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SPED Contribuições: O que é e como usar?

7/28/2025

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SPED Contribuições
O SPED Contribuições, tecnicamente chamado de EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita e/ou o Faturamento), é uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Criado para substituir a escrituração em papel, esse arquivo digital deve ser enviado mensalmente por pessoas jurídicas para a Receita Federal, contendo informações detalhadas sobre a apuração das contribuições do PIS/Pasep e da COFINS, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo, além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) para determinados setores. A finalidade principal do SPED Contribuições é padronizar e integrar o envio dessas informações fiscais, facilitando a fiscalização, o controle e a gestão tributária das empresas.

A adoção do SPED Contribuições agiliza todo o processo de escrituração fiscal digital, reduzindo a burocracia e aumentando a segurança e transparência dos dados enviados. Por meio desse sistema, o fisco amplia a capacidade de cruzar informações automaticamente e detectar inconsistências, melhorando o combate à sonegação e aumentando a conformidade tributária. O arquivo deve ser assinado digitalmente pelo representante legal da empresa e entregue dentro do prazo estipulado para evitar multas e sanções administrativas.

LEIA MAIS: SPED Fiscal - tudo o que você precisa saber

O que é o SPED Contribuições?

O SPED Contribuições é essencialmente um arquivo digital padronizado que contém todos os registros de receitas, custos, despesas, encargos e aquisições que influenciam a apuração das contribuições para PIS/Pasep e COFINS das empresas, tanto no regime cumulativo (principalmente para empresas no Lucro Presumido, em que não há direito a créditos) quanto no regime não cumulativo (mais comum para empresas no Lucro Real, onde os créditos podem ser descontados). Desde a Lei nº 12.546/2011, ele também aborda a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, importante para atividades relacionadas a comércio, serviços e indústria sob determinados códigos CNAE.

Esse arquivo digital deve ser entregue mensalmente, e o não envio, envio com erros, ou omissões pode acarretar multas elevadas para as empresas. A obrigatoriedade de entrega do SPED Contribuições está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.252 e abrange a maioria das pessoas jurídicas de direito privado e algumas equiparadas, excetuando casos específicos como microempresas e empresas optantes pelo Simples Nacional, salvo situações particulares. A escrituração é feita com base em vários documentos fiscais e contábeis que refletem a movimentação financeira e tributária da empresa.

Como utilizar o SPED Contribuições?

Para usar o SPED Contribuições corretamente, a empresa deve seguir algumas etapas principais:

  1. Organização dos documentos fiscais e contábeis: reunindo todos os registros de receitas, despesas, aquisições e demais informações que impactem o cálculo das contribuições para PIS, COFINS e CPRB.
  2. Geração do arquivo digital: utilizando softwares específicos ou sistemas integrados de gestão (ERP) que estejam atualizados conforme os últimos layouts e versões definidas pela Receita Federal. O arquivo deve obedecer ao padrão técnico estabelecido no Manual de Orientação do Leiaute (MOL) do SPED Contribuições.
  3. Validação do arquivo: o arquivo gerado deve ser validado para eliminar inconsistências, erros de dados ou omissões que possam comprometer a aceitação na Receita.
  4. Assinatura digital: o arquivo deverá ser assinado pelo representante legal da empresa usando certificado digital válido, garantindo a autenticidade e integridade do documento.
  5. Envio à Receita Federal: o arquivo é transmitido eletronicamente pelo Programa Validador e Assinador (PVA) específico ou sistemas homologados, dentro do prazo legal.
  6. Retificação, se necessário: caso sejam identificados erros após o envio, é possível realizar retificações por meio do envio de arquivos complementares para corrigir as informações declaradas, respeitando os prazos.

Ferramentas tecnológicas modernas, como sistemas de gestão fiscal e softwares validadors, ajudam a automatizar esses processos, proporcionando maior segurança, rapidez e redução da possibilidade de multas pela entrega errada ou fora do prazo. Exemplo disso é o uso do sistema Sorted, que valida e corrige rapidamente os arquivos do SPED Contribuições, garantindo conformidade.

LEIA MAIS: SPED Fiscal - importância dos cadastros

Quem está obrigado a entregar o SPED Contribuições?

Estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições todas as pessoas jurídicas de direito privado e equiparadas que apuram contribuições para PIS/Pasep, COFINS e CPF sobre a receita, salvo dispensa expressa em lei. São incluídas empresas de todos os setores, exceto microempresas e empresas optantes pelo Simples Nacional, que em geral estão dispensadas, salvo em algumas situações específicas. As empresas que adotam o regime cumulativo (principalmente Lucro Presumido) e as do regime não cumulativo (Lucro Real) precisam entregar, já que o arquivo registra detalhadamente as bases de cálculo, as alíquotas aplicadas e os créditos fiscais possíveis.

