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A partir de 2026, muitas empresas que hoje estão no Lucro Presumido ou no Lucro Real vão precisar refazer as contas e, em alguns casos, redesenhar completamente sua estratégia tributária. A combinação entre a revisão das renúncias fiscais federais e a implementação gradual da Reforma Tributária sobre o consumo muda a lógica de custo‑benefício de cada regime e tira da inércia especialmente as empresas médias, que tradicionalmente viam o Lucro Presumido como sinônimo de simplicidade e previsibilidade. O novo “peso” do Lucro Presumido em 2026A partir de 2026, a Lei Complementar nº 224/2025 introduz um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido aplicáveis ao IRPJ e à CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, sem alterar as alíquotas nominais. Na prática, isso significa que, acima desse limite, a base presumida de cálculo aumenta, fazendo o imposto “crescer por dentro” e elevando a carga efetiva especialmente para empresas de médio porte com faturamento mais robusto. Para atividades de comércio e indústria, que usualmente trabalham com presunção de 8% para IRPJ, e prestadores de serviços, em geral com 32%, o acréscimo de 10% incide apenas sobre o percentual de presunção aplicado ao excedente de R$ 5 milhões, gerando uma segunda faixa de cálculo mais onerosa. Isso cria um cenário em que empresas com margens reais apertadas passam a pagar imposto sobre um lucro presumido cada vez mais distante da sua lucratividade efetiva, transformando o que era percebido como regime simplificado em potencial foco de erosão da rentabilidade. Esse movimento ocorre em paralelo à transição do modelo de tributos sobre consumo para CBS e IBS, que começa em 2026, avança em 2027 e se consolida até 2033, alterando a formação de preços, a dinâmica de créditos e a estrutura de custos de praticamente todos os setores. Empresas no Lucro Presumido, que já não aproveitam créditos de forma ampla como no Lucro Real, tendem a sentir com mais intensidade o “choque” de carga quando combinam maior base presumida de IRPJ/CSLL com um ambiente de tributos sobre consumo mais transparente, porém potencialmente mais oneroso em alguns segmentos. Quando o Lucro Real passa de alternativa a necessidadeA discussão “Lucro Presumido x Lucro Real” nunca foi tão menos teórica e tão mais prática quanto em 2026, porque o ponto de equilíbrio entre simplicidade operacional e carga efetiva se deslocou. Em termos conceituais, o Lucro Presumido continua sendo mais indicado para empresas com margem de lucro alta, baixa complexidade de custos e poucas possibilidades de crédito tributário relevante, enquanto o Lucro Real tende a ser mais vantajoso quando a margem é apertada e há forte incidência de custos, despesas e tributos recuperáveis. O problema é que, com o aumento de 10% na presunção sobre o excedente de R$ 5 milhões e o fim gradual da cumulatividade no sistema de consumo, muitas empresas médias deixam de se encaixar confortavelmente nesse “perfil clássico” do Lucro Presumido. Negócios com estruturas de custos elevadas ou com margens reais inferiores à margem presumida passam a pagar imposto sobre uma riqueza que não existe, ao mesmo tempo em que podem estar abrindo mão de créditos mais robustos se permanecem fora do Lucro Real. Migrar para o Lucro Real, nesse contexto, deixa de ser uma decisão apenas burocrática ou de “apetite por complexidade” e se torna, em muitos casos, uma medida de preservação de caixa e de justiça fiscal. No entanto, essa migração exige que a empresa tenha (ou desenvolva rapidamente) uma governança contábil e fiscal madura: escrituração completa e tempestiva, documentação rigorosa de custos e despesas, integração contábil‑fiscal e sistemas capazes de tratar corretamente créditos de CBS, IBS e demais tributos. Lucro Presumido x Lucro Real em 2026Como conduzir o replanejamento tributário em 2026Diante desse novo cenário, a pergunta chave para 2026 não é apenas “qual regime é mais barato?”, mas “qual regime é sustentável para a realidade econômica e operacional da empresa nos próximos anos?”. O replanejamento tributário passa a exigir um diagnóstico multidimensional, que envolva não só a comparação de alíquotas, mas a análise conjunta de faturamento projetado, margens reais, estrutura de custos, intensidade de créditos recuperáveis, riscos setoriais e investimentos previstos.
Do ponto de vista prático, algumas ações se tornam indispensáveis: recalcular a carga de IRPJ/CSLL com e sem o acréscimo de 10% na presunção acima de R$ 5 milhões; simular a apuração pelo Lucro Real, considerando diferentes cenários de margem e de aproveitamento de créditos; mapear como a transição para CBS e IBS afetará preços, contratos e cadeias de suprimentos; e revisar a qualidade das informações contábeis para que suportem um eventual salto de complexidade. Em muitos casos, será necessário criar comitês internos envolvendo Contabilidade, Fiscal, Controladoria e TI para tratar a escolha do regime como decisão estratégica de longo prazo, e não como mera formalidade anual. No fim, o maior risco de 2026 não é escolher o regime “errado”, mas permanecer no regime “de sempre” sem testar cenários. A Reforma Tributária e a revisão das renúncias fiscais expuseram a fragilidade da inércia tributária: empresas que não revisarem seus números, não questionarem o conforto do Lucro Presumido e não avaliarem seriamente o Lucro Real podem descobrir, tarde demais, que o custo da simplicidade ficou alto demais para caber no seu fluxo de caixa.
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