Tributos, obrigações fiscais, registros contábeis. Todos esses elementos convergem para um aspecto crucial: a gestão fiscal. Além de ser fundamental para manter a conformidade legal, essa prática desempenha um papel relevante na orientação das decisões empresariais. Enquanto para pequenas e médias empresas o tema é vital para a saúde financeira, para empresas de maior porte, uma gestão fiscal eficiente garante a continuidade das operações. Sem uma administração fiscal eficiente, podem surgir complicações junto aos órgãos governamentais de fiscalização em todas as esferas, aumentando o risco de perdas financeiras e, em casos extremos, levando ao encerramento precoce do negócio devido a questões financeiras e tributárias. Na prática, a boa gestão fiscal também se traduz em diversas vantagens, como facilitar a busca por investimentos, abrir linhas de crédito e manter a capacidade de investir no crescimento contínuo. Se os trâmites da área fiscal, o acerto de contas com impostos e o modelo tributário escolhido pela sua empresa parecem um enigma para você e sua equipe, é o momento de elevar o patamar do gerenciamento fiscal e compreender os reflexos que isso pode causar no seu negócio. Algumas práticas contábeis podem ser verdadeiros aliados para manter a competitividade no varejo. Um planejamento tributário bem estruturado, controle fiscal afiado, escolha do regime tributário adequado, pontualidade no pagamento de tributos, atenção às obrigações acessórias e um planejamento de longo prazo alinhado às perspectivas fiscais e contábeis são fundamentais nesse percurso. A boa notícia é que, munido de informações apropriadas, planejamento cuidadoso, organização e utilizando ferramentas e tecnologias disponíveis, é viável implementar uma gestão fiscal eficaz em sua empresa, independentemente de seu porte ou setor de atuação. LEIA MAIS: O que é gestão de riscos financeiros e como calcular? O que é gestão fiscal?A gestão fiscal refere-se ao conjunto de práticas e estratégias adotadas por uma empresa para administrar de forma eficiente e responsável as questões relacionadas aos seus aspectos fiscais e tributários. Isso envolve o controle, análise e cumprimento de obrigações fiscais, bem como a otimização dos processos relacionados ao pagamento de impostos. Os principais objetivos da gestão fiscal incluem garantir a conformidade legal, prevenir riscos de penalidades, minimizar custos tributários, e, em última instância, contribuir para a sustentabilidade financeira do negócio. Isso pode envolver a escolha adequada do regime tributário, a realização de um planejamento tributário eficaz, o acompanhamento de mudanças na legislação fiscal, e a implementação de boas práticas contábeis. Uma gestão fiscal eficiente não apenas assegura o cumprimento das obrigações legais, mas também fornece informações valiosas para a tomada de decisões estratégicas, contribuindo para o crescimento e sucesso sustentável da empresa. Através de uma eficiente gestão fiscal, todas as obrigações são cumpridas, e as atividades são realizadas em conformidade e segurança perante a legislação. Como diz o ditado, "quem não deve, não teme", e é exatamente isso que acontece. Ao ter controle sobre suas finanças, é possível visualizar todas as entradas e saídas de recursos. Isso facilita a tomada de decisões, sempre considerando a saúde financeira da empresa. Aquela expansão que você sempre almejou? Com uma sólida gestão fiscal, torna-se uma tarefa mais acessível. A gestão fiscal não só aprimora o controle financeiro, mas também contribui para o aperfeiçoamento de toda a empresa. Por exemplo, uma simples nota fiscal pode fornecer dados relevantes que, quando organizados adequadamente, refletem as operações e orientam para novas direções. Um tema correlato é a Lei de Responsabilidade Fiscal, destacando-se como a Lei Complementar nº 101/2000. Essa legislação estabelece diretrizes para o controle fiscal dos poderes e entes públicos, delineando responsabilidades e delineando a gestão dos recursos financeiros. O propósito subjacente é cultivar um maior senso de responsabilidade na administração dos gastos públicos, buscando transparência e planejamento cuidadoso. Embora esta lei não tenha impacto direto sobre empresas privadas, certamente influencia transações comerciais com entidades e órgãos públicos. Afinal de contas, a legislação de responsabilidade na gestão fiscal atua como um mecanismo para impor limites e restrições aos dispêndios públicos. Importância da gestão fiscalNo Brasil, enfrentamos um sistema tributário e fiscal intricado, repleto de exigências e detalhes. Navegar por essas complexidades pode ser desafiador e acarretar riscos para as empresas, especialmente se alguma obrigação não for cumprida. Assim, a gestão fiscal torna-se crucial para qualquer organização. Além de assegurar a regularidade do negócio, prevenindo multas e penalidades, ela pode contribuir para a redução de despesas com tributos. O setor de gestão fiscal é responsável por cumprir todas as obrigações fiscais, sejam elas principais ou acessórias. As obrigações acessórias referem-se a declarações (mensais, trimestrais, anuais) exigidas para fornecer aos órgãos fiscalizadores todos os dados necessários para validar o correto pagamento das obrigações tributárias principais. Estas, por sua vez, são relacionadas aos pagamentos e recolhimentos da empresa, como impostos, contribuições e taxas, conforme determinado pelo regime tributário escolhido. Além de manter a conformidade, a gestão fiscal fornece informações valiosas para a tomada de decisões estratégicas, permitindo a criação de planejamentos e previsões para o futuro e o crescimento sustentável do empreendimento. Diferença de gestão fiscal e gestão tributáriaA gestão fiscal e a gestão tributária são duas áreas interligadas, mas com focos diferentes nas atividades empresariais. Vamos distinguir cada uma delas:
1. Gestão Fiscal:
2. Gestão Tributária:
Enquanto a gestão fiscal trata de todos os aspectos financeiros e fiscais da empresa, a gestão tributária está mais focada nas estratégias específicas relacionadas aos tributos. Ambas são cruciais para garantir a conformidade legal e a eficiência financeira de uma organização.
