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MEI para ME: Guia Completo da Migração

8/6/2026

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Migração de MEI para ME
O crescimento do negócio é o objetivo de todo empreendedor, mas ele traz consigo responsabilidades fiscais e contábeis que exigem atenção redobrada. Quando o faturamento anual ultrapassa R$ 81 mil ou surge a necessidade de contratar mais funcionários, abrir filiais ou incluir sócios, o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) deixa de ser suficiente — e a transição para Microempresa (ME) torna-se não apenas recomendável, mas obrigatória para garantir a regularidade fiscal e a saúde financeira da empresa.
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Esta migração representa muito mais do que uma simples mudança burocrática: é um passo estratégico que permite ao negócio expandir suas operações, acessar novos mercados e operar com segurança jurídica. Neste artigo completo, você entenderá todas as diferenças entre MEI e ME, os regimes tributários disponíveis, o passo a passo detalhado para realizar a migração e os cuidados essenciais para evitar problemas com o Fisco.

Por que a migração de MEI para ME é inevitável no crescimento empresarialO Microempreendedor Individual foi criado com um propósito específico: regularizar profissionais autônomos e pequenos negócios que operavam na informalidade. Com limite de faturamento anual de R$ 81 mil (o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês), o MEI oferece tributação simplificada, recolhida mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

No entanto, quando o negócio começa a ganhar tração e o faturamento se aproxima ou ultrapassa esse teto, o empreendedor se depara com uma realidade inevitável: as obrigações legais devem acompanhar o crescimento da empresa. Ignorar esse movimento não apenas impede a expansão — já que o MEI não pode ter sócios, não pode abrir filiais e tem limitações para contratar funcionários — como também expõe o empresário a riscos fiscais significativos.

A Receita Federal estabelece regras claras sobre o desenquadramento do MEI. Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20% (ou seja, até R$ 97.200), o desenquadramento ocorre no início do ano-calendário seguinte. Porém, se o excedente for superior a 20%, o desenquadramento deve ser imediato e retroativo ao mês em que o limite foi ultrapassado. Essa regra demonstra a importância de monitorar constantemente o faturamento e planejar a migração com antecedência.

Além do aspecto obrigatório, há vantagens estratégicas na transição. A Microempresa permite estrutura societária mais robusta, possibilidade de incluir sócios, contratação de funcionários sem limites restritivos, abertura de filiais e acesso a linhas de crédito mais vantajosas. Em outras palavras, tornar-se ME não é apenas uma exigência fiscal — é uma evolução natural que prepara o negócio para escalar com segurança.

Diferenças fundamentais entre MEI e ME

Compreender as distinções entre MEI e ME é essencial para tomar decisões estratégicas e evitar erros na condução do negócio. As diferenças abrangem desde o regime tributário até as obrigações acessórias, passando por aspectos societários e operacionais.

Limite de faturamento e estrutura societária
O MEI tem faturamento anual limitado a R$ 81 mil e não permite a inclusão de sócios — trata-se de uma pessoa jurídica baseada na figura do empresário individual, onde a razão social é o nome completo do cidadão com CPF. Além disso, o MEI não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador, o que limita significativamente a capacidade de expansão e diversificação de negócios.g1.globo+1
A Microempresa, por sua vez, admite faturamento de até R$ 360 mil por ano e permite a inclusão de sócios, transformação em sociedade limitada (LTDA) ou sociedade limitada unipessoal (SLU). Essa flexibilidade societária é fundamental para negócios que pretendem crescer, atrair investidores ou estruturar operações mais complexas.

