Você já ouviu falar em dissídio salarial? Muitos profissionais tem dúvidas sobre este termo, incluindo aqueles que trabalham com departamento pessoal. Empresas muitas vezes acabam saindo no prejuízo por lidar de forma errada com o dissídio salarial. Assim, é vital saber o que é dissídio salarial e como calculá-lo. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um conjunto de normas e regras que devem ser seguidas pelas empresas e pelos colaboradores, com o objetivo de garantir um bom relacionamento entre as partes. Entretanto, é comum que ocorram conflitos entre as organizações e seus funcionários por diversos motivos, chamados de dissídios. Na maioria das vezes, esses desentendimentos só podem ser resolvidos por meio de processos trabalhistas, o que gera muitos problemas tanto para as empresas quanto para os trabalhadores, causando sérios prejuízos econômicos. Dessa forma, é fundamental que as empresas se preocupem em evitar essas situações, mas também estejam preparadas para enfrentá-las quando necessário. Se você é profissional da área de departamento pessoal é vital dominar este assunto. Por isso, neste material, vamos abordar detalhadamente o que é dissídio salarial, o que é o dissídio coletivo e individual e como calcular. LEIA MAIS: Como calcular a venda das férias? O que é dissídio salarial?Dissídio salarial é um processo que ocorre quando há divergência entre empregados e empregadores em relação ao reajuste salarial anual. De forma simplificada, é uma negociação coletiva entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa ou associação patronal, que visa definir o aumento salarial anual para uma determinada categoria de trabalhadores. O dissídio salarial é regulamentado pela Justiça do Trabalho, que age como mediadora no processo. Caso não haja acordo entre as partes, o dissídio pode ser levado a julgamento, e a decisão final é tomada por um juiz. O objetivo do dissídio salarial é garantir que os trabalhadores recebam um reajuste justo e condizente com as condições do mercado, sem prejudicar a saúde financeira das empresas. LEIA MAIS: Adicional noturno - o que é e como calcular O que é dissídio coletivo?Existem dois tipos de dissídio salarial: o individual e o coletivo. O dissídio individual ocorre quando o próprio trabalhador negocia o reajuste diretamente com o empregador, sem a intermediação de um sindicato que representa a categoria. Nesse caso, é aberta uma reclamação trabalhista, que pode ser iniciada por vários trabalhadores simultaneamente, mas sem conexão entre eles. Já o dissídio coletivo é solicitado judicialmente pelo sindicato que representa a categoria, com o objetivo de apoiar os trabalhadores. Quando essa ação é vencida, ela se torna uma convenção trabalhista coletiva, que tem validade de um a dois anos e prevê melhores remunerações para todos os trabalhadores, incluindo reajustes salariais e nos benefícios. Dessa forma, o dissídio coletivo é uma importante ferramenta de negociação para assegurar melhores condições de trabalho e salário para toda uma categoria profissional. Qual a diferença entre dissídio salarial e aumento de salárioEnquanto o dissídio é uma negociação coletiva entre os sindicatos dos trabalhadores e as empresas, com a mediação da Justiça do Trabalho em caso de impasse, o aumento salarial é concedido pela empresa de forma unilateral, sem a necessidade de negociação. Além disso, o dissídio tem uma abrangência mais ampla, pois se aplica a uma categoria inteira de trabalhadores, enquanto o aumento salarial é concedido individualmente a cada empregado. O que é dissídio retroativo?O dissídio retroativo é um tipo específico de homologação tardia de acordos salariais entre empregador e empregado. Nesse caso, a empresa é obrigada a pagar a diferença salarial retroativamente, desde a data-base até a data em que o reajuste salarial é oficialmente homologado, correspondendo aos dias trabalhados. Esse tipo de dissídio pode ocorrer quando há atraso na homologação de convenções coletivas de trabalho devido a negociações em andamento. O objetivo é corrigir os salários atrasados e garantir que os trabalhadores recebam o valor justo pelo seu trabalho. Para o pagamento retroativo, é considerado apenas o período em que o trabalhador efetivamente trabalhou, sendo realizado proporcionalmente ao tempo de atraso em meses. É importante não confundir o dissídio retroativo com o dissídio proporcional, que acontece quando um trabalhador é contratado após a data-base. Nesse caso, ele receberá apenas o reajuste salarial proporcional aos meses trabalhados até o próximo dissídio. Como calcular o dissídio salarial?Para calcular o dissídio salarial dos seus funcionários, é fundamental que você saiba qual sindicato representa a categoria profissional à qual eles pertencem. Uma vez que tenha essa informação, é preciso verificar qual é a taxa de reajuste salarial prevista no Acordo ou Convenção Coletiva correspondente.
Com esses dados em mãos, o cálculo do dissídio pode ser feito de maneira simples. Basta utilizar a seguinte fórmula: Salário reajustado = salário atual + (salário atual x percentual do reajuste) Essa equação permitirá que você determine o novo valor do salário dos seus funcionários, já considerando o reajuste previsto pelo sindicato. Quer um exemplo de como fazer o cálculo do dissídio salarial? Vamos supor que um funcionário de uma empresa tenha um salário atual de R$ 3.000,00 e o sindicato que representa sua categoria profissional acordou um reajuste salarial de 8%. Para calcular o novo salário após o dissídio, basta aplicar a fórmula: Salário reajustado = salário atual + (salário atual x percentual do reajuste) Salário reajustado = 3.000 + (3.000 x 0,08) Salário reajustado = 3.000 + 240 Salário reajustado = R$ 3.240,00 Portanto, o novo salário do funcionário após o dissídio será de R$ 3.240,00. Para você que já atua na área de pessoal ou deseja entrar para a área como um profissional competente e pronto para ser contratado e disputado pelo mercado, é necessário estar atualizado! Com isso, desenvolvemos e criamos dois cursos fantásticos para você estudar no seu ritmo e no seu horário, sem se preocupar com mensalidades. O Curso online de Recursos Humanos e o Curso online de Departamento Pessoal contam com aulas em vídeo e acesso imediato, bem como certificado de conclusão. Para saber todos os detalhes dos cursos e fazer sua matrícula é só acessar os links abaixo: Curso de Recursos Humanos - CLIQUE AQUI Curso de Departamento Pessoal - CLIQUE AQUI
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