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A lavagem de dinheiro refere-se a esconder ou disfarçar a origem ilegal de bens ou valores provenientes da prática de crimes, conforme estabelecido na Lei nº 9.613/1998. Para que esse crime seja configurado, é essencial que os recursos tenham sua origem em atividades ilícitas, tais como tráfico de drogas, corrupção, terrorismo, crimes contra a administração pública, entre outros. Neste artigo vamos adentrar sobre essa prática fraudulenta, o que ajudará você a identificar possíveis problemas ligados aos crimes fiscais e financeiros, bem como a saber quais as responsabilidades de quem realiza tal prática. LEIA MAIS: O que é o crime de conluio? O que é lavagem de dinheiro?A lavagem de dinheiro é um crime que envolve o processo de tornar ativos obtidos por meio de atividades ilegais (como tráfico de drogas, corrupção, evasão fiscal) aparentemente legítimos, de modo a ocultar a verdadeira origem desses recursos. O objetivo principal é integrar esses ganhos ilícitos na economia formal, tornando difícil rastrear a conexão entre o dinheiro e suas atividades criminosas originais. O processo de lavagem de dinheiro geralmente envolve três estágios principais: 1. Colocação (Placement): É a introdução do dinheiro ilegal no sistema financeiro, muitas vezes por meio de depósitos em bancos ou outras instituições financeiras. Isso é feito de maneira a minimizar a detecção. 2. Ocultação (Layering): Nesta etapa, os criminosos buscam confundir a origem do dinheiro ilegal. Isso pode envolver uma série de transações complexas, como transferências entre contas, compras de ativos, ou investimentos em diferentes países. 3. Integração (Integration): O dinheiro já "limpo" é reintroduzido na economia de maneira a parecer legítimo. Pode ser investido em negócios legítimos, propriedades ou outros ativos. Um exemplo prático de lavagem de dinheiro seria o seguinte: Suponha que uma organização criminosa esteja envolvida em tráfico de drogas e tenha obtido grandes somas de dinheiro de forma ilegal. Para lavar esse dinheiro, os criminosos podem iniciar o processo depositando esses fundos em contas bancárias através de transações menores para evitar suspeitas (colocação). Em seguida, eles podem realizar uma série de transações complexas, como transferências internacionais, compras de propriedades em nome de empresas de fachada, e investimentos em ativos financeiros (ocultação). Por fim, o dinheiro "limpo" pode ser usado para adquirir negócios legítimos, como restaurantes, imóveis ou empresas, integrando assim os fundos na economia formal. Os esforços para combater a lavagem de dinheiro incluem regulamentações financeiras rigorosas, monitoramento de transações suspeitas por instituições financeiras e cooperação internacional para rastrear e punir indivíduos envolvidos nesse tipo de atividade criminosa. Técnicas de lavagem de dinheiroNo universo da lavagem de dinheiro, diversas técnicas são empregadas, algumas amplamente conhecidas pelas autoridades e outras ainda não descobertas. As estratégias frequentemente envolvem uma combinação das seguintes práticas: 1. Depósitos Estruturantes (Smurfing): Consistem na divisão de grandes quantias em valores menores e menos suspeitos, sendo depositados por várias pessoas (smurfs) em uma ou mais contas bancárias ao longo do tempo, visando evitar alertas. 2. Bancos no Exterior: Lavadores utilizam contas offshore em nações com leis de sigilo bancário, como Bahamas, Ilhas Cayman e Hong Kong, para realizar transferências complexas entre bancos offshore, dificultando o rastreamento. 3. Bancos Subterrâneos/Alternativos: Em alguns países asiáticos, sistemas bancários alternativos legais, como o hawala no Paquistão e na Índia, permitem transações sem documentos, operando fora do controle governamental. 4. Sociedades Fictícias (Shell Companies): Empresas fictícias são criadas exclusivamente para lavagem de dinheiro, recebendo fundos sob a fachada de pagamentos por bens ou serviços, mas sem realizar transações legítimas. 5. Investimento em Negócios Legítimos: Lavadores inserem dinheiro ilícito em empresas legítimas, como corretoras ou cassinos, ou em negócios intensivos em dinheiro, como bares e postos de gasolina, para mesclar os recursos sujos com receitas limpas, dificultando a detecção. Essas técnicas destacam a complexidade do combate à lavagem de dinheiro, exigindo esforços coordenados entre autoridades e instituições financeiras para identificar e prevenir práticas ilícitas. O que é um "laranja"?No âmbito financeiro, o termo "laranja" refere-se a uma pessoa ou entidade utilizada para dissimular a verdadeira origem ou destino de dinheiro ou propriedade. Originado no Brasil, o conceito é frequentemente aplicado a indivíduos que consentem que seu nome seja associado a transações financeiras, ocultando assim a identidade do beneficiário real. Os "laranjas" são indivíduos que cedem seu nome e informações pessoais, como CPF e conta bancária, para que terceiros possam registrar ativos, incluindo propriedades, carros de luxo e até empresas. Essa estratégia visa escapar da vigilância fiscal, possibilitando a evasão de impostos, a condução de esquemas de corrupção e a lavagem de dinheiro proveniente de fontes ilícitas. A etimologia do termo é incerta, com relatos que o relacionam ao "bagaço" - o que restaria após a descoberta do esquema. Também há associações com esquemas da época da ditadura, nos quais os "limões" (criminosos) ofereciam-se para transportar dinheiro dentro de presídios, sendo os "laranjas" responsáveis por fornecer o dinheiro. No entanto, nenhuma dessas origens é considerada de forma unânime como a única explicação para a adoção do termo. Os "laranjas" são indivíduos que cedem seu nome e informações pessoais, como CPF e conta bancária, para que terceiros possam registrar ativos, incluindo propriedades, carros de luxo e até empresas. Essa estratégia visa escapar da vigilância fiscal, possibilitando a evasão de impostos, a condução de esquemas de corrupção e a lavagem de dinheiro proveniente de fontes ilícitas. Essa prática é frequentemente associada a políticos e grandes empresários envolvidos em atividades criminosas que prejudicam o patrimônio público. Isso ocorre por meio do pagamento de propinas, desvio de verbas públicas e práticas de evasão fiscal, como a sonegação de impostos. A pessoa que voluntariamente cede seu nome para que terceiros constituam empresas e abram contas bancárias, facilitando a movimentação de valores suspeitos, pode enfrentar responsabilidade criminal pelos desvios praticados por aqueles que usaram sua identidade. Mesmo sem controle sobre as infrações penais realizadas pelo núcleo operacional do esquema, o "laranja" assume o risco pelas atividades criminosas daqueles que se aproveitaram de sua identificação para cometer crimes. Mesmo nos casos em que o "laranja" não é o responsável direto pelos crimes cometidos, é considerado culpado por agir com dolo eventual ao permitir conscientemente o uso de sua identidade para a prática de infrações penais. Se o "laranja" desempenha funções além de emprestar seu nome, como ser encarregado do pagamento de fornecedores, ele também pode ser enquadrado no conceito de organização criminosa. Qual a pena para o crime de lavagem de dinheiro?As penalidades para o crime de lavagem de dinheiro podem variar de acordo com a legislação de cada país, pois as leis e as punições específicas são estabelecidas nacionalmente. No Brasil, por exemplo, a Lei nº 9.613/1998 trata dos crimes de lavagem de dinheiro. As penas previstas podem incluir reclusão, multas e outras medidas restritivas de direitos.
