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Ultrapassar o sublimite do Simples Nacional não tira a empresa imediatamente do regime, mas muda completamente a forma de tratar ICMS e ISS – inclusive na emissão das notas fiscais eletrônicas de produto (NF‑e) e de serviço (NFS‑e). A partir desse ponto, a ME ou EPP continua no Simples para tributos federais, mas passa a se comportar como “regime normal” para ICMS e ISS, com destaque de imposto em nota, novos códigos e, em alguns casos, efeitos retroativos. Abaixo estão os limites e sublimite atualizados:
O que muda ao ultrapassar o sublimiteQuando a receita bruta anual supera o sublimite de R$ 3,6 milhões, a empresa:
Além disso, o próprio PGDAS‑D identifica o estouro de sublimite e passa a indicar que ICMS e ISS não serão mais recolhidos via DAS, sem necessidade de ajuste manual do contribuinte nessa aplicação. Quando a mudança passa a valerO efeito da ultrapassagem do sublimite depende de quanto a receita passou do limite:
Ao ultrapassar o sublimite, a lógica passa a ser:
Em muitos estados, a Sefaz demora alguns dias para atualizar o enquadramento, de forma que o contribuinte pode, por um período, ainda aparecer como “Simples” sem possibilidade de destacar ICMS em NF‑e; nesse caso, emite‑se a nota como o sistema permite e depois se fazem notas complementares ou ajustes, conforme orientação da Sefaz local. Passo a passo – preparação antes de emitir
Passo a passo – emissão da NF‑e (mercadorias)Este passo a passo é voltado à nota fiscal eletrônica de circulação de mercadorias (NF‑e) após o estouro do sublimite.
Passo a passo – emissão da NFS‑e (serviços)No ISS, a lógica é municipal, mas alguns pontos são comuns entre prefeituras.
Situações de transição e ajustes de notasDurante o período em que a Sefaz ou a prefeitura ainda não processou o estouro de sublimite, é comum surgirem inconsistências entre o regime cadastrado e o regime efetivo. Nesses casos:
Boas práticas e cuidados extras
Seguindo esse roteiro, a empresa mantém o benefício do Simples para tributos federais enquanto pode, sem correr o risco de recolher ICMS e ISS de forma equivocada nem de emitir notas fiscais em desacordo com o novo enquadramento.
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