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Aviso prévio proporcional: o que é e o que você precisa saber

7/6/2023

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Aviso prévio proporcional
Quando ocorre a necessidade de demissão em uma empresa, tanto o empregador quanto o empregado precisam de um período de tempo para se prepararem. É por isso que existe a obrigatoriedade legal do aviso prévio proporcional. Essa medida permite que o empregador tenha a oportunidade de se reorganizar para manter a equipe de funcionários da empresa, enquanto o colaborador pode buscar novas oportunidades de emprego.

Embora o aviso prévio seja uma prática comum no departamento de recursos humanos, ele frequentemente gera dúvidas. Nos próximos parágrafos, vamos te explicar como funciona o aviso prévio proporcional. Além disso, você terá outras recomendações de leitura sobre o aviso prévio trabalhado e indenizado.

LEIA MAIS: Aviso prévio trabalhado - tudo o que você precisa saber

O que é aviso prévio proporcional?

O aviso prévio proporcional é um direito do trabalhador que consiste em conceder um período de aviso prévio maior do que o mínimo legal, levando em consideração o tempo de serviço prestado pelo empregado na empresa. Ele visa equilibrar as relações trabalhistas, considerando a duração do contrato de trabalho e permitindo um tempo adequado para o empregado se preparar para a rescisão.

O aviso prévio proporcional é aplicado em casos de demissão sem justa causa pelo empregador, ou seja, quando o empregado é desligado do trabalho sem ter cometido uma falta grave que justifique a rescisão imediata do contrato. Ele não se aplica quando o empregado pede demissão voluntariamente.

As regras para o aviso prévio proporcional podem variar de acordo com a legislação de cada país. Em alguns lugares, o aviso prévio proporcional é obrigatório e calculado com base em faixas de tempo de serviço, enquanto em outros países pode ser uma opção disponível ou não existir.

Normalmente, o cálculo do aviso prévio proporcional leva em consideração o tempo total de serviço do empregado na empresa. Por exemplo, em um país que determina o aviso prévio proporcional a partir de 3 meses de serviço, um empregado com 2 anos de trabalho teria direito a um aviso prévio maior do que um empregado com apenas 1 ano de serviço.

Ao utilizar o aviso prévio proporcional, o empregador deve observar as regras estabelecidas pela legislação trabalhista para calcular corretamente o período de aviso prévio a ser concedido ao empregado. Dessa forma, o empregado terá tempo adequado para se organizar, buscar novo emprego ou realizar outros arranjos necessários após o término do contrato de trabalho.

LEIA MAIS: Aviso prévio indenizado - o que é e como funciona
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O que a lei diz sobre o aviso prévio proporcional?

Em 11 de outubro de 2011, às mudanças relacionadas ao aviso prévio e a previsão da sua proporcionalidade entraram em vigor por meio da Lei nº 12.506. Veja abaixo:
​
  • “Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.”

O Capítulo VI mencionado no artigo aborda, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), todos os elementos pertinentes ao aviso prévio e sua forma de aplicação. Adicionalmente, o parágrafo único da Lei 12.506 destaca que serão acrescentados três dias ao período de aviso prévio para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, totalizando até 90 dias.

Valor que deve ser pago do aviso prévio proporcional

O valor a ser pago durante o período de aviso prévio deve ser calculado com base na média dos últimos 12 salários recebidos pelo empregado, incluindo todas as verbas que compõem a remuneração, conforme estabelecido nos artigos 457 e 458 da CLT.

Além disso, no caso do aviso prévio proporcional indenizado, é necessário considerar os valores proporcionais do décimo terceiro salário, férias proporcionais com acréscimo de 1/3 e a multa de 40% do FGTS. Esses valores são pagos juntamente com as demais verbas rescisórias, dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da data de saída do empregado.

No caso de uma rescisão decorrente de acordo entre o empregado e o empregador, o valor do aviso prévio será correspondente à metade do valor calculado anteriormente, conforme previsto no artigo 484-A da CLT.

LEIA MAIS: O que falar ao demitir um funcionário?
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