Regimes tributários disponíveis
Uma das diferenças mais impactantes entre MEI e ME está no regime tributário. O MEI está obrigatoriamente enquadrado no Simples Nacional, com tributação fixa mensal que inclui INSS (5% do salário mínimo), ICMS (R$ 1,00 para comércio/indústria) ou ISS (R$ 5,00 para serviços). O MEI apresenta isenção de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A Microempresa oferece três opções de regimes tributários:
  • Simples Nacional: é o regime mais recomendado para MEs, especialmente aquelas com faturamento entre R$ 81 mil e R$ 360 mil. A tributação é unificada em uma única guia (DAS) e varia de 4% a 19% do faturamento, dependendo da atividade e do anexo aplicável. O Simples Nacional inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), IPI, ICMS e ISS.
  • Lucro Presumido: utiliza uma tabela pré-determinada para calcular a base de cálculo dos impostos. É indicado para empresas com margens de lucro mais altas ou atividades específicas que se beneficiam desse regime. O faturamento pode chegar a R$ 78 milhões por ano.
  • Lucro Real: os impostos são calculados com base no lucro efetivamente obtido durante o período de apuração. É obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ou que exerçam atividades específicas, mas pode ser opcional para MEs que desejam otimizar a carga tributária com base na realidade financeira do negócio.

Obrigações fiscais e contábeis
O MEI tem obrigações simplificadas: não precisa enviar declarações acessórias ao Fisco, apenas preencher mensalmente o relatório de receitas brutas (faturamento) e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa simplicidade é uma das principais vantagens do regime, mas também reflete sua limitação para negócios em crescimento.

A Microempresa, por outro lado, exige contabilidade completa e o envio de diversas obrigações acessórias, incluindo:
  • Escrituração contábil: livro caixa, livro razão e demais registros contábeis obrigatórios.
  • SPED Fiscal e SPED Contábil: envio de arquivos digitais com informações fiscais e contábeis.
  • Sintegra: declaração de informações econômico-fiscais da operação mercantil (para empresas do comércio e indústria).
  • DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
  • DEFIS: Demonstrativo de Informações da Pessoa Jurídica (para optantes pelo Simples Nacional).

Essa complexidade exige a contratação de um contador qualificado, mas também oferece maior controle financeiro e possibilita planejamento tributário mais sofisticado.

Funcionários e estrutura operacional
O MEI pode contratar apenas um funcionário, com remuneração limitada ao salário mínimo ou piso da categoria. Essa restrição impede a expansão da equipe e limita a capacidade operacional do negócio.

A Microempresa não tem limite de funcionários e pode estruturar departamentos, cargos e salários de forma mais flexível, adequando-se às necessidades operacionais e estratégicas do crescimento.

Passo a passo completo: como migrar de MEI para ME mantendo o CNPJ

A migração de MEI para ME é um processo que exige atenção aos detalhes, mas pode ser realizado de forma organizada e sem grandes complicações. O procedimento padrão — e mais recomendado — é manter o mesmo CNPJ, transformando o empresário individual em microempresa.

Etapa 1: Contratação de um contador especializadoAntes de iniciar qualquer procedimento, é fundamental contratar um contador com experiência em migração de MEI para ME. O profissional será responsável por orientar todo o processo, garantir que a documentação esteja correta e evitar erros que possam gerar problemas fiscais futuros. Além disso, a contabilidade será obrigatória para a ME, então essa contratação já faz parte da nova estrutura do negócio.

Etapa 2: Solicitação de desenquadramento no Portal do Simples NacionalO primeiro passo formal é solicitar o desenquadramento do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional) junto à Receita Federal. O procedimento deve ser realizado no Portal do Simples Nacional, na seção "CIMEI – Serviços", opção "Comunicação de Desenquadramento do SIMEI".

No momento da solicitação, é necessário informar o motivo do desenquadramento (ultrapassagem do limite de faturamento, contratação de funcionário, inclusão de sócio, mudança de atividade não permitida no MEI, etc.) e a data em que a situação ocorreu. Em caso de ultrapassagem do limite de faturamento, deve-se informar o mês em que o teto foi excedido.

É importante destacar que, a partir da data informada, os efeitos do desenquadramento já serão válidos, e a empresa passará a ser tributada como ME.

