WhatsApp: (17) 98809-3330
DESENVOLVE CURSOS
  • Administração
  • Analista Contábil
  • Analista Financeiro
  • Analista Fiscal
  • Auxiliar Administrativo
  • Auxiliar de Contabilidade
  • Cálculos Trabalhistas
  • DCTFWeb
  • Departamento Pessoal
  • eSocial
  • Excel
  • Folha de Pagamento
  • Gestão de Pessoas
  • Gestão Financeira
  • Lançamentos Contábeis
  • Matemática Financeira
  • Nota Fiscal
  • Recursos Humanos
  • Reforma Tributária
  • Rotinas Fiscais
  • Simples Nacional
  • SPED Fiscal
  • Tributação Fiscal
  • Inglês
  • Administração
  • Analista Contábil
  • Analista Financeiro
  • Analista Fiscal
  • Auxiliar Administrativo
  • Auxiliar de Contabilidade
  • Cálculos Trabalhistas
  • DCTFWeb
  • Departamento Pessoal
  • eSocial
  • Excel
  • Folha de Pagamento
  • Gestão de Pessoas
  • Gestão Financeira
  • Lançamentos Contábeis
  • Matemática Financeira
  • Nota Fiscal
  • Recursos Humanos
  • Reforma Tributária
  • Rotinas Fiscais
  • Simples Nacional
  • SPED Fiscal
  • Tributação Fiscal
  • Inglês

DCTFWeb: prazos e quando enviar

4/11/2024

0 Comments

 
Prazos da DCTFWeb
Se você é empresário ou responsável pela área contábil de uma empresa, certamente já ouviu falar sobre a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). 

Mas afinal, o que é a DCTFWeb e quando ela deve ser enviada? Quais são os prazos de envio? Neste post, vamos explorar detalhadamente essa declaração e fornecer todas as informações que você precisa para cumprir com essa obrigação fiscal de forma eficiente e dentro do prazo.

LEIA MAIS: O que é DCTFWeb e quem deve entregar?
Curso de DCTFWeb

DCTFWeb: o que é e para o que ela é utilizada?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil (RFB) que substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) para o recolhimento das contribuições previdenciárias.

A DCTFWeb é utilizada para informar à RFB os débitos e créditos tributários referentes às contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Sistema S.

Essa declaração é obrigatória para empresas e pessoas físicas que possuam empregados e/ou que efetuem contribuições previdenciárias. Por meio da DCTFWeb, essas entidades informam à Receita Federal os valores devidos e realizam o pagamento desses tributos.

Existem três tipos de DCTFWeb: original, retificadora e exclusão. Abaixo seguem as definições de cada uma delas.

Original: A primeira submissão para um período específico, essa declaração constitui a base para o registro dos tributos e contribuições de uma empresa.

Retificadora: A declaração retificadora é utilizada para corrigir informações de uma DCTFWeb já submetida, sendo aplicada quando ocorrem equívocos ou falta de dados na versão original.

Exclusão: A declaração de exclusão é empregada para anular o envio de uma DCTFWeb realizado anteriormente, sendo crucial para corrigir submissões que não deveriam ter sido feitas.

LEIA MAIS: Curso online de DCTFWeb - CLIQUE AQUI

Quando enviar e prazo de entrega da DCTFWeb

Os valores de débitos e créditos registrados nas escriturações do e-Social e EFD-Reinf são recebidos e consolidados pela DCTF Web. Nesta plataforma, são estabelecidas as conexões entre esses montantes, culminando na apuração do saldo a ser pago referente às contribuições previdenciárias e de terceiros.

A entrega da DCTFWeb Mensal deve ser realizada mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Se o dia 15 coincidir com feriado ou final de semana, a entrega deve ser adiada para o primeiro dia útil subsequente.

Além da DCTFWeb Mensal, há outras modalidades: a DCTFWeb Anual, que deve ser submetida até o dia 20 de dezembro de cada ano, contendo informações sobre o 13º salário; a DCTFWeb Diária, que deve ser entregue até o 2º dia útil após o fato gerador (como eventos esportivos); e a DCTFWeb Aferição de Obras, que deve ser submetida pelo responsável pela obra de construção civil até o último dia do mês em que ocorrer a aferição da obra através do Sero. Em casos de não ser dia útil, a entrega deve ser antecipada.

Uma mudança na DCTFWeb é que, nos casos em que não houver ocorrência de fato gerador, o contribuinte fica dispensado da obrigação de entrega até que ocorra um novo fato gerador. Portanto, não há mais a necessidade de submeter as tradicionais DCTFWeb sem movimento no início de cada ano.

É importante destacar que a DCTFWeb não engloba mais os valores a serem recolhidos para o FGTS a partir de janeiro de 2024. A partir desse período, os recolhimentos são realizados por meio do novo sistema da Caixa Econômica Federal, denominado FGTS Digital.

Se a empresa não enviar a DCTFWeb dentro do prazo, enfrentará multas. Essas multas são calculadas com base no total de impostos e contribuições reportados, sendo de 2% por mês, limitadas a 20%. Além disso, para cada conjunto de dez dados faltantes ou errados, há uma penalidade de R$ 20,00. A multa mínima é de R$ 200,00 caso não haja fatos geradores e de R$ 500,00 em outros casos. Se a entrega tardia da DCTFWeb for feita antes de qualquer ação fiscal, as multas são reduzidas para 50% se entregue espontaneamente e para 25% se entregue após notificação.
0 Comments



Leave a Reply.

    Categorias

    Tudo
    Administração
    AutoCAD
    Banco
    Cálculos Trabalhistas
    Cálculos Trabalhistas
    Carreira
    ChatGPT
    Contabilidade
    Controladoria Contábil
    Cursos Online
    Cursos Para Horas Complementares
    DCTFWeb
    Departamento Pessoal
    Desenvolve Cursos
    Direito
    EFD Reinf
    EFD-Reinf
    Empreendedorismo
    Engenharia
    Escrituração Contábil
    ESocial
    Espanhol
    Excel
    Finanças
    Financeiro
    Fiscal
    Folha De Pagamento
    Gestão Financeira
    Gestão Financeira
    Idiomas
    Imposto De Renda
    Impostos
    Informática
    Informática
    Inglês
    Investimentos
    Lançamentos Contábeis
    Marketing
    Marketing Contábil
    MEI
    Nota Fiscal
    Perícia Contábil
    Perícia Contábil
    PJe Calc
    PJe-Calc
    Recursos Humanos
    Revit
    Segurança
    Simples Nacional
    Tecnologia
    Trabalho

Início

FAQ

Blog

Horas complementares

Desenvolve Cursos - Todos os direitos reservados.