WhatsApp: (17) 98809-3330
DESENVOLVE CURSOS
  • Administração
  • Analista Contábil
  • Analista Financeiro
  • Analista Fiscal
  • Auxiliar Administrativo
  • Auxiliar de Contabilidade
  • Cálculos Trabalhistas
  • DCTFWeb
  • Departamento Pessoal
  • eSocial
  • Excel
  • Folha de Pagamento
  • Gestão de Pessoas
  • Gestão Financeira
  • Lançamentos Contábeis
  • Matemática Financeira
  • Nota Fiscal
  • Recursos Humanos
  • Reforma Tributária
  • Rotinas Fiscais
  • Simples Nacional
  • SPED Fiscal
  • Tributação Fiscal
  • Inglês
  • Administração
  • Analista Contábil
  • Analista Financeiro
  • Analista Fiscal
  • Auxiliar Administrativo
  • Auxiliar de Contabilidade
  • Cálculos Trabalhistas
  • DCTFWeb
  • Departamento Pessoal
  • eSocial
  • Excel
  • Folha de Pagamento
  • Gestão de Pessoas
  • Gestão Financeira
  • Lançamentos Contábeis
  • Matemática Financeira
  • Nota Fiscal
  • Recursos Humanos
  • Reforma Tributária
  • Rotinas Fiscais
  • Simples Nacional
  • SPED Fiscal
  • Tributação Fiscal
  • Inglês

Se não cumprir o aviso prévio, quanto será descontado?

8/24/2023

0 Comments

 
Se você está de saída de uma empresa e está com dúvidas sobre o processo de aviso prévio, uma pergunta que você pode estar se fazendo é “se eu não cumprir aviso prévio quanto será descontado”?

Essa é uma dúvida muito comum, já que os empregados geralmente lidam poucas vezes com este tipo de procedimento durante sua carreira. Mas nos próximos parágrafos, vamos elucidar este assunto para que você possa saber quais são os seus direitos trabalhistas.

Se você é contador ou profissional de departamento pessoal, este assunto é importante para que você possa prestar a consultoria ou realizar os procedimentos corretos dentro da empresa do seu cliente ou como empregador.

LEIA MAIS: Aviso prévio trabalhado - tudo o que você precisa saber
Desconto aviso prévio não cumprido

"Se eu não cumprir o aviso prévio, desconta quanto?"

Quando um empregado solicita demissão e não segue o período de aviso prévio, está sujeito a uma penalidade rescisória direcionada à empresa. O montante dessa penalidade reflete o salário correspondente ao período do aviso prévio que não foi respeitado, equivalendo a um mês de salário.

É essencial destacar que essa penalidade não é universalmente aplicável, pois certas circunstâncias excluem a obrigatoriedade do aviso prévio e, consequentemente, a multa pertinente. Tais situações compreendem:
​
  • A concordância da empresa em dispensar o trabalhador do cumprimento do aviso prévio;
  • O estabelecimento de um acordo entre as partes, no qual o trabalhador paga uma compensação substitutiva pelo aviso prévio;
  • O pedido de demissão do trabalhador durante o período de experiência, que, por norma, não deve ultrapassar 90 dias.

Na eventualidade de nenhuma destas exceções ser aplicável e o empregado optar por não cumprir o aviso prévio, é imperativo que ele arque com a multa correspondente à empresa. Surge a questão: O que ocorre caso o período de aviso prévio de 30 dias não seja honrado?

Neste cenário, se o trabalhador escolher não cumprir os 30 dias de aviso prévio, ficará sujeito ao pagamento de uma multa destinada à empresa. O montante dessa multa é equivalente ao salário referente ao período do aviso prévio que não foi cumprido, ou seja, a remuneração de um mês.
Curso online de Departamento Pessoal

Quais os direitos de um trabalhador que pede demissão?

Quando um trabalhador decide pedir demissão, ele ainda tem direitos a serem observados, embora sejam diferentes dos direitos de um trabalhador demitido. Aqui estão alguns dos principais direitos que um trabalhador que pede demissão deve ter em mente, de acordo com a legislação trabalhista brasileira:
​
  1. Saldo de Salário: O trabalhador tem direito a receber o salário proporcional aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão.
  2. Férias Proporcionais: Se o trabalhador ainda não usufruiu de suas férias proporcionais, ele tem o direito de receber o valor proporcional a esse período.
  3. 13º Salário Proporcional: Da mesma forma, o trabalhador tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano.
  4. Aviso Prévio: O trabalhador que pede demissão normalmente precisa cumprir o aviso prévio, a menos que seja dispensado pela empresa. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do acordo entre as partes.
  5. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): O trabalhador que pede demissão tem direito a sacar o saldo de sua conta do FGTS, porém, não recebe a multa de 40% sobre o total do FGTS, como ocorre em casos de demissão sem justa causa.
  6. Seguro-Desemprego: Em regra, o trabalhador que pede demissão não tem direito a receber o seguro-desemprego. No entanto, em alguns casos específicos, como o término de contrato de trabalho por prazo determinado, pode haver direito ao benefício.
  7. Outros Benefícios Contratuais: Se o contrato de trabalho previa outros benefícios, como plano de saúde, vale-transporte, entre outros, o trabalhador deve verificar com a empresa se há algum direito relacionado a esses benefícios após a demissão.
  8. Acordo entre as Partes: Em alguns casos, o trabalhador e a empresa podem acordar termos específicos de rescisão, incluindo benefícios adicionais.

Lembrando que os direitos podem variar dependendo da situação específica, do setor e do acordo coletivo da categoria. É sempre recomendável buscar orientação junto ao Departamento Pessoal da empresa ou a um profissional de recursos humanos para garantir que todos os direitos sejam respeitados e entendidos corretamente.

LEIA MAIS: Aviso prévio indenizado - o que é e como funciona

Domine o Departamento Pessoal como um profissional, sem dúvidas e sem erros.

Desenvolvemos um curso vivo, que está sempre sendo atualizado com novos conteúdos para que você possa aprender Departamento Pessoal de verdade, com aulas em vídeo, conteúdo em pdf e certificado de conclusão.

Tudo isso por apenas R$ 59,90, sem taxas e sem mensalidades. E ainda te damos 7 dias de garantia para você decidir se quer continuar ou não.

Para conhecer tudo sobre o Curso online de Departamento Pessoal é só CLICAR AQUI.
0 Comments



Leave a Reply.

    Categorias

    Tudo
    Administração
    AutoCAD
    Banco
    Cálculos Trabalhistas
    Cálculos Trabalhistas
    Carreira
    ChatGPT
    Contabilidade
    Controladoria Contábil
    Cursos Online
    Cursos Para Horas Complementares
    DCTFWeb
    Departamento Pessoal
    Desenvolve Cursos
    Direito
    EFD Reinf
    EFD-Reinf
    Empreendedorismo
    Engenharia
    Escrituração Contábil
    ESocial
    Espanhol
    Excel
    Finanças
    Financeiro
    Fiscal
    Folha De Pagamento
    Gestão Financeira
    Gestão Financeira
    Idiomas
    Imposto De Renda
    Impostos
    Informática
    Informática
    Inglês
    Investimentos
    Lançamentos Contábeis
    Marketing
    Marketing Contábil
    MEI
    Nota Fiscal
    Perícia Contábil
    Perícia Contábil
    PJe Calc
    PJe-Calc
    Recursos Humanos
    Revit
    Segurança
    Simples Nacional
    Tecnologia
    Trabalho

Início

FAQ

Blog

Horas complementares

Desenvolve Cursos - Todos os direitos reservados.