Etapa 3: Alteração dos dados cadastrais na Junta ComercialCom o comprovante de desenquadramento em mãos, o próximo passo é protocolar na Junta Comercial do estado a alteração do registro empresarial. Nesta etapa, é necessário apresentar:
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  • Comprovante de desenquadramento do SIMEI (obtido no Portal do Simples Nacional).
  • Formulário de alteração/transformação conforme modelo da Junta Comercial de cada estado.
  • Contrato social da nova Microempresa (ou documento equivalente que represente a estrutura societária desejada — EI, SLU ou LTDA).
  • Alteração da razão social: no MEI, a razão social é o nome completo do empresário com CPF; na ME, apenas o nome (ou nome empresarial) fará parte da razão social.
  • Alteração do capital social: deve ser definido o valor do capital social da nova empresa.

Após a aprovação da alteração pela Junta Comercial, a empresa torna-se oficialmente uma Microempresa.

Etapa 4: Atualização do CNPJ na Receita FederalCom a alteração aprovada na Junta Comercial, é necessário atualizar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal. Essa atualização deve refletir a nova natureza jurídica, o novo regime tributário e as alterações societárias realizadas.

Etapa 5: Regularização das inscrições estadual e municipalO último passo é atualizar as inscrições estadual (na Secretaria da Fazenda — SEFAZ) e municipal (na Prefeitura), para regularizar a emissão de notas fiscais e o recolhimento de ICMS e ISS. Essa etapa é fundamental para que a empresa possa operar regularmente e emitir documentos fiscais adequados ao novo enquadramento.

Etapa 6: Organização da escrituração contábilA partir da data do desenquadramento, a empresa passa a ter todas as obrigações contábeis e fiscais de uma Microempresa. É essencial organizar a escrituração contábil desde o primeiro mês, incluindo livro caixa, livro razão, apuração de impostos e envio de obrigações acessórias (SPED, Sintegra, DCTF, etc.).

Alternativas de migração: dar baixa no MEI e abrir novo CNPJ como MEAlém do processo de transformação descrito acima, existe uma alternativa: dar baixa no CNPJ do MEI e abrir um novo CNPJ como Microempresa.

Esse procedimento envolve:
  1. Dar baixa no CNPJ MEI no Portal do Empreendedor.
  2. Abrir um novo CNPJ como Microempresa, dirigindo-se à Junta Comercial para registrar o contrato social e, em seguida, obtendo o CNPJ na Receita Federal.
  3. Regularizar inscrições estadual e municipal para o novo CNPJ.

Embora essa opção possa parecer mais simples em alguns casos, ela traz desvantagens significativas: perda do histórico do CNPJ, necessidade de atualizar cadastros em bancos, fornecedores, plataformas e clientes, e possível impacto na reputação da empresa. Além disso, caso tenha ultrapassado o limite do MEI, será necessário pagar um DAS adicional independentemente do processo de abertura escolhido.
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Por essas razões, a transformação mantendo o mesmo CNPJ é geralmente a opção mais recomendada.

Cuidados essenciais e erros comuns na migração de MEI para ME

A migração de MEI para ME é um processo relativamente simples, mas exige atenção a detalhes que podem fazer toda a diferença entre uma transição tranquila e problemas fiscais futuros.

Planejamento antecipado
O ideal é planejar a migração antes de ultrapassar o limite do MEI. Monitorar o faturamento mensalmente e projetar o fechamento anual permite tomar a decisão no momento certo, evitando desenquadramentos retroativos e multas.

Escolha do regime tributário adequado
Ao migrar para ME, é fundamental escolher o regime tributário mais vantajoso para o negócio. O Simples Nacional é geralmente a melhor opção para empresas com faturamento até R$ 360 mil, mas em alguns casos o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem ser mais benéficos. Uma simulação comparativa com o auxílio de um contador é essencial para essa decisão.

Atualização de cadastros
Após a migração, é necessário atualizar cadastros em bancos, fornecedores, plataformas de pagamento, marketplaces e clientes. O não cumprimento dessa etapa pode gerar problemas operacionais e até bloqueios em contas bancárias.

