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Tomada de crédito: entenda o que é este processo

10/3/2024

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Tomada de crédito
No âmbito fiscal e contábil, a tomada de crédito tributário é uma prática amplamente discutida e essencial para a gestão eficiente das obrigações fiscais de uma empresa. Trata-se de um mecanismo que possibilita a compensação de valores pagos a título de impostos nas etapas anteriores da cadeia produtiva, principalmente relacionados ao ICMS, PIS e COFINS. Quando aplicada corretamente, essa compensação pode gerar um impacto significativo na saúde financeira das empresas, permitindo uma redução da carga tributária e garantindo a competitividade no mercado.

A busca pela utilização de créditos fiscais não deve ser vista como uma alternativa meramente paliativa ou sinal de dificuldades financeiras. Pelo contrário, é uma ferramenta estratégica de gestão tributária, especialmente em um ambiente com legislação complexa e variações interestaduais, como no caso do ICMS. A correta apropriação desses créditos demanda uma análise técnica aprofundada e um planejamento tributário bem estruturado, capaz de otimizar o fluxo de caixa e aumentar as margens operacionais.

Contudo, muitos gestores ainda demonstram certa resistência em explorar esses mecanismos, seja pela falta de conhecimento detalhado das regras ou pela complexidade inerente aos processos fiscais. A compreensão dos diferentes tipos de créditos fiscais e a maneira adequada de utilizá-los dentro do regime de não cumulatividade é fundamental para que a empresa possa maximizar os benefícios fiscais, mantendo-se em conformidade com a legislação e alinhada às melhores práticas de governança tributária.

Adotar uma postura estratégica em relação à tomada de crédito fiscal não apenas melhora a eficiência tributária da empresa, como também pode ser um motor para alavancar projetos de expansão e inovação, proporcionando recursos que seriam destinados ao pagamento de impostos para reinvestimentos no negócio.

LEIA MAIS: O que é score de crédito?

O que é tomada de crédito?

O mecanismo de tomada de crédito é um princípio no sistema tributário brasileiro que permite às empresas recuperar parte dos tributos pagos em determinadas operações, especialmente no contexto de tributos indiretos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
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Como funciona a tomada de crédito?

No processo de produção ou comercialização, uma empresa paga tributos ao longo da cadeia produtiva, seja na compra de insumos, matérias-primas ou produtos intermediários. A tomada de crédito acontece quando essa empresa pode abater do imposto que deve pagar (imposto devido) o valor do imposto que foi pago na etapa anterior da cadeia de produção. Em outras palavras, a empresa toma "crédito" sobre os impostos pagos anteriormente para reduzir o montante que deve recolher.

Esse mecanismo é fundamental para a competitividade das empresas, pois permite reduzir a carga tributária incidente sobre o produto final, resultando em menor custo para o consumidor ou maior margem para a empresa. Além disso, incentiva a formalização, já que para aproveitar o crédito, as empresas precisam estar regularizadas.

Imagine uma fábrica que compra matérias-primas de um fornecedor e paga ICMS sobre essa compra. Posteriormente, quando a fábrica vende o produto final, também há incidência de ICMS. O mecanismo de tomada de crédito permite que a fábrica deduza do imposto que deve sobre a venda o valor do ICMS pago na compra dos insumos. Dessa forma, evita-se a cumulatividade de impostos, ou seja, a empresa não paga tributo duas vezes sobre o mesmo valor.

Nem todos os tributos permitem tomada de crédito. Por exemplo, o ISS (Imposto Sobre Serviços) geralmente não segue essa lógica. Além disso, a legislação tributária é bastante complexa, com variações nas regras para cada imposto e entre estados (no caso do ICMS).

Esse mecanismo é central para o sistema de não cumulatividade adotado em muitos tributos no Brasil.

Requisitos

Estas são as exigências para tomada de crédito:

BANCO DO BRASIL

Pessoa Física: 
  • Ser correntista do Banco do Brasil;
  • Cadastro completo (RG, CPF, COMPROVANTES DE RENDA E RESIDÊNCIA );
  • Limite de crédito aprovado;
  • Não possuir restrição impeditiva (SERASA / CADIN / SPC).

Pessoa Jurídica:
  • Ser correntista do Banco do Brasil;
  • Cadastro completo ( sócios e empresa ) e limite aprovado e apresentar garantia real (hipoteca/alienação) ou pessoal (aval/fiança), compatível com a linha de crédito pleiteada;
  • Não possuir restrição impeditiva (SERASA / CADIN / SPC).

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Pessoa Física:
  • Idoneidade Cadastral;
  • Documentação pessoal completa (identidade, CPF e comprovante de residência atualizado);
  • Comprovante de renda atualizados (holerite, DIRPF, Decore, entre outros);
  • Telefone de contato e/ou e-mail;
  • Referências comerciais;
  • Aprovação pelo sistema de avaliação interno.

Pessoa Jurídica:
  • Idoneidade Cadastral;
  • Documentação de constituição, faturamento e fiscal da empresa, atualizados;
  • Documentação pessoal completa (identidade, CPF e comprovante de residência atualizado);
  • Comprovante de renda/faturamento atualizados (extratos bancários, extratos de adquirentes, extratos de impostos, notas fiscais entrada/saída, extrato de duplicatas, etc);
  • Telefone de contato e/ou e-mail;
  • Referências comerciais;
  • Históricos bancários em outras IF, se houver;
  • Aprovação pelo sistema de avaliação interno.
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