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Cálculo encargos trabalhistas: o que é e como fazer

8/15/2023

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Cálculo de encargo trabalhista
​Os encargos trabalhistas exercem influência substancial tanto nas empresas quanto nos funcionários. Para as empresas, esses encargos resultam em custos financeiros significativos, exigindo planejamento orçamentário minucioso, complexidade administrativa e possíveis impactos na competitividade. As decisões de contratação e expansão podem ser afetadas, destacando a necessidade de equilibrar os encargos com as operações.

Por outro lado, para os funcionários, os encargos asseguram benefícios e proteções essenciais, desde a segurança financeira e qualidade do trabalho até as relações laborais saudáveis.

A estabilidade social proporcionada por esses encargos contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e protege os direitos dos trabalhadores, formando um equilíbrio crucial entre as necessidades das empresas e o bem-estar dos funcionários.

LEIA MAIS: O que é o PASEP e como calcular?

O que são encargos trabalhistas?

Os encargos trabalhistas representam os impostos que, assegurados por regulamentação legal, as empresas devem obrigatoriamente quitar em prol de seus funcionários.

Embora as empresas possam perceber o ônus da folha salarial como excessivamente pesado, é crucial destacar que esses encargos carregam uma função social específica, além de suas óbvias implicações trabalhistas.

Dessa maneira, os encargos sociais englobam todos os auxílios concedidos aos trabalhadores de maneira indireta. Ou seja, mesmo que os empregados não os aproveitem diretamente, colherão benefícios em algum momento.
​
Por outro lado, os encargos laborais compreendem todos os tributos que são diretamente destinados ao trabalhador. São os montantes arrecadados pela empresa e que não configuram como salário, conforme estabelecido pela legislação.

Quais os principais encargos, tributos e custos de um funcionário?

Para além do salário, que constitui a base remuneratória de um colaborador, existem outros encargos financeiros associados à presença de um funcionário dentro de uma empresa.

Com efeito, há obrigações tributárias e encargos, bem como benefícios legalmente previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A seguir, apresentamos alguns deles.
  • Remuneração: como mencionado, a remuneração é o alicerce salarial que, sob um regime CLT, não deve ser inferior a R$1320;
  • Vantagens: vantagens suplementares que a empresa disponibiliza aos colaboradores, tais como plano de saúde, auxílio-alimentação, vale-transporte, seguro de vida, etc.;
  • Taxas e tributos: obrigações fiscais que a empresa deve quitar para manter sua regularidade, incluindo Imposto de Renda, ICMS, entre outros;
  • Contribuições sociais: essenciais contribuições fiscais e tributárias que a empresa é compelida a pagar com base nos salários dos empregados, a exemplo de FGTS, PIS/PASEP, INSS, etc.;
  • Formação e capacitação: algumas organizações investem na aquisição de habilidades e competências adicionais para sua equipe, visando aprimorar ainda mais sua performance;
  • Recursos e infraestrutura de trabalho: tais despesas dizem respeito à aquisição de recursos necessários para que o funcionário desempenhe suas atividades de maneira eficaz, incluindo computador, outros dispositivos de informática, e, quando cabível, auxílio para internet, energia, entre outros.
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Como calcular os encargos trabalhistas

Para compreender como realizar o cálculo dos encargos trabalhistas, é imprescindível possuir conhecimento sobre a classificação tributária específica de cada empresa. Em outras palavras, é necessário determinar se a empresa está registrada no Simples Nacional, se adotou o regime de Lucro Real ou se optou pelo regime de Lucro Presumido. A identificação do regime tributário é a chave para discernir quais tributos são devidos.

Por exemplo, o Simples Nacional abrange empresas cuja receita bruta anual não ultrapassa R$ 4,8 milhões, englobando micro e pequenas empresas. Devido ao menor faturamento anual dessas empresas, a parcela destinada aos encargos trabalhistas é também menor.

De acordo com os termos legais, essas empresas estão dispensadas de recolher os seguintes benefícios:
  • INSS Patronal;
  • Seguro contra acidentes de trabalho (SAT);
  • Contribuição para o Salário Educação;
  • Contribuições para o sistema S ou Incra.

No entanto, elas têm a obrigação de recolher os seguintes tributos:
  • Parcela das férias - 11,11%;
  • FGTS - 8%;
  • Parcela do 13º salário - 8,33%;
  • FGTS - provisão de multa para rescisão contratual - 4%;
  • Benefícios previdenciários (férias, FGTS e repouso semanal remunerado) - 7,93%.

Para empresas que operam sob o regime de Lucro Real ou Presumido, os encargos trabalhistas são os seguintes:
  • Parcela das férias - 11,11%;
  • FGTS - 8%;
  • Parcela do 13º salário - 8,33%;
  • FGTS - provisão de multa para rescisão contratual - 4%;
  • INSS Patronal - 20%;
  • Seguro de acidentes de trabalho (SAT) - 3%;
  • Contribuição para o Salário Educação - 2,5%;
  • Contribuições para o sistema S ou Incra - 3,3%;
  • Benefícios previdenciários (férias, FGTS e repouso semanal remunerado) - 7,93%.

Como exemplo prático, sobre o salário de um colaborador de uma empresa aderente ao regime do Simples Nacional, os seguintes encargos trabalhistas são aplicados:
  • Férias: 11,11%;
  • 13º Salário: 8,33%;
  • FGTS: 8%;
  • Multa para rescisão - FGTS: 4%;
  • Encargos previdenciários - 13º Salário, férias e repouso semanal remunerado: 7,93%.
​
Com base nesses valores, obtém-se um total de 39% sobre o salário que a empresa paga ao colaborador. Considerando um exemplo hipotético em que o trabalhador recebe R$2.000 como salário, os encargos trabalhistas somariam R$787,40, além do valor salarial, totalizando R$2.787,40.

É evidente que os encargos trabalhistas exercem uma significativa influência nas finanças empresariais, independentemente de serem repassados diretamente ou indiretamente ao colaborador. Por essa razão, compreender como efetuar o cálculo dos encargos é de extrema importância.

Somente dessa forma as empresas conseguem conformar-se com a legislação, estimar o custo real dos funcionários mediante o conhecimento sobre o cálculo da folha de pagamento, avaliar a saúde financeira do empreendimento, planejar o orçamento e evitar decisões inapropriadas de demissão e contratação.
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