No Brasil, a pena para lavagem de dinheiro varia de 3 a 10 anos de reclusão, além de multa. Contudo, essas penas podem ser aumentadas em determinadas circunstâncias, como quando o crime é cometido de forma habitual, por integrantes de organização criminosa ou em conexão com tráfico de drogas. É essencial verificar a legislação específica do país em questão para entender as penalidades exatas relacionadas ao crime de lavagem de dinheiro na jurisdição em foco. Além disso, a cooperação internacional muitas vezes desempenha um papel crucial no combate a esse crime, com acordos e tratados internacionais para facilitar a extradição e a punição de indivíduos envolvidos em atividades de lavagem de dinheiro em diferentes países. A colaboração pode resultar na redução da pena em até dois terços, proporcionando benefícios como um regime prisional mais ameno, a não aplicação da pena ou a substituição por penas alternativas. Essas ações têm o propósito de estimular a colaboração nas investigações e no combate à lavagem de dinheiro no Brasil. Você já se sentiu perdido diante dos números aparentemente aleatórios em uma nota fiscal? A boa notícia é que é possível decifrá-los e compreender a importância de cada campo desse documento vital para manter sua contabilidade em ordem. Explorar o significado do CFOP é crucial para qualquer empreendedor, independentemente do porte de sua empresa. Este código de quatro dígitos desempenha um papel vital nos documentos fiscais, indicando a incidência de impostos sobre as operações comerciais. Na trajetória empreendedora, enfrentamos tarefas cotidianas como lidar com documentos fiscais, demonstrações contábeis e a regularização da gestão tributária. No entanto, a complexidade intrínseca do sistema tributário brasileiro pode tornar desafiador compreender todos os detalhes, levando a dificuldades no controle das obrigações acessórias. Dentre essas obrigações, destaca-se a Nota Fiscal (NF-e ou NFS-e), repleta de diversos campos de informação exclusivos. Um desses campos cruciais é o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que merece nossa atenção para garantir o correto entendimento e aplicação das normativas fiscais. A habilidade de entender, por exemplo, o significado do CFOP torna-se crucial para começar a desvendar o conteúdo das notas fiscais e evitar equívocos no preenchimento. Ao dominar esses detalhes, você estará mais bem preparado para garantir a precisão e conformidade em sua documentação contábil. O que é CFOP?CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações. Trata-se de um código numérico utilizado na área fiscal para classificar as diversas naturezas de operações de circulação de mercadorias, bem como de prestação de serviços, sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Brasil. O CFOP é utilizado em documentos fiscais, como notas fiscais, para indicar a natureza da operação realizada. Cada código CFOP é composto por quatro algarismos, onde o primeiro indica a natureza da operação, o segundo a destinação da mercadoria e os dois últimos especificam a situação tributária. Por exemplo, o CFOP 5101 é comumente usado para indicar a venda de mercadorias dentro do mesmo estado, enquanto o CFOP 6101 é utilizado para indicar a venda de mercadorias para outro estado. Esses códigos são fundamentais para que a tributação seja corretamente aplicada, garantindo a conformidade fiscal das empresas. O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é composto por quatro dígitos, e cada um deles possui um significado específico. Aqui está uma explicação geral do significado de cada dígito: 1. Primeiro Dígito: Natureza da Operação - 1: Entrada de mercadoria ou aquisição de serviço - 2: Saída de mercadoria ou prestação de serviço - 3: Venda de mercadoria ou prestação de serviço 2. Segundo Dígito: Destino da Operação - 0: Operações internas - 1: Operações interestaduais - 2: Operações com o exterior 3. Terceiro e Quarto Dígitos: Detalhamento da Operação - Esses dois dígitos representam o detalhamento da operação, especificando a natureza exata da transação, a tributação aplicável e outras informações específicas. Portanto, ao analisar um código CFOP, você pode determinar se se trata de uma entrada ou saída, se é uma operação interna, interestadual ou com o exterior, e obter detalhes mais específicos sobre a natureza da transação. Por exemplo, o CFOP 5101 indica uma entrada de mercadoria dentro do mesmo estado, enquanto o CFOP 6101 representa uma saída de mercadoria para outro estado. A interpretação precisa do CFOP é essencial para o correto tratamento fiscal das operações comerciais. LEIA MAIS: Nota Fiscal de Importação - o que é e como emitir Tabela completa de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações)1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.101 - Compra para industrialização ou produção rural 1.102 - Compra para comercialização 1.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial 1.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil 1.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro 1.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro 1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem 1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente 1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente 1.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente 1.124 - Industrialização efetuada por outra empresa 1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria 1.126 - compras para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ICMS 1.128 - compras para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN 1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.151 - Transferência para industrialização ou produção rural 1.152 - Transferência para comercialização 1.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição 1.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço 1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES 1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento 1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 1.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio 1.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio 1.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação 1.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte 1.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica 1.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência 1.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência 1.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA 1.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização 1.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial 1.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial 1.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte 1.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação 1.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural 1.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada 1.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 1.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza 1.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial 1.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial 1.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte 1.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 1.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural 1.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 1.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza 1.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial 1.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial 1.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação 1.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 1.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural 1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte 1.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 1.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária 1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária 1.408 - Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 1.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 1.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária 1.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 1.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária 1.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 1.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO 1.451 - Retorno de animal do estabelecimento produtor 1.452 - Retorno de insumo não utilizado na produção 1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação 1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento 1.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros 1.505 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento 1.506 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação 1.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado 1.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado 1.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado 1.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento 1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento 1.556 - Compra de material para uso ou consumo 1.557 - Transferência de material para uso ou consumo 1.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS 1.601 - Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS 1.602 - Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS 1.