Apesar das várias alterações ao longo do tempo, a carteira de trabalho evoluiu para se tornar o principal instrumento de registro dos contratos de trabalho entre empregadores e empregados. Essa formalização dos registros contribuiu para garantir os direitos dos trabalhadores, complementando as leis cada vez mais específicas que asseguram ambos os lados na prestação de serviços. A carteira de trabalho pode ser obtida por qualquer cidadão brasileiro ou naturalizado a partir dos 14 anos de idade. Por ser um documento crucial para o exercício do trabalho em conformidade com as leis trabalhistas, é aconselhável organizar-se para solicitá-la assim que surgir a necessidade de buscar a primeira oportunidade de emprego. No entanto, a emissão do documento em papel foi interrompida para a maioria dos brasileiros em 2019, como parte de uma medida destinada a reduzir filas e agilizar o acesso da população à documentação. Anteriormente, o processo de obtenção da carteira se estendia por semanas. Atualmente, o procedimento é praticamente instantâneo e totalmente digitalizado. A emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na forma física tornou-se uma exceção, reservada apenas aos trabalhadores contratados por órgãos públicos ou organismos internacionais. LEIA MAIS: O que é permitido anotar na carteira de trabalho? O que é a carteira de trabalho?A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento emitido pelo governo brasileiro que registra a vida profissional do trabalhador. Ela é obrigatória para qualquer pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço remunerado, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. A CTPS contém informações como nome e dados pessoais do trabalhador, número e série da carteira, informações sobre a empresa em que o indivíduo está empregado, data de admissão, remuneração, condições especiais, férias, entre outras. Ela serve como comprovação legal do vínculo empregatício e é utilizada para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador. Quando um trabalhador é contratado, o empregador deve fazer anotações na CTPS, e o funcionário fica com o documento em mãos. Em caso de demissão, a empresa também deve registrar as informações pertinentes na carteira. É importante que o trabalhador esteja atento para conferir se todas as informações estão corretas e atualizadas. A CTPS passou por mudanças ao longo do tempo, e, em 2019, foi lançada a Carteira de Trabalho Digital, que tem o mesmo valor legal da versão física e está disponível em formato eletrônico. A versão digital pode ser acessada por meio de um aplicativo para dispositivos móveis. Como tirar a carteira de trabalho?A Carteira de Trabalho Digital pode ser solicitada e acessada através de um aplicativo para celular ou pelo site do Governo Federal no computador. A identificação do trabalhador é realizada utilizando o número do CPF. Para emitir a CTPS digital, é necessário apenas o CPF do trabalhador. Com o CPF em mãos, o processo pode ser realizado seguindo os passos abaixo:
Para quem não possui um celular, a Carteira de Trabalho Digital pode ser solicitada através do Portal Emprega Brasil, utilizando o login e a senha cadastrados no Gov.br.
Como fazer a admissão e registro de funcionários na carteira digital?O procedimento inicial para admitir um novo funcionário com a carteira de trabalho digital é efetuar o cadastro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Esse passo permite a migração da carteira de trabalho física para a versão digital.
Após o cadastro, é fundamental coletar o CPF de todos os colaboradores, tanto dos recém-contratados como daqueles que já integravam a empresa antes da transição para a carteira de trabalho digital. Segue um guia passo a passo para conduzir esse processo: 1. Acesse o portal do Ministério da Economia; 2. Faça login em sua conta utilizando suas credenciais; 3. Localize a opção de admissão ou registro de funcionários; 4. Complete os dados necessários do novo colaborador, incluindo nome completo, CPF, data de nascimento, número de identidade, entre outros; 5. Informe a data de admissão, cargo, salário e jornada de trabalho; 6. Certifique-se de que todas as informações estejam corretas e atualizadas; 7. Após preencher todos os campos, envie os dados para o sistema eSocial; 8. Aguarde a confirmação do registro do novo funcionário. Após cadastrar os funcionários no eSocial e obter os números de CPF dos novos contratados, insira-os na plataforma em até cinco dias úteis após a admissão. Os demais colaboradores da empresa devem ser registrados na plataforma conforme a disponibilidade da equipe responsável, geralmente o setor de Recursos Humanos. Destaca-se que a transição para a carteira de trabalho digital deve ser uma prioridade para a empresa, pois quanto mais cedo estiver alinhada às novas regulamentações trabalhistas, melhor. Posterior ao registro, todas as informações vinculadas à carteira de trabalho do funcionário devem ser registradas eletronicamente. Isso engloba eventos como alteração salarial, férias e desligamento, os quais devem ser informados por meio do eSocial. O prazo para o preenchimento dessas informações por parte do empregador é até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência da maioria dos eventos trabalhistas. A exceção ocorre apenas no caso de desligamento do funcionário, em que a empresa tem até 10 dias para comunicar a situação no site.
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