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O que diz a Resolução do CFC sobre trabalhar como técnico e assistente contábil sem registro no CRC

7/25/2024

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Assistente contábil
A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) número 1.732/2024, publicada recentemente no Diário Oficial da União, traz significativas novidades para os estudantes de Ciências Contábeis. Este documento regula a participação de alunos matriculados em cursos de Ciências Contábeis em atividades auxiliares na área contábil, ampliando o leque de oportunidades e eliminando restrições previamente existentes.

Conforme o artigo 1º da resolução, os alunos podem agora envolver-se em trabalhos auxiliares na área contábil, incluindo auditorias contábeis e outras atribuições técnicas conferidas por lei aos profissionais da contabilidade. Esta mudança é significativa, pois anteriormente havia limitações mais rígidas sobre as atividades que os alunos podiam desempenhar. Ao permitir uma maior abrangência de participação, a resolução promove uma integração mais efetiva dos estudantes ao mercado de trabalho, proporcionando-lhes uma experiência prática valiosa e complementar à formação teórica.

Para participar dessas atividades, os alunos devem comprovar a regularidade de sua matrícula e frequência às aulas. De acordo com o artigo 2º, essa comprovação deve ser apresentada ao responsável da organização contábil, e a documentação pertinente deve estar disponível para fiscalização pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade) sempre que solicitado. Essa medida assegura que apenas alunos devidamente matriculados e frequentando regularmente o curso possam exercer atividades auxiliares, garantindo um padrão mínimo de qualificação e comprometimento.

Contudo, a resolução não especifica o percentual de frequência exigido, o que pode gerar interpretações variadas e necessitar de regulamentações adicionais para evitar ambiguidades. Este ponto é uma lacuna que poderá ser observada e ajustada conforme a aplicação prática da norma.

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A resolução também prevê penalidades para os escritórios que não cumprirem suas disposições. O artigo 4º estabelece que a inobservância das normas constitui infração, sujeitando o profissional a multas que variam de uma a cinco vezes o valor da anuidade do CRC, conforme determinado pela alínea "c" do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 1946. Esta medida visa assegurar o cumprimento rigoroso da resolução, incentivando os escritórios a aderirem às novas diretrizes e a manterem um ambiente de trabalho adequado e regulamentado para os estudantes.

Além de introduzir essas novas disposições, a Resolução nº 1.732/2024 revoga a Resolução CFC nº 1.246, de 27 de novembro de 2009. A revogação da resolução anterior representa um avanço, reduzindo a burocracia e simplificando os procedimentos para a participação dos estudantes em atividades auxiliares. Essa mudança é vista como um passo importante para a modernização e desburocratização dos serviços contábeis, alinhando-se às necessidades contemporâneas do mercado e da formação acadêmica.

Em síntese, a Resolução CFC nº 1.732/2024 promove uma maior integração entre o ensino acadêmico e a prática profissional na área contábil, ao permitir que os alunos de Ciências Contábeis se envolvam em uma gama mais ampla de atividades auxiliares. Essa medida não só enriquece a formação dos futuros contadores, como também beneficia os escritórios contábeis, que podem contar com o apoio de estudantes bem preparados e comprometidos. A fiscalização rigorosa e as penalidades previstas asseguram que as novas diretrizes sejam cumpridas, promovendo um ambiente de trabalho ético e regulamentado.
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