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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar novas diretrizes para a concessão do salário-maternidade, conforme estabelecido pela Resolução nº 13/2026 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). A medida detalha, de forma mais rigorosa, os critérios de comprovação exigidos para cada categoria de segurada, impactando diretamente a análise dos benefícios. Embora a legislação mantenha a dispensa de carência prevista na Lei nº 8.213/1991, o foco agora recai sobre a comprovação da qualidade de segurada no momento do fato gerador, como nascimento ou adoção. O que mudou nas regras do salário-maternidadeA atualização normativa trouxe maior rigor em dois pontos críticos: filiação ao INSS e regularidade das contribuições.
Na prática, pagamentos em atraso podem comprometer a concessão do salário-maternidade, mesmo sem exigência de carência. Regras mantidas e reforçadas pelo INSSA resolução também consolida entendimentos já aplicados administrativamente, especialmente para mitigar fraudes e aumentar a segurança jurídica.
Para profissionais de Departamento Pessoal e contabilidade, a mudança exige maior atenção na validação prévia das informações antes do protocolo do benefício. Entre os principais cuidados operacionais:
Um exemplo comum: uma contribuinte individual que realiza o pagamento após o vencimento pode ter o benefício indeferido, mesmo tendo contribuído, por não atender ao critério de tempestividade. A nova diretriz reforça a necessidade de atuação preventiva. Para reduzir riscos:
A Resolução nº 13/2026 já está em vigor e se aplica inclusive aos processos em andamento, o que exige atenção redobrada dos profissionais da área.
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