Na prática, a emissão do Documento Básico de Entrada (DBE) é um dos requisitos fundamentais para assegurar a contratação legal de serviços de um profissional liberal atuando como pessoa jurídica. Empresas utilizam esse documento para externalizar serviços e contratar colaboradores como pessoas jurídicas. Ele é empregado em procedimentos como inscrição, alteração de cadastro, baixa da inscrição, restabelecimento da inscrição e declaração de nulidade do cadastro. Sem a obtenção do DBE, os contratos permanecem vinculados à pessoa física, sujeitando-se às normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quanto aos Microempreendedores Individuais (MEI), estes não necessitam do DBE. Para comprovar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na Junta Comercial do estado, basta utilizar o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido pelo Portal do Empreendedor. Conheça nos próximos parágrafos mais detalhes sobre o DBE, incluindo como realizar a emissão deste documento. LEIA MAIS: Como fazer escrituração de notas fiscais? O que é DBE?O DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Ele pode ser gerado por qualquer contribuinte, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI). O DBE é composto por seis quadros, que devem ser preenchidos com informações sobre a pessoa jurídica, como:
O DBE deve ser assinado pelo representante legal da pessoa jurídica ou por seu procurador. No caso de alteração de representante, o DBE deve ser assinado pelo novo representante, seu procurador ou por mandatário indicado por procuração eletrônica. A assinatura do DBE não é obrigatória para órgãos públicos. No caso de inscrição de MEI, não é gerado DBE. Nos casos de eventos isolados dos grupos 600 e/ou 800, combinados com os eventos 214 e 218, o sistema não emitirá DBE. O deferimento ou indeferimento será automático pelo Estado e/ou Município conveniado ao Cadastro Sincronizado. A partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ, será apresentada no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE. Observações importantes:
O DBE é um documento importante para qualquer contribuinte que precise realizar qualquer ato perante o CNPJ. É importante estar atento às regras de preenchimento e assinatura do DBE para evitar erros e atrasos no processamento do pedido. LEIA MAIS: Como organizar os documentos fiscais? Como emitir o DBE?A emissão do DBE pode ser realizada de maneira diversificada, inclusive de forma online. Independentemente da opção escolhida, o processo é descomplicado, podendo ser feito através do site da Receita Federal ou em instituições financeiras autorizadas para esse fim. Para iniciar a solicitação online, é recomendável reunir todos os documentos necessários (listados no próximo tópico) e acessar um dos dois endereços: portal Redesim ou e-CAC da Receita Federal. No Redesim, escolha a opção desejada para a empresa, seja abertura, alteração ou encerramento de atividades. O preenchimento do DBE envolve uma coleta de dados sincronizada com os órgãos de registro. Após preencher as informações, o DBE será submetido à análise dos órgãos competentes, e é possível acompanhar o status por meio do número de protocolo gerado em "Acompanhe a sua solicitação" no portal Redesim. Lá, é possível verificar se o DBE foi deferido ou indeferido. Documentos necessários para solicitar o DBEOs documentos requeridos para a emissão do DBE no momento da abertura do CNPJ são simples, incluindo RG, CPF e Título de Eleitor. Mesmo ao optar pela solicitação online, cópias impressas e autenticadas em cartório são necessárias. A impressão pode ser feita no site da Secretaria da Receita Federal, na opção Empresa/Cadastro CNPJ e em "Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet (Situação do Pedido)". A Receita Federal destaca algumas observações no processo: - Em casos de inscrição de matriz, indicação, substituição ou exclusão de preposto, o DBE deve ser assinado pelo representante da pessoa jurídica ou seu procurador; - Na alteração de representante (evento 202), o DBE deve ser assinado pelo novo representante, procurador ou mandatário por procuração eletrônica; - Em casos de renúncia do preposto (evento 240), o DBE deve ser assinado pelo preposto; - Pode haver coexistência de preposto e procurador para a mesma pessoa jurídica, com seus respectivos poderes. O instrumento de procuração pode ser público ou particular; - No uso do convênio com a Junta Comercial do Estado, é dispensado o reconhecimento de assinatura no DBE; o mesmo se aplica a órgãos públicos; - Na inscrição de Microempreendedor Individual, não é gerado DBE. Prazo para análise do DBEO período destinado à avaliação dos seus documentos e informações é de 24 horas. Em caso de parecer positivo, o empreendedor tem a opção de acompanhar a liberação do Documento Básico de Entrada no Acompanhamento de Solicitação de CNPJ, conforme indicado anteriormente. Contudo, a espera não é prolongada. Em um prazo de até 3 dias úteis, o DBE pode ser impresso ou emitido, desde que todos os dados estejam devidamente cadastrados. No entanto, se existirem pendências, o proprietário do negócio deve corrigi-las antes de submeter novamente a solicitação para análise. Cancelamento do DBEPara cancelar o DBE online, acesse o portal Redesim e, na opção "Já possuo Pessoa Jurídica", clique em "Baixa" e preencha os dados solicitados. Tenha em mãos o número de protocolo e recibo gerados durante a solicitação, e considere consultar um contador para orientação adicional.
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