O Recibo Provisório de Serviços (RPS) é um documento emitido por prestadores de serviços que ainda não conseguiram emitir a nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-e) no momento da prestação do serviço. Ele serve como uma espécie de "nota fiscal provisória" que comprova a realização do serviço e o valor cobrado pelo mesmo. O RPS deve conter as mesmas informações que uma NFS-e, como nome e CPF/CNPJ do prestador e do tomador de serviços, descrição dos serviços prestados, valor cobrado e data da prestação. Ele pode ser impresso em papel ou gerado eletronicamente, mas deve ser convertido em NFS-e em um prazo estabelecido pela legislação municipal ou estadual, dependendo da região em que o serviço foi prestado. Cabe destacar que nem todas as cidades brasileiras adotam o RPS, sendo a sua utilização mais comum em cidades de médio e grande porte. É importante consultar a legislação local para saber se a sua cidade permite ou exige o uso do RPS. Para que serve o RPS e quando usar?O Recibo Intermediário de Serviços pode ser considerado um mediador entre a efetiva prestação do serviço e a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Normalmente, é utilizado quando ocorre indisponibilidade dos sistemas, como já mencionamos.
É essencial ressaltar que o documento não pode ser utilizado por autônomos ou emitido sem possuir CNPJ. É necessário que a empresa esteja registrada e autorizada pela Prefeitura para utilizar esse tipo de modelo. Enquanto o RPS é um documento que perderá sua validade posteriormente e será convertido em Nota Fiscal, o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) é um documento fiscal válido para remunerar esse tipo de prestador de serviço, e não precisa ser modificado posteriormente, pois já é encaminhado diretamente para a contabilidade. O RPS é conhecido também como documento fiscal intermediário, emitido no sistema próprio do prestador de serviços, geralmente em formato eletrônico. No entanto, é utilizado para comunicação com a Fazenda Federal em lotes após um determinado período.
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