, é frequente encontrar casos em que tais empresas incluem em seu quadro de colaboradores prestadores de serviços que, na prática, se enquadram nos requisitos de empregados, com o intuito único de evitar obrigações trabalhistas, como o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Algumas empresas, no momento da admissão, impõem aos colaboradores a constituição de uma pessoa jurídica como condição para a formalização do contrato. Sob a perspectiva da garantia de emprego, o trabalhador, na esperança de assegurar sua posição, muitas vezes acata tal exigência, abdicando assim de seus direitos trabalhistas durante o período contratual. É importante salientar que o prestador de serviços não pode ser tratado como um empregado, configurando tal prática como fraude. No entanto, é mais recorrente do que se possa imaginar. LEIA MAIS: Modelo de contrato de Prestação de Serviços - PJ Como funciona um contrato PJ?Um contrato PJ, ou contrato com Pessoa Jurídica, geralmente ocorre quando uma empresa contrata os serviços de outra empresa ou profissional autônomo, em vez de contratar um funcionário diretamente. Aqui está como geralmente funciona esse tipo de contrato: 1. Estabelecimento das condições: A empresa contratante e a empresa ou profissional autônomo estabelecem as condições do contrato, incluindo prazos, escopo do trabalho, remuneração, e quaisquer outras cláusulas relevantes. 2. Registro da empresa: O profissional autônomo, se ainda não tiver uma empresa registrada, pode precisar registrar uma pessoa jurídica, como uma empresa individual (no caso de autônomos) ou uma sociedade limitada, por exemplo. 3. Negociação: As partes negociam os termos do contrato, incluindo preço, prazos, serviços a serem prestados, entre outros. 4. Assinatura do contrato: Após as negociações, as partes concordam com os termos e assinam o contrato. 5. Prestação de serviços: O profissional ou empresa contratada começa a realizar os serviços conforme o acordado no contrato. 6. Emissão de nota fiscal: Após a conclusão do trabalho ou de acordo com os termos do contrato, a empresa ou profissional emite uma nota fiscal para a empresa contratante, que será utilizada para pagamento pelos serviços prestados. 7. Pagamento: A empresa contratante paga pelos serviços prestados de acordo com os termos do contrato e da nota fiscal emitida. É importante notar que, ao contratar uma pessoa jurídica, a empresa contratante não estabelece uma relação de emprego, e sim uma relação de prestação de serviços. Isso significa que a empresa contratante não precisa arcar com encargos trabalhistas, como FGTS, férias remuneradas, 13º salário, entre outros, já que o profissional ou empresa contratada é responsável por essas questões. No entanto, é fundamental que o contrato PJ esteja alinhado com a legislação vigente para evitar possíveis problemas jurídicos. Riscos da contratação PJO trabalho habitual, realizado com certa regularidade, mesmo que não diariamente, caracteriza-se pela frequência na prestação do serviço, podendo ser remunerado tanto de forma fixa quanto variável. Além disso, é essencial que haja pessoalidade na execução do trabalho, ou seja, o empregado não pode ser substituído por outra pessoa. A subordinação também é um elemento crucial, indicando que o empregado está sujeito às ordens do empregador, cumprindo horários e seguindo suas diretrizes.
Por outro lado, na contratação de Pessoa Jurídica (PJ), há autonomia na prestação do serviço, não havendo obrigatoriedade de cumprimento de horário ou submissão às ordens do contratante. Se uma pessoa contratada como PJ apresenta rotina de comparecimento ao trabalho, cumprimento de horários, submissão a ordens da empresa, recebimento de remuneração e a execução pessoal do serviço, então configura-se uma relação de emprego. O contratante pode enfrentar processos judiciais caso sejam confirmadas as características de um vínculo empregatício. Se for constatado que a contratação sob a modalidade de pejotização foi feita com o intuito de disfarçar uma relação de emprego, o contratante será responsável por todos os encargos que deveriam ter sido pagos ao trabalhador como se ele fosse um funcionário direto, incluindo férias, 13º salário, contribuições previdenciárias, recolhimento do FGTS e outros direitos trabalhistas garantidos. Além disso, há previsão de multa e pena de detenção de acordo com o artigo 203 do Código Penal, que estipula pena de detenção de um a dois anos, além de multa, acrescida da pena correspondente à violência, para quem frustrar direitos garantidos pela legislação do trabalho mediante fraude ou violência. Se a empresa contratante mantiver um grande número de trabalhadores em situação irregular, a dívida trabalhista pode ultrapassar os limites da empresa, pois a caracterização de conduta ilícita pode atingir até mesmo o patrimônio dos sócios. O volume de recursos necessário para cobrir todos os encargos que não foram pagos ao longo de um período prolongado pode ser extremamente elevado diante da gravidade da irregularidade cometida. Para evitar a formação de vínculo empregatício e minimizar riscos, é recomendável manter relações contratuais dentro dos limites legais. Uma estratégia eficaz é terceirizar as atividades que demandam profissionais específicos, buscando parcerias que estejam em conformidade com as leis trabalhistas. Dessa maneira, a empresa contratante estabelece essas conexões de forma adequada perante a legislação, evitando penalizações por contratações não registradas ou situações que possam ser interpretadas como vínculo empregatício sem o cumprimento das obrigações legais.
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