O SPED Contribuições traz inúmeros benefícios tanto para o fisco quanto para as empresas. Para o governo, promove maior controle fiscal através da integração e padronização dos dados, otimizando a fiscalização eletrônica e facilitando a auditoria por meio do cruzamento automático de informações. Para as empresas, proporciona redução da burocracia, diminuição de erros manuais, maior segurança jurídica e rapidez no cumprimento das obrigações acessórias, o que contribui para uma gestão fiscal eficiente e transparente.

Tutorial completo de como usar o SPED Contribuições

O SPED Contribuições, oficialmente conhecido como EFD-Contribuições, é uma declaração mensal obrigatória para empresas que optam pelos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real. Empresas do Simples Nacional estão isentas dessa obrigação. Este guia detalhado abordará o processo de geração e validação do SPED Contribuições, incluindo exemplos para ambos os regimes tributários.

1. Download e Instalação do Programa Validador

O programa validador da EFD-Contribuições está disponível para download na página da Receita Federal do Brasil. Para encontrá-lo, você pode pesquisar "SPED Contribuições" no Google, clicar no primeiro resultado e, em seguida, procurar a seção de downloads do validador da EFD-Contribuições. O programa oferece versões para Windows e Linux.

2. Geração do SPED Contribuições para Empresas do Lucro Real

Para empresas enquadradas no regime de Lucro Real, a geração do SPED Contribuições não pode ser feita manualmente. É imprescindível utilizar um software de escrituração fiscal e contábil.

2.1. Escrituração e Geração do Arquivo TXT

  1. Escrituração de Documentos Fiscais: No seu software fiscal e contábil, escriture todos os documentos fiscais da empresa referentes ao período, incluindo notas fiscais de entrada (compras, despesas) e notas fiscais de saída (vendas, prestações de serviço).
  2. Geração do Arquivo TXT: Após a escrituração, seu software gerará um arquivo no formato TXT para o SPED Contribuições.

    Observação Importante: Empresas do Lucro Real devem trazer os registros de forma individualizada, ou seja, todos os documentos fiscais e produtos que sofrem tributação de PIS e COFINS, nota a nota, produto a produto. Documentos fiscais sem tributação (receitas isentas, não tributadas ou sem aproveitamento de crédito) não são obrigatórios, mas podem ser incluídos desde que os CSTs (Código de Situação Tributária) estejam corretos.

2.2. Importação e Validação no Programa Validador


  1. Abrir o Programa Validador: Inicie o programa validador do SPED Contribuições.
  2. Importar o Arquivo: Clique em "EFD Contribuições", selecione a opção "Nova" e depois "Importar". Busque o arquivo TXT gerado pelo seu software no seu computador e importe-o. O tempo de importação pode variar de acordo com o tamanho do arquivo.
  3. Validação: Após a importação, o programa solicitará a validação do arquivo para verificar erros de estrutura ou escrituração. Clique em "Sim" e aguarde o processo.
  4. Verificação de Pendências: Uma vez que o arquivo esteja validado com sucesso (indicando ausência de erros de estrutura ou escrituração) 15, você pode clicar no ícone de "Verificar pendências" (um visto verde) para uma validação final.

2.3. Principais Registros (Lucro Real)

Ao editar a declaração, você encontrará as abas "Relatórios" e "Escrituração". Na aba "Escrituração", há diversos registros a serem verificados:

  • Registro 0000 - Identificação da Pessoa Jurídica: Contém dados básicos da escrituração, como se é original ou retificadora, período, nome da empresa, CNPJ, UF, cidade e natureza da pessoa jurídica.
    • Para retificações, altere para "retificadora" e informe o número do recibo da declaração original.

    • Sociedade em Conta de Participação (SCP): Se a empresa tiver um ou mais sócios que sejam pessoas jurídicas, deve-se assinalar a opção correspondente.

  • Registro 0035 - Identificação de Sociedade em Conta de Participação: Preenchido apenas se a empresa for uma SCP. Deve vir preenchido do software.

  • Registro 0100 - Dados do Contabilista: Informações do contador da empresa (nome, endereço, CPF).

  • Registro 0110 - Regime de Apuração:
 
    • Incidência Tributária: Para Lucro Real, geralmente é "exclusivamente no regime não cumulativo".

    • Tipo de Contribuição Apurada: "Apuração da contribuição exclusivamente à alíquota básica" (1,65% para PIS e 7,6% para COFINS) ou "alíquotas diferenciadas" (para produtos específicos como combustíveis).

