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A Lei Complementar 227/2026, sancionada em 13 de janeiro de 2026 e oriunda do PLP 108/2024, altera 99 dispositivos da LC 214/2025 para estruturar o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), fiscalização integrada, contencioso administrativo e transparência na distribuição da arrecadação. Essa legislação resolve impasses sobre a composição do CGIBS, especialmente a representação municipal, e viabiliza o regulamento único do IBS em meio à fase de testes iniciada em 1º de janeiro de 2026, com destaques informativos de alíquotas-teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%). Profissionais contábeis e tributários ganham independência técnica para prestar serviços de conformidade em um sistema de split payment transparente, mas com carga tributária estimada em 28-29%. Comitê Gestor e Competências CentraisO CGIBS surge como entidade independente com autonomia técnica, administrativa e financeira, responsável pelo regulamento único do IBS, arrecadação, compensações, retenções e devoluções de créditos em até 60 dias, além de uniformização interpretativa e coordenação com a Receita Federal para alíquotas e regimes diferenciados. A lei estabelece fiscalização e cobrança integradas para evitar duplicidades, com prazo administrativo de até 12 meses antes de judicialização, e cria a Câmara Nacional de Integração para harmonizar jurisprudência entre CGIBS (IBS) e CARF (CBS), embora sem representantes dos contribuintes. Vetos presidenciais preservaram autonomia municipal no fato gerador do ITBI e isenções para medicamentos raros, alimentos e combustíveis. Curso completo de Reforma Tributária - MATRÍCULA AQUI Transparência, Distribuição e Oportunidades PráticasA LC 227 impõe prestação de contas ao TCU e Tribunais de Contas, com relatórios públicos sobre trilhões movimentados, e regras para plataformas digitais não responsáveis por diferenças de recolhimento de IBS/CBS. Na fase de testes, profissionais devem ajustar sistemas via SERPRO e programa "Confia" para apuração assistida, split payment e notas técnicas, preparando-se para extinção de PIS/COFINS em 2027. Essa estrutura reforça federalismo cooperativo, demandando expertise em teses do STF/STJ para capturar oportunidades de carreira em conformidade e contencioso.
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