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Carteira de Trabalho: como tirar e como fazer o registro?

12/18/2023

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Apesar das várias alterações ao longo do tempo, a carteira de trabalho evoluiu para se tornar o principal instrumento de registro dos contratos de trabalho entre empregadores e empregados. Essa formalização dos registros contribuiu para garantir os direitos dos trabalhadores, complementando as leis cada vez mais específicas que asseguram ambos os lados na prestação de serviços.

A carteira de trabalho pode ser obtida por qualquer cidadão brasileiro ou naturalizado a partir dos 14 anos de idade. Por ser um documento crucial para o exercício do trabalho em conformidade com as leis trabalhistas, é aconselhável organizar-se para solicitá-la assim que surgir a necessidade de buscar a primeira oportunidade de emprego.

No entanto, a emissão do documento em papel foi interrompida para a maioria dos brasileiros em 2019, como parte de uma medida destinada a reduzir filas e agilizar o acesso da população à documentação. Anteriormente, o processo de obtenção da carteira se estendia por semanas. Atualmente, o procedimento é praticamente instantâneo e totalmente digitalizado. A emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na forma física tornou-se uma exceção, reservada apenas aos trabalhadores contratados por órgãos públicos ou organismos internacionais.

LEIA MAIS: O que é permitido anotar na carteira de trabalho?
Emissão da carteira de trabalho

O que é a carteira de trabalho?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento emitido pelo governo brasileiro que registra a vida profissional do trabalhador. Ela é obrigatória para qualquer pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço remunerado, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

A CTPS contém informações como nome e dados pessoais do trabalhador, número e série da carteira, informações sobre a empresa em que o indivíduo está empregado, data de admissão, remuneração, condições especiais, férias, entre outras. Ela serve como comprovação legal do vínculo empregatício e é utilizada para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador.

Quando um trabalhador é contratado, o empregador deve fazer anotações na CTPS, e o funcionário fica com o documento em mãos. Em caso de demissão, a empresa também deve registrar as informações pertinentes na carteira. É importante que o trabalhador esteja atento para conferir se todas as informações estão corretas e atualizadas.

A CTPS passou por mudanças ao longo do tempo, e, em 2019, foi lançada a Carteira de Trabalho Digital, que tem o mesmo valor legal da versão física e está disponível em formato eletrônico. A versão digital pode ser acessada por meio de um aplicativo para dispositivos móveis.
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Como tirar a carteira de trabalho?

A Carteira de Trabalho Digital pode ser solicitada e acessada através de um aplicativo para celular ou pelo site do Governo Federal no computador. A identificação do trabalhador é realizada utilizando o número do CPF.

Para emitir a CTPS digital, é necessário apenas o CPF do trabalhador. Com o CPF em mãos, o processo pode ser realizado seguindo os passos abaixo:

  • 1. Faça o cadastro no portal do Governo
Antes de solicitar a Carteira de Trabalho Digital, é preciso cadastrar-se no portal do Governo. Se você já possui um cadastro, pode pular esta etapa e apenas inserir o CPF e a senha cadastrada para acessar.

  • 2. Baixe o aplicativo da CTPS digital
O aplicativo da carteira de trabalho digital pode ser baixado na Google Play ou Apple Store, caso o procedimento seja realizado pelo celular.

Para quem não possui um celular, a Carteira de Trabalho Digital pode ser solicitada através do Portal Emprega Brasil, utilizando o login e a senha cadastrados no Gov.br.

  • 3. Informe seus dados pessoais
Preencha suas informações, incluindo CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento. Se você nasceu no exterior, selecione a opção "Não sou brasileiro".

  • 4. Aguarde a validação das informações
As informações serão validadas na base de dados do governo federal. Em seguida, você será direcionado para responder a cinco perguntas sobre sua vida profissional e previdenciária.

  • 5. Responda ao questionário
Após responder ao questionário, receberá uma senha temporária que deverá ser trocada no primeiro acesso ao Portal Emprega Brasil ou ao aplicativo.

Como fazer a admissão e registro de funcionários na carteira digital?

O procedimento inicial para admitir um novo funcionário com a carteira de trabalho digital é efetuar o cadastro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Esse passo permite a migração da carteira de trabalho física para a versão digital.

Após o cadastro, é fundamental coletar o CPF de todos os colaboradores, tanto dos recém-contratados como daqueles que já integravam a empresa antes da transição para a carteira de trabalho digital.

Segue um guia passo a passo para conduzir esse processo:

1. Acesse o portal do Ministério da Economia;
2. Faça login em sua conta utilizando suas credenciais;
3. Localize a opção de admissão ou registro de funcionários;
4. Complete os dados necessários do novo colaborador, incluindo nome completo, CPF, data de nascimento, número de identidade, entre outros;
5. Informe a data de admissão, cargo, salário e jornada de trabalho;
6. Certifique-se de que todas as informações estejam corretas e atualizadas;
7. Após preencher todos os campos, envie os dados para o sistema eSocial;
8. Aguarde a confirmação do registro do novo funcionário.

Após cadastrar os funcionários no eSocial e obter os números de CPF dos novos contratados, insira-os na plataforma em até cinco dias úteis após a admissão.

Os demais colaboradores da empresa devem ser registrados na plataforma conforme a disponibilidade da equipe responsável, geralmente o setor de Recursos Humanos. Destaca-se que a transição para a carteira de trabalho digital deve ser uma prioridade para a empresa, pois quanto mais cedo estiver alinhada às novas regulamentações trabalhistas, melhor.

Posterior ao registro, todas as informações vinculadas à carteira de trabalho do funcionário devem ser registradas eletronicamente. Isso engloba eventos como alteração salarial, férias e desligamento, os quais devem ser informados por meio do eSocial.

O prazo para o preenchimento dessas informações por parte do empregador é até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência da maioria dos eventos trabalhistas. A exceção ocorre apenas no caso de desligamento do funcionário, em que a empresa tem até 10 dias para comunicar a situação no site.
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