  • Registro 0120 - Identificação de EFD-Contribuições sem Dados a Escriturar: Preenchido apenas quando o período não teve movimentação.

  • Registro 0500 - Plano de Contas: Contas contábeis utilizadas na escrituração, com código, nome e tipo de conta (analítica, resultado). Deve vir do software.

  • Registro 0600 - Centro de Custos: Se a empresa utiliza centros de custos, são cadastrados aqui.

  • Registro 0900 - Composição das Receitas do Período: Preenchido apenas em declarações sem movimento (junto com o Registro 0120).

  • Registro 0140 - Cadastro do Estabelecimento: Dados da matriz e de filiais (se houver), como nome, CNPJ, inscrição estadual, UF, cidade e inscrição municipal.

  • Registro 0145 - Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): Para empresas que pagam CPRB.

  • Registro 0150 - Cadastro de Participante: Fornecedores e clientes presentes na escrituração do mês. Não devem ser incluídos participantes sem movimentação no período.

  • Registro 0190 - Unidades de Medida: Unidades de medida dos produtos (tonelada, quilo, peça, etc.).

  • Registro 0450 - Informações Complementares do Documento Fiscal: Informações adicionais de documentos fiscais.

  • Registro 0400 - Natureza da Operação: Descrição da operação (venda de mercadoria, venda com ST, etc.).

  • Registro 0200 - Itens (Produtos e Serviços): Produtos e serviços adquiridos e vendidos na escrituração.

  • Registro C010 - Indicador da Apuração: Para Lucro Real, apuração com base no registro individualizado de nota fiscal.

  • Documentos Fiscais de Saída (Bloco C):
 
    • C010: Indicador da apuração (individualizado para Lucro Real).

    • C100 - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Notas fiscais eletrônicas de venda, com detalhes como participante (cliente), número, série, data, tipo de pagamento, frete, chave de acesso, valores de ICMS, PIS e COFINS.

      • Notas fiscais canceladas não são obrigatórias, mas podem ser importadas pelo software.

      • Registros filhos (C110, C111, C120, C170) fornecem informações complementares, processos referenciados, operações de importação e detalhes dos itens/produtos do documento, incluindo CST, CFOP, quantidade, valor, alíquotas e valores de PIS e COFINS.

    • Outros registros específicos para diferentes tipos de notas fiscais de saída (serviços, manuais, consumidor eletrônica, etc.).

  • Documentos Fiscais de Entrada (Bloco D):
 
    • D200 - Conhecimento de Transporte: Para transportadoras.

    • D300/D350 - Bilhete de Passagem Rodoviário: Para empresas que emitem bilhetes de passagem.

    • D600 - Consolidação de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e Telecomunicação: Para empresas do setor.

  • Outros Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos (Bloco F):
 
    • F100 - Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos: Para operações que geram PIS/COFINS, mas não possuem documento fiscal específico (ex: locação de máquinas, que emite recibo).

    • Documentos Fiscais de Entrada: Mesmos campos dos documentos de saída, mas com CSTs de PIS/COFINS que dão direito a crédito (ex: CST 50).

    • Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado (F120, F130): Para bens do ativo imobilizado que geram crédito de PIS/COFINS via depreciação ou valor total de aquisição.

    • F150 - Crédito Presumido sobre Estoque de Abertura: Para empresas que passaram do Simples Nacional para o Lucro Real e querem aproveitar crédito sobre o estoque existente.

    • F200 - Operações da Atividade Imobiliária: Para construtoras que vendem imóveis.

    • F600 - Contribuição Retida na Fonte: Para PIS/COFINS retidos na fonte que abatem o valor a pagar.

    • F700 - Deduções Diversas: Outros tipos de deduções.

    • F800 - Crédito Decorrente de Eventos de Incorporação, Fusão e Cisão: Créditos decorrentes de reestruturações societárias.

  • Apuração da Contribuição (Bloco M):
 
    • M100 - Crédito Total de PIS: Valor total das aquisições que dão direito a crédito de PIS, alíquota e valor total do crédito utilizado no mês.

    • M105 - Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito: Detalha a origem do crédito (ex: aquisição de bens para revenda).

    • M110 - Ajustes do Crédito: Para realizar ajustes no crédito.

    • M200 - Valor da Contribuição a Pagar (PIS): Apuração do PIS a pagar (débito total menos crédito total)55.
      • Ajustes de Centavos: Diferenças de centavos podem ser corrigidas manualmente nos registros M200 (débito) e M210 (débito), ou M200 (crédito) e M100 (crédito).
    • M205 - Detalhamento da Contribuição a Recolher: Obrigatório, detalha a contribuição (cumulativa/não cumulativa), código da receita e valor do PIS a pagar. Pode precisar ser preenchido manualmente se o software não gerar automaticamente.