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária 1.604 - Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado 1.605 - Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa 1.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização 1.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final 1.658 - Transferência de combustível e lubrificante para industrialização 1.659 - Transferência de combustível e lubrificante para comercialização 1.660 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente 1.661 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização 1.662 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final 1.663 - Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem 1.664 - Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem 1.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS 1.901 - Entrada para industrialização por encomenda 1.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda 1.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo 1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento 1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral 1.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral 1.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral 1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato 1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato 1.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde 1.911 - Entrada de amostra grátis 1.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração 1.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração 1.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira 1.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo 1.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo 1.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial 1.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial 1.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial 1.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria 1.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria 1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro 1.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem 1.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente 1.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente 1.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação 1.931 - Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço 1.932 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador 1.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN 1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada 2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS 2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.101 - Compra para industrialização ou produção rural 2.102 - Compra para comercialização 2.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial 2.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil 2.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro 2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro 2.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem 2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente 2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente 2.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente 2.124 - Industrialização efetuada por outra empresa 2.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria 2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço 2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.151 - Transferência para industrialização ou produção rural 2.152 - Transferência para comercialização 2.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição 2.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço 2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES 2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento 2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 2.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio 2.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio 2.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação 2.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte 2.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica 2.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência 2.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência 2.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA 2.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização 2.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial 2.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial 2.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte 2.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação 2.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural 2.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada 2.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 2.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza 2.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial 2.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial 2.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte 2.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 2.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural 2.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza 2.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial 2.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial 2.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação 2.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 2.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural 2.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 2.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 2.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária 2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária 2.408 - Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 2.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 2.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária 2.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 2.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária 2.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação 2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento 2.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros 2.505 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento 2.506 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação 2.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado 2.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado 2.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado 2.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento 2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento 2.556 - Compra de material para uso ou consumo 2.557 - Transferência de material para uso ou consumo 2.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS 2.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária 2.651 - Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente 2.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização 2.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final 2.658 - Transferência de combustível e lubrificante para industrialização 2.659 - Transferência de combustível e lubrificante para comercialização 2.660 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente 2.661 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização 2.662 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final 2.663 - Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem 2.664 - Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem 2.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS 2.901 - Entrada para industrialização por encomenda 2.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda 2.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo 2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento 2.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral 2.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral 2.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral 2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato 2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato 2.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde 2.911 - Entrada de amostra grátis 2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração 2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração 2.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira 2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo 2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo 2.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial 2.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial 2.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial 2.