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Como declarar mútuo conversível no Imposto de Renda?

4/3/2023

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Realizar a declaração de mútuo conversível no imposto de renda
O Contrato de Mútuo Conversível é extensivamente empregado no mercado brasileiro como um dos principais instrumentos de arrecadação de fundos para pequenas e médias empresas. É frequentemente utilizado em investimentos com investidores-anjo, incubadoras, parentes, amigos e investidores iniciais, como em rodadas pré-série A ou série A.

Basicamente, o Mútuo Conversível é um tipo de empréstimo que pode ser convertido em ações e integrado ao capital social da empresa. O pagamento do empréstimo pode ser feito por meio da entrega de ações da companhia.
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Essa modalidade de investimento é similar ao popular Convertible Notes e ao formato SAFE (Simple Agreement for Future Equity), que foi criado pela Y Combinator, a maior aceleradora do mundo, em 2013. Em resumo, o SAFE é um acordo simples para participação futura na empresa.

LEIA MAIS: O que é um contrato de mútuo conversível?

Passo a passo da declaração do mútuo conversível no Imposto de Renda

Investimentos em startups também devem ter declaração no imposto de renda. Ao investir em uma startup por meio do equity crowdfunding, é necessário acessar o sistema de declaração anual de receita e preencher os dados do investimento da seguinte maneira:
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  • Passo 1 - Na ficha de "Bens e Direitos", selecionar o código "05" referente a "Créditos" e inserir o código "01 - Empréstimos Concedidos";
 
  • Passo 2 - Preencher a localização com o código "105" para o Brasil e inserir o CNPJ da empresa investida;
 
  • Passo 3 - Descrever o lançamento, utilizando a seguinte discriminação para investimentos em mútuo conversível: "Mútuo Conversível em Participação Societária - Equity Crowdfunding - Na empresa [RAZÃO SOCIAL] - [CNPJ]";
 
  • Passo 4 - Repetir o valor da situação no último dia do ano anterior, ou seja, se for o primeiro investimento, o ano anterior deverá ser declarado como R$ 0,00. Por exemplo: em 31/12/2020, R$ 0,00 e em 31/12/2021, o valor investido em 2021.
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Na maioria das vezes, os investimentos em equity crowdfunding são convertidos em participação acionária. Se, durante essa conversão, o valor da participação adquirida for maior do que o valor declarado na última declaração de pessoa física, haverá um ganho de capital tributável pelo Imposto de Renda Pessoa Física. O IRPF seguirá uma tabela progressiva com alíquotas de acordo com os seguintes ganhos de capital:

I - 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II - 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

III - 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

IV - 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

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