Dominar e verificar a prescrição trabalhista é uma habilidade indispensável para advogados e profissionais da área jurídica e até da área contábil e de departamento pessoal. Esta habilidade é necessária, pois deve ser aplicada antes de iniciar qualquer processo. Com a reforma trabalhista, foi introduzida a prescrição intercorrente, que até então não era aplicada na Justiça do Trabalho. Por esse motivo, elaboramos este material, que aborda toda a fundamentação técnica, para que você compreenda e domine os prazos prescricionais no âmbito trabalhista. LEIA MAIS: O que significa Licença Prêmio? O que é prescrição trabalhista bienal?A prescrição trabalhista bienal é um prazo estabelecido pela legislação trabalhista que determina o limite de tempo para que um trabalhador possa buscar judicialmente seus direitos trabalhistas. De acordo com essa regra, o trabalhador tem até 2 anos a partir da data da extinção do contrato de trabalho para ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho. Isso significa que, se um trabalhador tiver qualquer tipo de violação de direitos trabalhistas, como não receber salários, férias, 13º salário, entre outros, ele precisa tomar providências legais dentro desse prazo de 2 anos a partir da data em que seu contrato de trabalho foi encerrado. Caso o trabalhador não entre com uma ação dentro desse prazo, ocorre a chamada prescrição bienal, e ele perde o direito de reclamar esses valores ou benefícios perante a Justiça do Trabalho. É importante ressaltar que existem algumas exceções em que o prazo de prescrição pode ser ampliado, como nos casos de trabalhadores menores de idade, em que a prescrição bienal começa a contar a partir do momento em que completam 18 anos. Portanto, é essencial que os trabalhadores estejam cientes do prazo de prescrição bienal para evitar a perda dos seus direitos trabalhistas e tomar as medidas necessárias dentro do prazo estabelecido pela lei. O que é prescrição trabalhista quinquenal?A prescrição trabalhista quinquenal é um prazo estabelecido por lei que determina o período em que um trabalhador pode requerer seus direitos na Justiça do Trabalho. De acordo com essa regra, o empregado só pode buscar judicialmente os direitos trabalhistas referentes aos últimos 5 anos. Isso significa que, se um trabalhador teve algum direito violado ou não atendido pelo empregador, ele tem até 5 anos após a data em que ocorreu a violação para entrar com uma ação trabalhista e reivindicar esses direitos perante o tribunal competente. Caso o trabalhador não faça a reclamação dentro desse prazo, ocorre a chamada prescrição, e ele perde o direito de exigir tais valores ou benefícios. Um exemplo para ilustrar esse conceito seria o seguinte: imagine um trabalhador que tenha trabalhado em uma empresa de 2010 a 2020 e nunca tenha recebido o adicional de periculosidade ao lidar com substâncias perigosas. Se ele decidir ingressar com uma ação trabalhista em 2022, ou seja, dois anos após ter deixado o emprego, ele só poderá requerer o pagamento do adicional referente aos últimos 5 anos anteriores à data de entrada com a ação, ou seja, de 2017 a 2020. Os dois primeiros anos, de 2010 a 2016, já terão prescrito, mesmo que o direito ao adicional exista. Portanto, é importante que o trabalhador esteja ciente do prazo prescricional quinquenal para não perder a oportunidade de buscar seus direitos trabalhistas dentro desse período. É recomendado que, em casos semelhantes, uma ação seja ingressada o mais rápido possível, garantindo assim a inclusão do maior número de meses de trabalho possível dentro do prazo estabelecido. Exemplos práticos (prescrição trabalhista quinquenal)Vamos supor que um trabalhador tenha sido demitido sem justa causa em 2020. No caso de demissão sem justa causa, é devido o pagamento das verbas rescisórias definitivas, proporcionais e indenizatórias, desde que avaliadas por um profissional competente.
No entanto, constatou-se que o empregado não recebeu o pagamento das verbas devidas, inclusive o adicional noturno ao qual tinha direito. Diante dessa situação, o trabalhador possui prazo até o ano de 2022 para ingressar com uma ação trabalhista e reivindicar os direitos que lhe são devidos. Na ação, ele pode requerer o pagamento de cada verba rescisória, além do valor correspondente ao adicional noturno dos últimos 5 anos anteriores ao momento em que a ação é protocolada. Se a ação foi protocolada em 2021, o trabalhador poderia solicitar o adicional referente ao período de 2016 a 2021. Porém, como a demissão do trabalhador ocorreu em 2020, ele não tem direito a receber o valor referente ao ano de 2021. Vamos a um exemplo bem simples extraído do Manual do Advogado e que pode ser muito útil para que você entenda os prazos de prescrição trabalhista? Data de admissão do trabalhador em 01.01.2013. Data da demissão do trabalhador em 01.05.2015. Data em que a ação foi ajuizada em 01.05.2017, a data limite. Sendo assim, é possível pedir as verbas de todo o contrato, porque o prazo de cinco anos retroagiria até 01.05.2012, mas ele só começou a trabalhar em 2013. Curso online de Cálculos Trabalhistas - CLIQUE AQUI
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