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria 2.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria 2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro 2.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem 2.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente 2.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente 2.931 - Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço 2.932 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador 2.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN 2.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado 3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR 3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.101 - Compra para industrialização ou produção rural 3.102 - Compra para comercialização 3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço 3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback" 3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES 3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento 3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 3.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação 3.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte 3.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica 3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback" 3.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA 3.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização 3.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 3.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza 3.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 3.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza 3.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial 3.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial 3.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação 3.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 3.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural 3.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação 3.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado 3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado 3.556 - Compra de material para uso ou consumo 3.651 - Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente 3.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização 3.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final 3.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS 3.930 - Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária 3.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado 5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO 5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 5.101 - Venda de produção do estabelecimento 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento 5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar 5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar 5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio 5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio 5.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial 5.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial 5.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil 5.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil 5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil 5.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura 5.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura 5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem 5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem 5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem 5.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente 5.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente 5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa 5.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria 5.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 5.151 - Transferência de produção do estabelecimento 5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 5.153 - Transferência de energia elétrica 5.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar 5.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar 5.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES 5.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural 5.202 - Devolução de compra para comercialização 5.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação 5.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte 5.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica 5.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural 5.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização 5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço sujeitas ao ICMS ou ISSQN 5.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA 5.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização 5.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial 5.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial 5.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte 5.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação 5.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural 5.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada 5.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte 5.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 5.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza 5.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial 5.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial 5.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte 5.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 5.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural 5.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte 5.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 5.351 - Prestação de serviço de transporte 5.352 - Prestação de serviço de transporte 5.353 - Prestação de serviço de transporte 5.354 - Prestação de serviço de transporte 5.355 - Prestação de serviço de transporte 5.356 - Prestação de serviço de transporte 5.357 - Prestação de serviço de transporte 5.359 - Prestação de serviço de transporte está dispensada de emissão de nota fiscal 5.360 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza a estabelecimento industrial a estabelecimento comercial a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica a estabelecimento de produtor rural a não contribuinte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte 5.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto 5.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto 5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído 5.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária 5.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 5.410 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 5.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 5.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 5.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 5.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária 5.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 5.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO 5.451 - Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor 5.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação 5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação 5.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação 5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento 5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação 5.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado 5.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado 5.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado 5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento 5.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento 5.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo 5.557 - Transferência de material de uso ou consumo 5.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS 5.601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado 5.602 - Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS 5.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária 5.605 - Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa 5.606 - Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais 5.651 - Venda de subseqüente 5.652 - Venda de 5.653 - Venda de final 5.654 - Venda de subseqüente 5.655 - Venda de 5.656 - Venda de usuário final 5.657 - Remessa estabelecimento 5.658 - Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento 5.659 - Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro 5.660 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente 5.661 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização 5.662 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final 5.663 - Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante 5.664 - Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem 5.665 - Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem 5.