    • M210 - Detalhamento da Contribuição: Valor da receita tributada, alíquota e valor bruto de PIS a pagar.

    • M300 - Contribuição de PIS Diferida em Períodos Anteriores: Se houver PIS diferido.

    • M350 - PIS de Folha de Salário: Para casos específicos como condomínios.

    • M400 - Demais Receitas ou Não Alcançadas pela Incidência/Alíquota Zero/Suspensão (PIS): Para receitas específicas não tributadas.

    • Registros de COFINS (M500 a M800): Os mesmos registros do PIS, mas para COFINS, com alíquota de 7,6%.

  • Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Bloco P):
 
    • P010 - Escrituração das Receitas Sujeitas à CPRB: Para empresas que pagam CPRB.

    • P200 - Consolidação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Consolidação da CPRB.

  • Complementos da Escrituração (Bloco 1):
 
  • 1010 - Processo Referenciado de Ação Judicial: Para ações judiciais que influenciam o cálculo de PIS/COFINS.

  • 1020 - Processo Referenciado de Processo Administrativo: Para processos administrativos.

  • 1050 - Detalhamento de Ajuste de Base de Cálculo/Valores de Extra Apuração: Para documentos lançados que não pertencem ao período mas influenciam o PIS/COFINS.

  • 1100 - Controle de Créditos de PIS: Para créditos de PIS de períodos anteriores, informando o mês de origem, tipo de crédito, valor apurado, utilizado e disponível para períodos futuros.

  • 1500 - Controle de Créditos de COFINS: O mesmo que o 1100, mas para COFINS.

  • 1300 - Controle dos Valores Retidos na Fonte (PIS): Se houver valores de PIS retidos na fonte.

  • 1700 - Controle dos Valores Retidos na Fonte (COFINS): O mesmo que o 1300, mas para COFINS.

  • 1800 - Incorporação Imobiliária - Regime Especial de Tributação (RET): Para construtoras no RET, informando valor do empreendimento, receita do mês, base de cálculo, alíquota e valor do recolhimento unificado.

2.4. Geração para Entrega

  1. Gerar para Entrega: Após a validação final, clique em "Gerar para entrega".
  2. Assinatura: Assine a declaração com certificado digital.
  3. Transmissão: Transmita a declaração para a Receita Federal do Brasil.
  4. Recibo de Entrega: Armazene o recibo de entrega em seu computador.

3. Geração do SPED Contribuições para Empresas do Lucro Presumido (Forma Consolidada - Manual)

Empresas do Lucro Presumido podem gerar o SPED Contribuições de forma manual e consolidada (ou detalhada, se preferir, utilizando software).

3.1. Criação de Nova Escrituração

  1. EFD Contribuições: No programa validador, clique em "EFD Contribuições" e selecione "Nova" e depois "Criar".
  2. Dados da Escrituração:
 
  • Período: Informe o período da escrituração (ex: 01/10/2020 a 31/10/2020).

  • Nome da Empresa e CNPJ: Preencha o nome e CNPJ da empresa.

  • Tipo de Escrituração: Original ou retificadora.

  • UF e Cidade: Informe a UF e a cidade da empresa.

  • Natureza da Pessoa Jurídica: Geralmente "pessoa jurídica em geral, não participante de SCP como sócio ostensiva".

  • Tipo de Atividade Preponderante: Ex: "prestador de serviços" ou "comércio".

  • Incidência Tributária do PIS e COFINS no Período: Para Lucro Presumido, selecione "Regime Cumulativo".
    • Observação: A opção "Regime Não Cumulativo e Cumulativo" é para empresas do Lucro Real que vendem veículos usados, pois os veículos usados têm tributação diferenciada de PIS e COFINS com alíquotas do Lucro Presumido.

  • Tipo de Contribuição Apurada: "Alíquota básica" (0,65% para PIS e 3% para COFINS) ou "alíquotas diferenciadas".

  • Critério de Escrituração de PIS e COFINS: Regime de caixa (pagamento pelos recebimentos) ou regime de competência (pagamento pelo total de documentos fiscais emitidos). A escolha é feita na DCTF de janeiro. Para a forma consolidada, selecione "Escrituração Consolidada".

  • Indicador de Situação Especial: Apenas se a empresa estiver em situação de abertura, cisão, fusão ou encerramento.

