Atuar como um fornecedor de serviços concede privilégios como liberdade na administração do tempo e das tarefas, potencial de terceirização de demandas, flexibilidade de carga horária, benefícios previdenciários e outros auxílios do governo e até mesmo penalidades em caso de violação de responsabilidades contratuais. Para usufruir de alguns desses privilégios, o próprio fornecedor de serviços precisa cumprir com obrigações tributárias e pagar seus próprios tributos, diferente do formato tradicional de contratação com carteira assinada, no qual a empresa contratante assume a responsabilidade burocrática. Portanto, é fundamental que o trabalhador autônomo, profissional liberal ou PJ que oferece seus serviços sem o vínculo empregatício e as garantias trabalhistas da CLT, conheça e compreenda suas obrigações e o contrato de prestação de serviços, instrumento que irá formalizar todos os direitos e deveres não apenas do fornecedor, mas principalmente do contratante. Prestador de serviços e CLT: quais as diferenças?O emprego regido pela CLT requer obrigatoriamente o pagamento de salário, de forma ininterrupta - ou não ocasional -, com as atividades sendo realizadas pessoalmente pelo empregado e com diretrizes, regulamentos e supervisão determinados pelo empregador. É importante destacar que independentemente do tipo original de contratação, se esses fatores puderem ser observados e confirmados, é caracterizado o vínculo trabalhista e todos os benefícios trabalhistas assegurados pela CLT, como férias, 13º salário, FGTS e licença remunerada, poderão ser reivindicados pelo trabalhador. Outra diferença crucial entre esses modelos de trabalho é a responsabilidade pelo pagamento de tributos e entrega de informações ao governo. Quando há um emprego com vínculo empregatício, cabe ao empregador o pagamento de tributos e o desconto do funcionário em valores devidos, em conformidade com as leis trabalhistas. Já nos casos em que o prestador de serviços é autônomo ou profissional liberal e atua como pessoa física, na maioria das vezes ele mesmo é responsável pelo pagamento de tributos incidentes na contratação. Por outro lado, quando se atua com um CNPJ, o proprietário pagará os tributos sobre sua própria remuneração - pró-labore - por meio da empresa. Como o fornecedor de serviços garante seus direitos?Para aqueles que trabalham como provedores de serviços autônomos ou profissionais liberais, o Carnê-Leão, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, a contribuição do INSS e a cobrança de Imposto de Renda sobre rendimentos tornam-se responsabilidades regulares. Nos casos em que os provedores de serviços abriram um CNPJ, as declarações necessárias podem variar de acordo com o tipo de empresa, assim como o valor e método de cobrança de impostos. No entanto, além de servir apenas para estar em conformidade com as leis, algumas dessas obrigações também garantem direitos a esses profissionais. Este é o cenário em relação à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -, que é responsável pelo pagamento de aposentadoria e outros benefícios, como auxílio-doença e licença maternidade. Quando o provedor de serviços atua como indivíduo, é sua responsabilidade gerar as guias e pagar essa taxa, embora não seja obrigatório contratar um contador para ajudar nessa tarefa. Por outro lado, para aqueles que atuam por meio de um CNPJ, essa contribuição é baseada no valor do pró-labore, também conhecido como salário do sócio. A contabilidade da empresa é responsável por gerar a guia mensal e o pagamento deve ser feito com os recursos da empresa. Para que serve um contrato de prestação de serviços?O acordo de prestação de serviços é o instrumento que oficializa a relação entre um contratante e um autônomo, profissional liberal ou empresa que oferece serviços. Nesse documento são definidos os direitos e obrigações de ambas as partes envolvidas, bem como as condições para a realização do serviço acordado: prazos, remuneração e entregas esperadas. Além disso, o contrato de prestação de serviços pode estabelecer outras cláusulas, como multas em caso de rescisão antecipada ou atraso no pagamento dos honorários, reajuste de preços na inclusão de novas demandas, propriedade intelectual e garantias, entre outros. É melhor abrir uma empresa ou atuar de maneira autônoma?Ao optar por não ter vínculo empregatício e não seguir a CLT, existem duas opções: atuar como autônomo ou profissional liberal como pessoa física ou abrir um CNPJ e empreender como pessoa jurídica. Além de aspectos subjetivos como perfil empreendedor, disposição para assumir novas responsabilidades e grau de formalização do negócio, o valor dos impostos é um fator objetivo que pode ajudar na decisão de seguir ou não com um CNPJ.
Enquanto os autônomos são tributados pela tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, com alíquotas que podem chegar a 27,5% para quem recebe pouco mais de R$ 4,5 mil por mês, as micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional e faturam até R$ 15 mil por mês podem ter alíquotas de 4,5%, 6% ou no máximo 15,5%, dependendo do serviço prestado. A porcentagem de contribuição para o INSS também impacta diretamente nos rendimentos líquidos do prestador de serviços. Enquanto o cálculo do INSS para autônomos é feito sobre o total de rendimentos, com alíquotas que chegam a 20%, na pessoa jurídica a contribuição é calculada com base no pró-labore estipulado pelo sócio, com alíquota fixa de 11%. Essa redução de impostos gera mais lucro para o profissional que optou por não seguir a carreira com carteira assinada, o que é crucial para garantir estabilidade financeira e planejar férias e outros compromissos. LEIA MAIS - O que estudar para aprender contabilidade? [CLIQUE AQUI] - Quais são os princípios da contabilidade? [CLIQUE AQUI] - O que são práticas contábeis? [CLIQUE AQUI]
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