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem 5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 5.901 - Remessa para industrialização por encomenda 5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda 5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo 5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento 5.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral 5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral 5.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral 5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato 5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato 5.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde 5.911 - Remessa de amostra grátis 5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração 5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração 5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira 5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo 5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo 5.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial 5.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do 5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial 5.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria 5.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria 5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura 5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem 5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente 5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente 5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação 5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração 5.928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa 5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF 5.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço 5.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN 5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado 6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS 6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 6.101 - Venda de produção do estabelecimento 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento 6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento 6.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar 6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar 6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte 6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte 6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio 6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio 6.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial 6.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial 6.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil 6.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil 6.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil 6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura 6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura 6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem 6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem 6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem 6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente 6.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente 6.124 - Industrialização efetuada para outra empresa 6.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria 6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 6.151 - Transferência de produção do estabelecimento 6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 6.153 - Transferência de energia elétrica 6.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar 6.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar 6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES 6.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural 6.202 - Devolução de compra para comercialização 6.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação 6.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte 6.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica 6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural 6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização 6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço 6.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA 6.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização 6.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial 6.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial 6.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte 6.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação 6.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural 6.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada 6.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte 6.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 6.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza 6.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial 6.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial 6.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte 6.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 6.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural 6.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte 6.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 6.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza 6.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial 6.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial 6.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação 6.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 6.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural 6.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte 6.359 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal - 6.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto 6.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto 6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto 6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente 6.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária 6.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 6.410 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 6.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 6.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 6.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária 6.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 6.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação 6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação 6.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação 6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento 6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação 6.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado 6.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado 6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento 6.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento 6.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo 6.557 - Transferência de material de uso ou consumo 6.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS 6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária 6.651 - Venda de subseqüente 6.652 - Venda de 6.653 - Venda de final 6.654 - Venda de subseqüente 6.655 - Venda de 6.656 - Venda de usuário final 6.657 - Remessa estabelecimento 6.658 - Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento 6.659 - Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro 6.660 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente 6.661 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização 6.662 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final 6.663 - Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante 6.664 - Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem 6.665 - Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem 6.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem 6.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 6.901 - Remessa para industrialização por encomenda 6.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda 6.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo 6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento 6.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral 6.