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INSS atualiza regras do salário-maternidade: veja o que muda na comprovação do benefício

7/20/2026

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salário maternidade
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar novas diretrizes para a concessão do salário-maternidade, conforme estabelecido pela Resolução nº 13/2026 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). A medida detalha, de forma mais rigorosa, os critérios de comprovação exigidos para cada categoria de segurada, impactando diretamente a análise dos benefícios.
​
Embora a legislação mantenha a dispensa de carência prevista na Lei nº 8.213/1991, o foco agora recai sobre a comprovação da qualidade de segurada no momento do fato gerador, como nascimento ou adoção.

O que mudou nas regras do salário-maternidade

A atualização normativa trouxe maior rigor em dois pontos críticos: filiação ao INSS e regularidade das contribuições.
​
  • Segurada facultativa: passa a ser obrigatória a filiação formal ao RGPS antes do fato gerador, além da comprovação do pagamento da contribuição.
  • Prazos de pagamento: contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais devem respeitar rigorosamente o vencimento das contribuições para garantir o direito ao benefício.

Na prática, pagamentos em atraso podem comprometer a concessão do salário-maternidade, mesmo sem exigência de carência.

Regras mantidas e reforçadas pelo INSS

A resolução também consolida entendimentos já aplicados administrativamente, especialmente para mitigar fraudes e aumentar a segurança jurídica.
​
  • Contribuinte individual sem inscrição: deve comprovar atividade remunerada e ao menos uma contribuição válida ao INSS.
  • Segurada especial (trabalhadora rural): precisa demonstrar atividade rural em pelo menos um dos últimos 12 meses anteriores ao fato gerador, ainda que de forma não contínua, além de realizar contribuição caso deseje benefício acima do mínimo.
  • Atividades simultâneas: é permitido receber o salário-maternidade proporcional a múltiplos vínculos, desde que haja comprovação das atividades e regularidade das contribuições.

Para profissionais de Departamento Pessoal e contabilidade, a mudança exige maior atenção na validação prévia das informações antes do protocolo do benefício.

Entre os principais cuidados operacionais:
  • Conferir o CNIS da segurada antes do requerimento.
  • Validar a regularidade das contribuições dentro do prazo legal.
  • Confirmar a qualidade de segurada na data do parto ou adoção.
  • Orientar contribuintes facultativos e individuais sobre riscos de recolhimentos em atraso.

Um exemplo comum: uma contribuinte individual que realiza o pagamento após o vencimento pode ter o benefício indeferido, mesmo tendo contribuído, por não atender ao critério de tempestividade.

A nova diretriz reforça a necessidade de atuação preventiva. Para reduzir riscos:
  • Realize auditoria do histórico contributivo.
  • Regularize pendências antes do fato gerador.
  • Evite contribuições retroativas sem respaldo legal.
  • Mantenha dados cadastrais atualizados no INSS.

​A Resolução nº 13/2026 já está em vigor e se aplica inclusive aos processos em andamento, o que exige atenção redobrada dos profissionais da área.
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