A Norma Regulamentadora 12 interfere diretamente na segurança do trabalho das empresas e dos colaboradores em diferentes âmbitos. A NR-12 prevê diversas medidas de proteção para garantir a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. As medidas de proteção coletiva envolvem a implantação de proteções físicas fixas em áreas de risco, como o enclausuramento de sistemas de transmissão e circuitos de parada de emergência. Entre as medidas administrativas, destacam-se os treinamentos periódicos e documentados, e a adoção de políticas de manutenção preventiva para reduzir falhas técnicas. As medidas de proteção individual incluem o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante a jornada de trabalho, conforme definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da NR-9 e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da NR-7. Neste artigo você vai entender detalhadamente como funciona a NR-12, quando ela deve ser utilizada e quem deve prezar pela sua aplicação. LEIA MAIS: Entenda tudo sobre a NR10 O que é a Norma Regulamentadora 12 (NR-12)?A Norma Regulamentadora 12 (NR-12) é uma norma brasileira estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério da Economia) que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. A principal finalidade da NR-12 é garantir que máquinas e equipamentos sejam projetados, fabricados, operados e mantidos de maneira segura para os trabalhadores, minimizando o risco de acidentes e doenças ocupacionais. Aqui estão os principais aspectos da NR-12: 1. Objetivo e Âmbito: A NR-12 estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho em todas as fases de utilização de máquinas e equipamentos, abrangendo desde o projeto e fabricação até a utilização e desmonte. 2. Projeto e Construção: As máquinas devem ser projetadas e construídas considerando a segurança, incluindo dispositivos de proteção, sistemas de segurança e sinalizações adequadas. 3. Instalação e Utilização: A norma exige que a instalação das máquinas seja realizada de maneira segura, considerando aspectos como a estabilidade e a adequação do local de instalação. Além disso, a operação deve seguir procedimentos seguros e os operadores devem ser treinados. 4. Manutenção e Inspeção: A NR-12 estabelece que as máquinas e equipamentos devem passar por manutenção regular e inspeções periódicas para garantir seu bom funcionamento e a segurança dos operadores. 5. Capacitação dos Trabalhadores: É obrigatório o treinamento dos trabalhadores para o uso seguro de máquinas e equipamentos, incluindo a operação, manutenção e a identificação de riscos. 6. Documentação: A norma exige a manutenção de manuais de operação e manutenção atualizados, além de registros de treinamentos e inspeções. 7. Proteção contra Riscos: A NR-12 detalha diversas medidas para proteção contra riscos mecânicos, elétricos, térmicos, entre outros. Isso inclui a instalação de dispositivos de segurança, como protetores, barreiras, sensores e sistemas de parada de emergência. 8. Adequação de Máquinas Antigas: Máquinas e equipamentos em uso devem ser adequados às exigências da NR-12, mesmo que tenham sido fabricados antes da vigência da norma. Nem todas as máquinas e equipamentos são abrangidos por esta norma regulamentadora. Estão excluídos os equipamentos movidos por força animal ou humana, eletrodomésticos, e aqueles exibidos em museus, exposições e eventos, desde que não estejam em funcionamento. A NR-12 é uma norma abrangente e detalhada, que busca criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, reduzindo significativamente os riscos de acidentes com máquinas e equipamentos. Ela é essencial para a proteção dos trabalhadores na indústria e em outros setores onde a utilização de máquinas é comum. Por meio da NR-12, empregadores e funcionários podem consultar as especificações relacionadas a máquinas e equipamentos. O objetivo principal da Norma Regulamentadora 12 é prevenir acidentes e doenças ocupacionais durante o uso dessas máquinas e equipamentos. Quais as medidas exigidas na NR-12?A Norma Regulamentadora 12 (NR-12) estabelece diversas medidas para garantir a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Primeiramente, exige que as máquinas possuam dispositivos de proteção, como protetores fixos, móveis e intertravados, para impedir o acesso a partes perigosas durante a operação. A sinalização também é fundamental, devendo ser clara