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Quais as novas regras da EFD-Reinf? [ATUALIZADO]

5/3/2023

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Fotografia
As alterações na EFD-Reinf, que é um meio digital para declarar informações fiscais sobre retenções e outros dados, tiveram início em setembro de 2023. Foi incluído no grupo de empresas obrigadas a entregar essa declaração aquelas que atualmente são obrigadas a apresentar a DIRF, que é a declaração do Imposto de Renda retido na fonte.

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) surgiu em 2018 e se configura como uma das principais obrigações fiscais para empresas que têm informações sobre retenções na fonte de contribuições previdenciárias e cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

A EFD-Reinf é uma das partes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), usado para complementar as informações apresentadas no e-Social. Seu objetivo é unificar as obrigações acessórias, simplificando a rotina dos empresários e contadores, e reduzir o tempo gasto com essas atividades.

As informações transmitidas na EFD-Reinf são utilizadas para conferir e calcular as contribuições previdenciárias que não se referem à folha de pagamento, como rendimentos e pagamentos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social (exceto aquelas relacionadas ao trabalho) e dados sobre a receita bruta para o cálculo das contribuições previdenciárias substituídas.

Quem é obrigado a entregar a EFD-Reinf?

  • Pessoas jurídicas que prestam e/ou contratam serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção PIS, Cofins e CSLL;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo CPRB (desoneração da folha);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria;
  • Entidades promotoras de eventos que envolvam ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Pessoas jurídicas ou físicas que tiveram retenção do IRRF.

Quais as mudanças na EFD-Reinf em 2023?

​A partir do mês de setembro de 2023, a EFD-Reinf passa a também ser responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte sobre pagamentos efetuados e algumas outras situações específicas, como imposto de renda retido na fonte sobre aluguéis pagos à pessoa física.

Com isso, a apresentação da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte fica dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 2024, que seriam declarados no ano de 2025.

Como realizar a entrega da EFD-Reinf?

Se você quer saber tudo sobre como entregar a Escrituração Fiscal Digital de Retenção e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), realize o Curso Online de EFD-Reinf em nossa instituição.

O curso conta com aulas em vídeo e conteúdo espetacular para seu aprendizado. Você pode obter mais informações e realizar sua inscrição em nosso site oficial: www.desenvolvecursos.com/efd
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