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Crime de Evasão Fiscal: o que é e como evitar

2/5/2024

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Crime de evasão fiscal
Atualmente, as autoridades tributárias, como a Receita Federal e seus equivalentes nos estados, dispõem de uma extensa infraestrutura tecnológica para investigar crimes financeiros, o que dificulta qualquer tentativa de evasão fiscal.

Na prática, o processo envolve a análise cruzada de diversos bancos de dados, que consolidam informações sobre prestação de serviços, declarações de imposto de renda, situação patrimonial das empresas, entre outros dados. Qualquer inconsistência identificada entre as informações declaradas em diferentes declarações desencadeia uma abrangente investigação para apurar os fatos.

Para conduzir essas atividades, o governo utiliza softwares modernos desenvolvidos especificamente para o processamento de grandes volumes de dados. Isso é evidenciado, por exemplo, nas declarações de imposto de renda, onde contribuintes que deixam de declarar qualquer rendimento, independentemente de seu valor, já não conseguem evitar a malha fina.

Nos próximos parágrafos, entenderemos como funciona o crime de evasão fiscal e quais são as penalidades impostas pelas autoridades para combater este problema.
Fotografia

O que é evasão fiscal?

A evasão fiscal refere-se a práticas ou estratégias adotadas por contribuintes, empresas ou indivíduos, com o intuito de evitar ou reduzir o pagamento de tributos devidos ao fisco. Essas práticas envolvem a utilização de métodos ilícitos, como o subfaturamento de receitas, a omissão de informações relevantes, a manipulação de documentos contábeis e fiscais, entre outros artifícios, com o propósito de diminuir a base de cálculo dos impostos ou até mesmo eliminar a obrigação tributária.

É fundamental destacar que a evasão fiscal pode se manifestar de maneira criminosa, caracterizada por ações previstas na lei de crimes contra a ordem tributária, como no caso da sonegação fiscal. Por outro lado, há situações em que a evasão fiscal aparenta ser legal. Nesse último cenário, trata-se de uma transgressão exclusivamente de natureza civil, ocorrendo quando o contribuinte se utiliza de lacunas existentes nas leis tributárias para evitar o pagamento de impostos. No entanto, tais práticas são consideradas "simuladas" ou "abusivas" pelas autoridades fiscais.

A evasão fiscal pode ocorrer em diferentes níveis, desde pequenas fraudes individuais até esquemas complexos envolvendo grandes corporações. Ela prejudica a arrecadação governamental e, consequentemente, afeta os recursos disponíveis para investimentos em serviços públicos e projetos sociais.

Os governos implementam leis e regulamentações fiscais para coibir a evasão, impondo penalidades severas aos infratores. Essas penalidades incluem multas substanciais, detenção e outras sanções legais. Além disso, existem sistemas de fiscalização e auditoria que visam identificar e corrigir práticas de evasão fiscal, promovendo a conformidade com as normas tributárias.

No campo do direito penal, o princípio da individualização da pena e da presunção de inocência é crucial, exigindo que a punição seja específica para cada caso e que não seja transferível como herança. Em relação aos crimes fiscais, que requerem intenção dolosa, a comprovação da intenção é essencial, especialmente quando há manipulação de informações contábeis para reduzir tributos. Distinções importantes são feitas entre condutas ilegais dolosas, caracterizando crimes, e erros que resultam em penalidades tributárias.

Dada a complexidade tributária no Brasil, erros são comuns, mas medidas preventivas, como auditorias fiscais e compliance, são essenciais para garantir conformidade e evitar surpresas desagradáveis, como autuações fiscais e investigações criminais.

Quais os tipos de evasão fiscal?

Sonegação Fiscal Tributária
A sonegação fiscal tributária caracteriza-se pelo cometimento de infrações relacionadas aos tributos, visando evitar o pagamento total ou indevidamente reduzir sua quantia. Um exemplo simples desse tipo de prática é a intencional aplicação de uma alíquota de imposto inferior àquela estabelecida pela legislação. Outra estratégia envolve a classificação inadequada de produtos ou serviços em um regime tributário mais vantajoso, buscando enganar os órgãos fiscalizadores e reduzir o montante de tributos recolhidos.

Sonegação Fiscal Penal
Por outro lado, a sonegação fiscal penal caracteriza-se pelo recurso a infrações penais com o intuito de cometer o crime de sonegação. Diversos tipos de infrações podem ser utilizados nesses casos. Um exemplo é a alteração ou falsificação de documentos, como extratos bancários, demonstrativos contábeis e fiscais, com o propósito de diminuir ou eliminar o pagamento de tributos.

Sonegação Fiscal Tributária e Penal
Conforme o próprio nome sugere, a sonegação fiscal tributária e penal ocorre quando infrações penais e tributárias são combinadas para a efetivação do crime. A falsificação e fraude de notas fiscais são exemplos claros desse tipo de sonegação, uma vez que envolvem práticas ilícitas nos âmbitos tributário e criminal simultaneamente.

LEIA MAIS: Amortização - entenda como funciona

Quais as penas para o crime de evasão fiscal?

Conforme estipulado pela Lei 4729/65, a sanção para o delito de evasão fiscal compreende detenção, variando de seis meses a dois anos, acompanhada da imposição de multa, cujo montante pode oscilar entre duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado.

Adicionalmente, a legislação detalha algumas circunstâncias em que a pena pode ser reduzida para réus primários ou aumentada para funcionários públicos, conforme descrito a seguir:

- § 1º: No caso de réu primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo.
- § 2º: Se o agente praticar o crime valendo-se do cargo público que ocupa, a pena será aumentada em um sexto.
- § 3º: O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que contribuir para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena deste artigo acrescida de um terço, com a obrigatória instauração do correspondente processo administrativo.

Além disso, é crucial ressaltar que a evasão fiscal pode ser enquadrada nos termos da Lei de Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90). Nesse cenário, a pena de reclusão pode atingir até cinco anos, dependendo da forma como a evasão foi perpetrada.

Cabe salientar, ainda, que a sonegação ou evasão fiscal se caracteriza pelo uso de métodos ilícitos para eludir a obrigação de pagamento. Dessa forma, na consumação da evasão, outros delitos podem ser perpetrados, acarretando no aumento da pena.
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