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Cálculos Trabalhistas: rescisão passo a passo

8/31/2023

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Cálculos trabalhistas rescisão
​Uma das maiores procuras feitas por profissionais de contabilidade, advocacia e departamento pessoal é o cálculo da rescisão trabalhista. Por conta das dúvidas e da falta de domínio sobre o tema, muito profissionais acabam por ficar travados e ao não saber exatamente como realizar os cálculos trabalhistas.

A rescisão trabalhista ocorre quando se encerra um ciclo profissional dentro de uma empresa. Nesse momento, é necessário realizar uma série de cálculos precisos para determinar os valores devidos pelo empregador e, a fim de evitar surpresas desfavoráveis, é recomendável estar ciente das expectativas.

As disposições fundamentais são estipuladas pela CLT, garantindo que nenhum contrato de trabalho possa reduzir seus direitos ou aumentar suas obrigações. Entretanto, é crucial agir com cautela e supervisionar o processo para evitar equívocos na condução da rescisão.

A precisão no cálculo da rescisão trabalhista é essencial devido a várias razões que afetam empregados e empregadores. Isso garante justiça e transparência, evitando conflitos futuros, cumprindo a legislação e proporcionando previsibilidade financeira. Além disso, contribui para a reputação empresarial, reduz conflitos e otimiza os processos internos, mantendo o controle financeiro e evitando penalidades legais.

Em resumo, calcular corretamente a rescisão é crucial para cumprir obrigações legais, preservar a reputação da empresa e garantir um encerramento de contrato transparente e harmonioso, beneficiando ambos os lados.

Nos próximos parágrafos, vamos mostrar como realizar corretamente o cálculo de rescisão trabalhista. Mas antes, vamos entender as formas de demissão que afetam este cálculo.

LEIA MAIS: Como fazer o cálculo de encargos trabalhistas

Rescisão trabalhista

​A rescisão do contrato de trabalho envolve oficializar o encerramento das relações empregatícias entre uma empresa e um colaborador que foi desligado.

Conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando um funcionário é desligado da empresa, ele tem direito a receber verbas rescisórias.

No entanto, o pagamento dessas verbas varia com base no tipo de demissão enfrentado pelo colaborador.
​
Portanto, para obter um entendimento mais aprofundado sobre esse tópico, é essencial compreender os tipos de demissão aos quais um funcionário pode ser submetido, de acordo com cada contexto. Dessa maneira, você estará capacitado a identificar qual cálculo de rescisão é aplicável a cada situação de demissão.

Demissão com justa causa e sem justa causa

Na rescisão por justa causa, o trabalhador não tem direito a receber algumas verbas rescisórias que normalmente seriam concedidas em outros tipos de demissão. Isso ocorre porque a rescisão por justa causa ocorre quando o empregado comete falta grave, quebra de normas ou ações que violem o contrato de trabalho de forma significativa. Nesse caso, o trabalhador pode perder direitos como aviso prévio, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, saque do FGTS e o direito ao seguro-desemprego.

Sendo assim, na demissão por justa causa, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário proporcional aos dias trabalhados e as férias vencidas, caso tenha, além do acréscimo de um terço.

Na demissão sem justa causa, onde o empregador decide encerrar o contrato de trabalho por motivos que não estão ligados a uma falta grave do empregado, o trabalhador tem direito a diversas verbas rescisórias, que podem incluir:
​
  1. Aviso Prévio: Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a um aviso prévio ou ao pagamento equivalente, que pode ser trabalhado ou indenizado.
  2. Saldo de Salário: O pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão.
  3. Férias Proporcionais: Caso o empregado não tenha completado um ano de trabalho, ele terá direito a receber férias proporcionais ao período trabalhado.
  4. 13º Salário Proporcional: O empregado também tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional ao período que trabalhou durante o ano.
  5. Multa de 40% sobre o FGTS: O empregador deve pagar uma multa equivalente a 40% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado.
  6. Saque do FGTS: O trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS após a demissão.
  7. Possibilidade de Solicitar o Seguro-Desemprego: Na demissão sem justa causa, o empregado pode ter direito a solicitar o seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pelas regras do programa.

É importante notar que as regras podem variar de acordo com a legislação trabalhista do país e, portanto, é recomendável verificar as leis vigentes em sua localidade ou consultar um profissional de recursos humanos para obter informações atualizadas e específicas para o contexto em questão.

Pedido de demissão

No caso de um pedido de demissão, que ocorre quando o funcionário decide se desligar da empresa, o funcionário passa a não ter direito ao FGTS. Assim, ele tem direito apenas ao recebimento de:
​
  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de ⅓.

Rescisão indireta

​A rescisão indireta é quando o empregado encerra o contrato de trabalho devido a ações graves do empregador que quebrem as obrigações contratuais, tornando a continuidade do vínculo insustentável. Motivos incluem atraso salarial, falta de pagamento de verbas rescisórias, ambiente hostil e descumprimento de obrigações.

O empregado deve comunicar o empregador, reunir evidências, consultar um advogado e buscar a via legal se a situação não for resolvida, seguindo as leis trabalhistas do país.

Nesse caso, o funcionário tem direito a receber:
​
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de ⅓;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Rescisão de comum acordo

​A rescisão de comum acordo ocorre quando empregado e empregador decidem encerrar o contrato de trabalho de maneira amigável. Ao contrário da rescisão unilateral, ambas as partes concordam em encerrar o vínculo empregatício.