  1. Criar: Clique em "Ok" para criar a escrituração.

3.2. Preenchimento Manual dos Registros (Consolidado)

  1. Abrir Escrituração: Clique em "EFD Contribuições" e "Abrir" para acessar a declaração recém-criada.

  2. Registro 0100 - Dados do Contabilista: Preencher os dados do contador (recomendado, mas não impede a validação se deixado em branco).

  3. Registro F550 - Receita Auferida no Período: Este é o principal registro para preenchimento manual.

    • Clique em "Mais" e informe o valor total da receita do mês (faturamento).

    • Selecione o CST de PIS/COFINS (ex: 01 - tributável com alíquota básica). O programa calculará automaticamente os valores de PIS e COFINS.

    • Clique em "Salvar".

  4. Registro F600 - Contribuição Retida na Fonte: Se a empresa sofreu retenção de PIS/COFINS.
    • Clique em "Mais".
    • Informe a natureza da retenção (ex: outra pessoa jurídica de direito privado), data da retenção e valor da base de cálculo.

    • Preencha o valor total retido na fonte (PIS + COFINS).

    • Informe o código da receita (ex: 5952 para retenção de PIS/COFINS/CSLL).

    • Selecione a natureza da receita (ex: cumulativa para Lucro Presumido).

    • Informe o CNPJ da fonte pagadora.

    • Separe os valores de PIS e COFINS retidos.

    • Indique a condição da pessoa jurídica declarante (ex: beneficiária da retenção).

    • Clique em "Salvar". Se houver muitas retenções, o uso de software é recomendado.

  5. Registro 1900 - Consolidação dos Documentos Fiscais Emitidos no Mês:
 
  • Preencha o CNPJ da empresa novamente.

  • Informe o modelo do documento fiscal (ex: nota fiscal de prestação de serviços - modelo 06; nota fiscal de venda - modelo 55; conhecimento de transporte - modelo 57).

  • Indique a série da nota (se houver).

  • Selecione a situação do documento (ex: documento regular).

  • Informe o valor total da receita (o mesmo do F550).

  • Preencha a quantidade total de documentos emitidos no período.

  • Informe o CST de PIS e COFINS (ex: 01 - operação tributável com alíquota básica).

  • O CFOP não é preenchido para notas fiscais de serviço.

  • Se houver vários tipos de documentos fiscais, desmembre os valores para cada tipo.

  • Clique em "Salvar".

3.3. Geração da Apuração e Ajustes Finais

  1. Gerar Apuração das Contribuições: Clique no botão "Gerar Apuração das Contribuições" e confirme para que o validador calcule os valores de PIS e COFINS a pagar.

  2. Bloco M (PIS e COFINS):
 
  • M200 (PIS): Abra este registro. O valor bruto de PIS a pagar será exibido. Insira manualmente o valor de PIS retido na fonte (informado no F600) para abater do valor bruto e obter o valor final a pagar. Clique em "Salvar".
  • M205 (PIS): Este registro é obrigatório. Preencha com "contribuição cumulativa a recolher", o código da receita (ex: 8109) e o valor do PIS a pagar. Clique em "Salvar".

    M600 (COFINS): Faça o mesmo processo do M200, informando o valor bruto de COFINS a pagar e o valor de COFINS retido na fonte para calcular o valor final a pagar. Clique em "Salvar".
  • M605 (COFINS): Obrigatório. Preencha com "contribuição cumulativa", o código da receita (ex: 2172) e o valor do débito. Clique em "Salvar".
 
  1. Verificar Pendências: Após todos os preenchimentos, clique em "Verificar pendências" para validar a escrituração. Se o arquivo for validado com sucesso, a declaração estará pronta para entrega.
Lembre-se que um software gerador de arquivos pode facilitar muito o processo, especialmente para empresas do Lucro Real, garantindo a correta escrituração e utilização dos CSTs para uma apuração precisa de PIS e COFINS.

O SPED Contribuições é uma obrigação acessória fundamental para a escrituração digital das contribuições sociais PIS/Pasep, COFINS e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, integrada no Sistema Público de Escrituração Digital. Seu uso visa simplificar, padronizar e tornar mais seguro o envio das informações fiscais necessárias para a apuração desses tributos, garantindo conformidade com a legislação vigente e facilitando a fiscalização pela Receita Federal.

Para utilizar corretamente o SPED Contribuições, é essencial organizar os documentos fiscais, gerar o arquivo digital conforme os layouts oficiais, proceder à validação, assinatura digital e envio nos prazos legais, contando ainda com o apoio de sistemas tecnológicos para evitar erros e multas. A obrigatoriedade recai sobre a maioria das pessoas jurídicas que apuram essas contribuições, sendo um instrumento crucial para a gestão tributária eficaz e o cumprimento das obrigações fiscais no Brasil.
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