e visível, indicando os riscos e procedimentos de segurança e emergência. Além disso, a NR-12 requer a implementação de sistemas de segurança, como dispositivos de parada de emergência e segurança elétrica, que assegurem a interrupção segura das operações em caso de falha ou perigo. As máquinas e equipamentos devem ser projetados e fabricados seguindo padrões de segurança que considerem ergonomia, estabilidade e a redução de riscos de acidentes. A instalação das máquinas deve garantir estabilidade e segurança, considerando o layout do local de trabalho, e a utilização deve seguir procedimentos operacionais seguros, com operadores devidamente capacitados. A manutenção preventiva e corretiva, bem como inspeções periódicas, são essenciais para verificar o funcionamento seguro das máquinas e identificar possíveis falhas. A capacitação contínua dos trabalhadores é outra exigência, abrangendo a operação segura das máquinas, procedimentos de emergência, reconhecimento de riscos e uso adequado dos dispositivos de proteção. Além disso, aspectos ergonômicos devem ser considerados no design e na operação das máquinas, para prevenir lesões por esforços repetitivos e outras doenças ocupacionais. A NR-12 também demanda a manutenção de documentação e registros atualizados, incluindo manuais de operação e manutenção, bem como registros de treinamentos, inspeções e adequações realizadas nas máquinas. Para proteger contra riscos específicos, como mecânicos, elétricos e térmicos, são necessárias medidas como isolamento de partes energizadas, controle de fontes de calor e uso de barreiras físicas. Por fim, a norma exige que máquinas e equipamentos antigos sejam adaptados para atender aos seus requisitos, garantindo a segurança dos trabalhadores mesmo em equipamentos mais antigos. Essas medidas visam criar um ambiente de trabalho mais seguro, minimizando os riscos de acidentes e doenças ocupacionais associados ao uso de máquinas e equipamentos. LEIA MAIS: O que é a NR7 e como utilizá-la? Quem deve aplicar a NR-12?A NR-12 deve ser obrigatoriamente cumprida por organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e utilizem máquinas e equipamentos em seus processos produtivos.
A aplicação da NR-12 envolve várias partes responsáveis, cada uma com suas funções específicas para garantir a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Os principais responsáveis são: Empregadores: Têm a responsabilidade principal de assegurar que as máquinas e equipamentos estejam em conformidade com a NR-12. Isso inclui a implementação de medidas de proteção coletiva e individual, a realização de manutenção regular, a capacitação dos trabalhadores e a garantia de que todas as normas de segurança sejam seguidas. Empregados: Devem seguir as orientações e treinamentos fornecidos, utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e colaborar com a implementação das medidas de segurança. Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho: São responsáveis pela avaliação e implementação das medidas de segurança, realização de treinamentos e desenvolvimento de programas de prevenção de riscos. CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Auxilia na identificação de riscos e na implementação das medidas de segurança, além de promover a conscientização e treinamento dos trabalhadores. Fabricantes e Fornecedores de Máquinas e Equipamentos: Devem garantir que seus produtos atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pela NR-12, fornecendo manual de operação e manutenção e instruções claras de uso seguro. Órgãos de Fiscalização: O Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente parte do Ministério da Economia) é responsável pela fiscalização do cumprimento da NR-12, realizando inspeções e aplicando penalidades em caso de descumprimento. Todos esses atores trabalham em conjunto para assegurar a implementação eficaz da NR-12, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores que utilizam máquinas e equipamentos. Os empresários têm um prazo de 12 meses para se adequarem às exigências da Norma Regulamentadora 12 (NR-12). Porém, as empresas não conseguirem implementar as adequações necessárias dentro desse período, elas podem solicitar uma prorrogação do prazo. Caso não cumpram com o prazo, elas passarão a receber autos de infração e multas por conta da negligência neste sentido.
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