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O que são impostos retidos na fonte e como calcular?

4/25/2023

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Cálculo dos impostos retidos na fonte
Os impostos retidos na fonte são uma forma de arrecadação de tributos em que o valor é descontado diretamente na fonte pagadora, antes que o pagamento seja realizado ao beneficiário. Esse sistema de arrecadação é amplamente utilizado em diversos países, incluindo o Brasil, como uma forma de garantir que os tributos sejam pagos de forma mais eficiente e eficaz.

Na prática, os impostos retidos na fonte são aplicados sobre os rendimentos recebidos pelo trabalhador, incluindo salários, aluguéis, juros e outras formas de remuneração. O objetivo é garantir que o imposto devido seja pago de forma antecipada, evitando assim que o contribuinte tenha que arcar com um grande montante no final do ano ou, ainda, que não pague o tributo devido. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que são impostos retidos na fonte e como eles funcionam na prática.

Antes de qualquer coisa é importante salientar que este artigo é apenas de caráter educacional. Se você não é um profissional especializado na área fiscal e neste assunto, o ideal é que você consulte um profissional de contabilidade ou um advogado antes de tomar qualquer decisão.

LEIA MAIS: MEI precisa declarar imposto de renda?

O que são impostos retidos na fonte?

O imposto retido na fonte é um tributo que é descontado pelo cliente diretamente do pagamento e repassado ao fisco em nome do beneficiário. Por exemplo, em uma assinatura no valor de R$1000, se houver impostos retidos na fonte, o valor da venda permanece R$1000. No entanto, o valor recebido pelo beneficiário é R$1000, descontados os impostos retidos na fonte. Isso explica por que, em alguns casos, pode haver uma diferença entre o valor indicado na nota fiscal e o valor apresentado no boleto.
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Os impostos que ficam sujeitos a retenção incluem o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), INSS (no caso de cessão de mão de obra), CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte, como CSLL, PIS e COFINS) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Quais são as alíquotas dos impostos retidos na fonte?

As alíquotas dos impostos retidos na fonte variam de acordo com o tipo de tributo e a natureza da remuneração recebida.
  • IRRF: 1,5%
  • CSLL: 1,0%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3,0%
  • ISS: varia de acordo com o serviço prestado e os municípios do prestador e da tomadora do serviço
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Quem deve reter o imposto na fonte?

A retenção de imposto na fonte em empresas é determinada de acordo com a atividade e o regime tributário da empresa.

Empresas que operam no Simples Nacional, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), são isentas dessa obrigação. Em vez disso, essas empresas recolhem seus impostos mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real, por outro lado, são obrigadas a reter impostos na fonte. Essa obrigação se aplica a uma variedade de setores, incluindo segurança e vigilância, assessoria, consultoria, ensino, arquitetura, limpeza, conservação, auditoria e locação. Nem todos os serviços, no entanto, exigem a retenção de impostos na fonte, e a alíquota pode variar de acordo com a atividade da empresa.

LEIA MAIS: Qual é a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

A nota fiscal eletrônica (NFe) é o documento que valida o recolhimento de impostos. Deixar de emitir a NFe pode resultar em sonegação fiscal, um crime grave que prejudica a empresa e o governo.

Portanto, é fundamental emitir a NFe e manter a empresa legalizada junto ao Fisco.

Como realizar o pagamento dos impostos retidos na fonte

A tomadora de serviço deve realizar o pagamento dos impostos retidos na fonte através de uma DARF até o dia 20 do mês seguinte ao Fato Gerador, que é o acontecimento que gera a obrigação tributária. No caso dos impostos retidos na fonte, os Fatos Geradores são os seguintes:
​
  • IRRF: emissão da nota fiscal
  • CSRF (CSLL, PIS e COFINS): pagamento do serviço
  • ISS: efetiva prestação do serviço.

Recuperação dos impostos retidos na fonte

Uma forma de reduzir o valor que você deve pagar ao fisco é abater os valores retidos por seus clientes. No entanto, é importante lembrar que, se a tomadora do serviço não pagar os impostos retidos na fonte, o fisco pode cobrá-los de você.

Por isso, é recomendável solicitar aos seus clientes o Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte – Pessoa Jurídica. Esse comprovante é parte da DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, uma declaração anual cujo prazo é o último dia útil de fevereiro do ano subsequente aos rendimentos.

Caso a tomadora do serviço informe os impostos retidos nessas documentações, você ficará isento da responsabilidade. A partir desse momento, a responsabilidade pelo pagamento dos impostos perante o fisco será transferida para a tomadora do serviço. Adicionalmente, é conveniente requerer comprovantes de pagamento (DARFs) dos impostos retidos a cada mês.

Para evitar problemas, é recomendável padronizar em contrato o momento em que seus clientes farão as devidas retenções de impostos. A retenção do IRRF é sempre feita no momento da emissão da nota fiscal. No entanto, a retenção das CSRF pode ser feita também no momento do pagamento. Se cada cliente pagar a CSRF em um momento diferente, fica difícil fazer o acompanhamento das retenções.

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