O processo geralmente envolve negociação, documentação formal, determinação de verbas rescisórias (como aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário), possível homologação e fornecimento de pagamentos e documentos. As regras variam conforme a legislação do país. Recomenda-se conhecer as normas locais e, se necessário, buscar orientação legal para garantir que a rescisão ocorra conforme as normas vigentes.

Dessa forma, o funcionário tem direito a:
​
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de ⅓;
  • 13º salário proporcional;
  • Metade do valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Multa rescisória de 20% sobre o valor total depositado do FGTS;
  • Saque de até 80% do FGTS.

Passo a passo do cálculo de rescisão trabalhista

O cálculo de rescisão trabalhista envolve diversos aspectos financeiros e legais que devem ser considerados. Vou explicar o processo passo a passo, mas lembre-se de que as regras podem variar conforme a legislação do seu país e o contrato de trabalho específico. Recomendo sempre consultar um profissional de recursos humanos ou um advogado especializado em direito do trabalho para garantir a precisão das informações.

Aqui estão os passos gerais para calcular uma rescisão trabalhista:
​
  1. Verifique o Tipo de Demissão: Primeiramente, determine qual tipo de demissão está ocorrendo: sem justa causa, com justa causa, por acordo mútuo, por término de contrato temporário, entre outros. Isso impactará os valores e os direitos envolvidos na rescisão.
  2. Calcule o Saldo de Salário: Determine o salário do empregado e calcule o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  3. Aviso Prévio: Se a demissão for sem justa causa ou com acordo mútuo, verifique se o empregado deve cumprir o aviso prévio ou se ele será indenizado. O aviso prévio normalmente é um período de 30 dias (ou proporcional) em que o empregado trabalha após ser comunicado sobre a demissão.
  4. Férias Proporcionais: Calcule as férias proporcionais ao período trabalhado, se o empregado não tiver completado um ano de serviço. Para isso, divida o período de trabalho em 12 e multiplique pelo valor das férias.
  5. 13º Salário Proporcional: Calcule o décimo terceiro salário proporcional ao tempo de trabalho no ano. Novamente, divida o período de trabalho em 12 e multiplique pelo valor do décimo terceiro.
  6. Multa de 40% sobre o FGTS: Se a demissão for sem justa causa, calcule a multa de 40% sobre o saldo total do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado.
  7. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Verifique o saldo do FGTS do empregado e prepare os valores para saque.
  8. Descontos: Aplique descontos legais, como INSS (Contribuição Previdenciária) e Imposto de Renda (se aplicável), para chegar ao valor líquido que o empregado receberá.
  9. Documentação: Prepare todos os documentos necessários para a rescisão, incluindo o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e outros formulários.
  10. Homologação: Se necessário de acordo com a legislação do seu país, agende a homologação da rescisão junto a um sindicato ou autoridade competente. Isso é especialmente importante em demissões sem justa causa.

Lembre-se de que as regras e os cálculos podem variar com base na legislação trabalhista do seu país e nas políticas internas da empresa. Certifique-se de seguir os procedimentos adequados, manter registros precisos e fornecer a documentação necessária ao empregado. Se houver dúvidas, é sempre recomendável consultar um profissional qualificado para garantir que tudo seja feito de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.
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Exemplo prático de cálculo trabalhista de rescisão

Claro, vou te dar um exemplo de cálculo de rescisão trabalhista para um funcionário com salário de R$ 3.500 em uma demissão sem justa causa. Lembrando que esse é apenas um exemplo simplificado e os valores podem variar de acordo com a legislação vigente no Brasil e as políticas da empresa. Consultar um profissional de recursos humanos ou advogado é sempre recomendável para garantir precisão.

Vamos considerar que o funcionário trabalhou durante todo o ano, não possui dependentes, e a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é de 7,5%.

Passo 1: Cálculo do Saldo de Salário O salário mensal é R$ 3.500. Se considerarmos que o mês tem 30 dias, e o empregado trabalhou 20 dias do mês:
Saldo de Salário = (Salário Mensal / Dias no Mês) x Dias Trabalhados Saldo de Salário = (3.500 / 30) x 20 = R$ 2.333,33

Passo 2: Cálculo das Férias Proporcionais Se o funcionário não completou um ano de trabalho, calculamos as férias proporcionais:
Férias Proporcionais = (Saldo de Salário / 12) Férias Proporcionais = (2.333,33 / 12) = R$ 194,44

Passo 3: Cálculo do 13º Salário Proporcional O 13º salário é calculado com base no salário mensal:
13º Salário Proporcional = (Salário Mensal / 12) 13º Salário Proporcional = (3.500 / 12) = R$ 291,67

Passo 4: Cálculo da Multa de 40% sobre o FGTS A multa de 40% é calculada sobre o saldo total do FGTS:
Multa do FGTS = (Saldo do FGTS) x 0,4

Passo 5: Cálculo dos Descontos Desconto de INSS = (Saldo de Salário + Férias Proporcionais + 13º Salário Proporcional) x Alíquota de INSS (considerando 11% em 2021)
Desconto de Imposto de Renda = (Saldo de Salário + Férias Proporcionais + 13º Salário Proporcional + Multa do FGTS) - Desconto de INSS

Passo 6: Valor Líquido da Rescisão Valor Líquido da Rescisão = (Saldo de Salário + Férias Proporcionais + 13º Salário Proporcional + Multa do FGTS) - (Desconto de INSS + Desconto de Imposto de Renda)

Lembre-se de que esse cálculo é uma estimativa e pode variar conforme a situação individual do funcionário, as regras fiscais e trabalhistas e possíveis outros benefícios ou descontos específicos. Certifique-se de considerar todos os aspectos relevantes e, quando necessário, consulte um especialista para garantir a precisão dos cálculos.
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