Organização da contabilidade desde o primeiro mês
A partir da data do desenquadramento, todas as obrigações contábeis e fiscais da ME passam a vigorar. É fundamental organizar a escrituração desde o primeiro mês, evitando acúmulo de pendências e possíveis autuações fiscais.

Atenção às datas e prazos
Cada etapa do processo tem prazos específicos, e o não cumprimento pode gerar multas e complicações. Manter um cronograma e acompanhar o andamento de cada procedimento é essencial.

Impactos fiscais e financeiros da transição: o que muda no seu bolso
A migração de MEI para ME traz mudanças significativas na carga tributária e nas obrigações financeiras do negócio.

Aumento da carga tributária
No MEI, o imposto é fixo (atualmente R$ 76,90 por mês em 2026, incluindo INSS, ICMS ou ISS). Na ME, a tributação passa a ser percentual sobre o faturamento, variando de 4% a 19% dependendo da atividade e do anexo do Simples Nacional.

Para um faturamento de R$ 20 mil por mês, por exemplo, o imposto no Simples Nacional pode ficar entre R$ 800 e R$ 3.800 mensais, dependendo do anexo. Embora seja um aumento em relação ao MEI, esse valor é proporcional ao faturamento e permite que a empresa opere com estrutura mais robusta.

Custos com contabilidade
A ME exige contabilidade completa, o que representa um custo adicional mensal. Os valores variam conforme a região e a complexidade do negócio, mas geralmente ficam entre R$ 200 e R$ 800 por mês.

Benefícios compensatórios
Apesar do aumento nos custos, a migração traz benefícios que compensam o investimento:

  • Possibilidade de expansão: inclusão de sócios, abertura de filiais, contratação de mais funcionários.
  • Acesso a crédito: MEs têm mais facilidade para obter empréstimos e financiamentos bancários.
  • Credibilidade: empresas estruturadas como ME são vistas com mais credibilidade por fornecedores, clientes e parceiros.
  • Planejamento tributário: a contabilidade completa permite identificar oportunidades de otimização fiscal.

 Por que a assessoria contábil é indispensável na migração? 
A migração de MEI para ME envolve decisões técnicas que impactam diretamente a saúde financeira e a regularidade fiscal da empresa. A assessoria de um contador especializado é indispensável por diversos motivos:

  • Orientação sobre o regime tributário mais vantajoso: o contador pode fazer simulações e indicar a melhor opção com base na realidade do negócio.
  • Garantia de conformidade legal: o profissional assegura que todos os procedimentos sejam realizados dentro das normas da Receita Federal, Junta Comercial, SEFAZ e Prefeitura.
  • Prevenção de erros e multas: erros na documentação ou no preenchimento de formulários podem gerar autuações fiscais e custos adicionais.
  • Organização da escrituração contábil: a contabilidade da ME exige conhecimentos técnicos que vão além do escopo do MEI.
  • Planejamento tributário estratégico: o contador pode identificar oportunidades de redução de carga tributária e otimização financeira.

Mudar de MEI para ME é mais do que uma obrigação fiscal — é um passo estratégico que prepara o negócio para crescer de forma sustentável e segura. O processo exige atenção aos detalhes, planejamento antecipado e assessoria contábil especializada, mas os benefícios compensam amplamente o investimento.

Ao migrar, o empreendedor ganha flexibilidade societária, possibilidade de expansão operacional, acesso a crédito e credibilidade no mercado. Além disso, opera com regularidade fiscal, evitando riscos de autuações e multas que podem comprometer a saúde financeira da empresa.

Se o seu negócio está se aproximando do limite do MEI ou se você já identificou a necessidade de incluir sócios, contratar mais funcionários ou abrir filiais, não adie a migração. Procure um contador de confiança, organize a documentação e dê o próximo passo na jornada de crescimento do seu empreendimento.

A transição de MEI para ME é uma evolução natural e inevitável para negócios em expansão. Encare esse processo não como um obstáculo, mas como uma oportunidade de estruturar sua empresa para alcançar novos patamares de sucesso.
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