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral 6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral 6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato 6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato 6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde 6.911 - Remessa de amostra grátis 6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do 6.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração 6.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira 6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo 6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo 6.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial 6.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial 6.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial 6.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria 6.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura 6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem 6.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente 6.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente 6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF 6.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço 6.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador 6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN 6.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado 7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR 7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 7.101 - Venda de produção do estabelecimento 7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 7.105 - Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar 7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar 7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback" 7.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES 7.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural 7.202 - Devolução de compra para comercialização 7.205 - Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação 7.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte 7.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica 7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço 7.211 - Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback" 7.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA 7.251 - Venda de energia elétrica para o exterior 7.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 7.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza 7.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE 7.358 - Prestação de serviço de transporte 7.500 - EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO 7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação 7.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado 7.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado 7.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo 7.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento 7.654 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros 7.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 7.930 - Lançamento efetuado atítulo de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária 7.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Todos os empreendedores brasileiros compartilham a mesma visão em relação à elevada carga tributária no país, o que para muitos serve como justificativa para envolver-se em práticas tributárias questionáveis. Essas ações podem resultar tanto de má-fé quanto da falta de compreensão adequada da legislação tributária, mas em ambos os casos, os prejuízos podem ser significativos, dependendo do tipo de crime cometido. Para evitar problemas com o Fisco, é essencial familiarizar-se com as obrigações fiscais e tributárias da sua empresa. Em termos gerais, o conluio refere-se a um acordo entre duas ou mais pessoas com a intenção de prejudicar um terceiro. Em outras palavras, trata-se de um acordo malicioso no qual as partes buscam obter vantagens em determinada situação. Esteja atualizado sobre essas questões para garantir a conformidade e evitar consequências prejudiciais para o seu negócio. O que é o crime de conluio?O crime de conluio no âmbito fiscal e tributário refere-se a práticas ilegais em que duas ou mais partes conspiram para burlar as leis fiscais, evadir impostos ou obter vantagens indevidas de maneira coordenada e colaborativa. O conluio envolve ações deliberadas entre indivíduos ou entidades para manipular informações contábeis, transações financeiras ou documentos com o objetivo de reduzir a carga tributária ou evitar o cumprimento das obrigações fiscais. Algumas formas comuns de conluio no contexto fiscal e tributário incluem: 1. Evasão Fiscal Coordenada: - Empresas ou indivíduos podem conspirar para esconder receitas, inflar despesas ou realizar outras manipulações contábeis para diminuir o lucro tributável e, assim, pagar menos impostos do que o devido. 2. Fraude em Documentação: - As partes envolvidas no conluio podem forjar documentos, como faturas ou recibos, para justificar transações fictícias e, assim, reduzir a base tributável. 3. Uso de Empresas de Fachada: - Pode ocorrer o estabelecimento de empresas fictícias ou de fachada com o propósito de desviar receitas, ocultar ativos ou realizar transações fraudulentas, contribuindo para a evasão fiscal. 4. Manobras Financeiras Complexas: - Grupos de empresas podem colaborar para criar estruturas financeiras complexas e artificiais com o objetivo de reduzir a tributação total, muitas vezes explorando brechas legais de maneira coordenada. 5. Transferência de Preços Fraudulenta: - Empresas relacionadas podem acordar preços de transferência artificiais para transações entre si, manipulando custos e receitas para otimizar a tributação em diferentes jurisdições. 6. Ocultação de Ativos: - Partes conspiradoras podem trabalhar juntas para ocultar ativos financeiros, propriedades ou receitas que deveriam ser declarados às autoridades fiscais. O conluio no âmbito fiscal é considerado uma prática ilegal, pois viola as leis tributárias e compromete a justiça fiscal. As consequências podem incluir penalidades financeiras substanciais, sanções criminais para os envolvidos e danos à reputação das empresas ou indivíduos. Além disso, governos e autoridades fiscais em todo o mundo estão cada vez mais investindo em mecanismos de detecção e combate a práticas fraudulentas, tornando mais difícil para aqueles que tentam conluir escapar impunes. A concentração de empresas em acordos contribui para um controle mais efetivo sobre a equivalência de preços em produtos ou serviços. A entrada de novas empresas no mercado facilita práticas de conluio, buscando proteção até conquistar autoridade comercial. Condições de mercado desfavoráveis podem levar empresas a realizar acordos para superar desvantagens, especialmente em períodos de crise, visando a recuperação de lucros de maneira fraudulenta. De acordo com a OCDE, licitações frequentes aumentam as chances de conluio entre concorrentes. Essa tendência está diretamente ligada à presença de produtos idênticos ou substitutos no mercado. Quanto mais similares os produtos ou serviços oferecidos pelas empresas envolvidas, mais fácil se torna a coordenação de preços em comum. Isso implica que, independentemente da escolha do consumidor ou do volume de demanda, as empresas em conluio não enfrentarão prejuízos financeiros. LEIA MAIS: Entenda tudo sobre o crime de evasão fiscal Qual é a pena para o crime de conluio?Na atualidade, de acordo com a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90), a sanção para esses delitos é de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa. O projeto propõe um aumento na pena, estabelecendo detenção de 6 meses a 5 anos, acompanhada de multa. Importância da contabilidade para evitar crimes tributáriosA contabilidade desempenha um papel fundamental na prevenção de crimes tributários, incluindo o conluio, que envolve a colaboração ilegal entre partes para fraudar ou burlar as leis fiscais. A importância da contabilidade nesse contexto é evidente por várias razões:
Transparência Financeira: A contabilidade proporciona transparência nas transações financeiras de uma empresa. Registros contábeis precisos e detalhados permitem que autoridades fiscais e reguladores examinem as atividades financeiras de uma empresa, identificando qualquer irregularidade. Conformidade Fiscal: A contabilidade é essencial para garantir que uma empresa esteja em conformidade com as leis fiscais. A elaboração correta de demonstrações financeiras e relatórios contábeis ajuda a assegurar o pagamento adequado de impostos e a evitar a evasão fiscal. Detecção de Anomalias: A análise contábil pode revelar padrões ou tendências incomuns nas finanças de uma empresa. Isso pode levantar bandeiras vermelhas que indicam possíveis práticas fraudulentas, como conluio para evasão fiscal. Auditoria Independente: Auditorias independentes realizadas por contadores externos podem identificar práticas contábeis inadequadas ou fraudes. Essa avaliação externa contribui para a confiabilidade das informações financeiras e ajuda a prevenir a conivência entre partes internas. Responsabilidade Empresarial: Uma contabilidade ética e transparente promove uma cultura de responsabilidade empresarial. Quando as empresas adotam práticas contábeis sólidas, há uma redução na probabilidade de envolvimento em atividades ilegais, como conluio para evitar obrigações tributárias. Monitoramento de Transações: A contabilidade permite o rastreamento preciso de transações financeiras. Isso é crucial para evitar manipulações de dados contábeis que poderiam ser utilizadas para encobrir atividades ilícitas, como conluio para sonegação fiscal. Prevenção e Deterrence: Ao manter registros financeiros precisos e transparentes, a contabilidade atua como um elemento dissuasivo, desencorajando as empresas de se envolverem em práticas ilegais. A ameaça de detecção e penalidades legais pode dissuadir potenciais conspiradores. Legitimidade nos Negócios: Empresas que mantêm práticas contábeis éticas e transparentes ganham maior respeito e confiança no mercado. Isso pode ajudar a evitar a tentação de participar de atividades ilícitas, como conluio, que poderiam prejudicar a reputação e a longevidade da empresa. Em resumo, a contabilidade desempenha um papel crucial na prevenção de crimes tributários, incluindo o conluio, ao promover a transparência, conformidade fiscal, detecção de anomalias, auditorias independentes e responsabilidade empresarial. Ela contribui para um ambiente de negócios ético e sustentável, protegendo as empresas e a sociedade contra práticas ilegais. Atualmente, as autoridades tributárias, como a Receita Federal e seus equivalentes nos estados, dispõem de uma extensa infraestrutura tecnológica para investigar crimes financeiros, o que dificulta qualquer tentativa de evasão fiscal. Na prática, o processo envolve a análise cruzada de diversos bancos de dados, que consolidam informações sobre prestação de serviços, declarações de imposto de renda, situação patrimonial das empresas, entre outros dados. Qualquer inconsistência identificada entre as informações declaradas em diferentes declarações desencadeia uma abrangente investigação para apurar os fatos. Para conduzir essas atividades, o governo utiliza softwares modernos desenvolvidos especificamente para o processamento de grandes volumes de dados. Isso é evidenciado, por exemplo, nas declarações de imposto de renda, onde contribuintes que deixam de declarar qualquer rendimento, independentemente de seu valor, já não conseguem evitar a malha fina. Nos próximos parágrafos, entenderemos como funciona o crime de evasão fiscal e quais são as penalidades impostas pelas autoridades para combater este problema. O que é evasão fiscal?A evasão fiscal refere-se a práticas ou estratégias adotadas por contribuintes, empresas ou indivíduos, com o intuito de evitar ou reduzir o pagamento de tributos devidos ao fisco. Essas práticas envolvem a utilização de métodos ilícitos, como o subfaturamento de receitas, a omissão de informações relevantes, a manipulação de documentos contábeis e fiscais, entre outros artifícios, com o propósito de diminuir a base de cálculo dos impostos ou até mesmo eliminar a obrigação tributária. É fundamental destacar que a evasão fiscal pode se manifestar de maneira criminosa, caracterizada por ações previstas na lei de crimes contra a ordem tributária, como no caso da sonegação fiscal. Por outro lado, há situações em que a evasão fiscal aparenta ser legal. Nesse último cenário, trata-se de uma transgressão exclusivamente de natureza civil, ocorrendo quando o contribuinte se utiliza de lacunas existentes nas leis tributárias para evitar o pagamento de impostos. No entanto, tais práticas são consideradas "simuladas" ou "abusivas" pelas autoridades fiscais. A evasão fiscal pode ocorrer em diferentes níveis, desde pequenas fraudes individuais até esquemas complexos envolvendo grandes corporações. Ela prejudica a arrecadação governamental e, consequentemente, afeta os recursos disponíveis para investimentos em serviços públicos e projetos sociais. Os governos implementam leis e regulamentações fiscais para coibir a evasão, impondo penalidades severas aos infratores. Essas penalidades incluem multas substanciais, detenção e outras sanções legais. Além disso, existem sistemas de fiscalização e auditoria que visam identificar e corrigir práticas de evasão fiscal, promovendo a conformidade com as normas tributárias. No campo do direito penal, o princípio da individualização da pena e da presunção de inocência é crucial, exigindo que a punição seja específica para cada caso e que não seja transferível como herança. Em relação aos crimes fiscais, que requerem intenção dolosa, a comprovação da intenção é essencial, especialmente quando há manipulação de informações contábeis para reduzir tributos. Distinções importantes são feitas entre condutas ilegais dolosas, caracterizando crimes, e erros que resultam em penalidades tributárias. Dada a complexidade tributária no Brasil, erros são comuns, mas medidas preventivas, como auditorias fiscais e compliance, são essenciais para garantir conformidade e evitar surpresas desagradáveis, como autuações fiscais e investigações criminais. Quais os tipos de evasão fiscal?Sonegação Fiscal Tributária A sonegação fiscal tributária caracteriza-se pelo cometimento de infrações relacionadas aos tributos, visando evitar o pagamento total ou indevidamente reduzir sua quantia. Um exemplo simples desse tipo de prática é a intencional aplicação de uma alíquota de imposto inferior àquela estabelecida pela legislação. Outra estratégia envolve a classificação inadequada de produtos ou serviços em um regime tributário mais vantajoso, buscando enganar os órgãos fiscalizadores e reduzir o montante de tributos recolhidos. Sonegação Fiscal Penal Por outro lado, a sonegação fiscal penal caracteriza-se pelo recurso a infrações penais com o intuito de cometer o crime de sonegação. Diversos tipos de infrações podem ser utilizados nesses casos. Um exemplo é a alteração ou falsificação de documentos, como extratos bancários, demonstrativos contábeis e fiscais, com o propósito de diminuir ou eliminar o pagamento de tributos. Sonegação Fiscal Tributária e Penal Conforme o próprio nome sugere, a sonegação fiscal tributária e penal ocorre quando infrações penais e tributárias são combinadas para a efetivação do crime. A falsificação e fraude de notas fiscais são exemplos claros desse tipo de sonegação, uma vez que envolvem práticas ilícitas nos âmbitos tributário e criminal simultaneamente. LEIA MAIS: Amortização - entenda como funciona Quais as penas para o crime de evasão fiscal?Conforme estipulado pela Lei 4729/65, a sanção para o delito de evasão fiscal compreende detenção, variando de seis meses a dois anos, acompanhada da imposição de multa, cujo montante pode oscilar entre duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado.
Adicionalmente, a legislação detalha algumas circunstâncias em que a pena pode ser reduzida para réus primários ou aumentada para funcionários públicos, conforme descrito a seguir: - § 1º: No caso de réu primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo. - § 2º: Se o agente praticar o crime valendo-se do cargo público que ocupa, a pena será aumentada em um sexto. - § 3º: O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que contribuir para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena deste artigo acrescida de um terço, com a obrigatória instauração do correspondente processo administrativo. Além disso, é crucial ressaltar que a evasão fiscal pode ser enquadrada nos termos da Lei de Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90). Nesse cenário, a pena de reclusão pode atingir até cinco anos, dependendo da forma como a evasão foi perpetrada. Cabe salientar, ainda, que a sonegação ou evasão fiscal se caracteriza pelo uso de métodos ilícitos para eludir a obrigação de pagamento. Dessa forma, na consumação da evasão, outros delitos podem ser perpetrados, acarretando no aumento da pena. |
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