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A Receita Federal do Brasil modernizou, ao longo de abril de 2026, o processo de assinatura e transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), ampliando significativamente as modalidades de validação digital aceitas pelo sistema. Até então, o envio da declaração era realizado exclusivamente por meio de certificado digital tradicional — uma exigência que, para muitos contribuintes, representava um obstáculo técnico e burocrático no cumprimento das obrigações acessórias. O que mudou?Com a atualização implementada em abril de 2026, a DCTFWeb passou a aceitar três modalidades de assinatura e transmissão:
A medida alinha a DCTFWeb aos padrões de acessibilidade já adotados no Portal e-CAC, simplificando o processo para contribuintes que já utilizam essas credenciais em outros serviços da Receita Federal. Segundo o órgão, a transição foi projetada para ser intuitiva e não deve provocar mudanças substanciais na rotina de quem já está familiarizado com o e-CAC. Regra fundamental de acessoUm ponto central da nova sistemática é que a forma de acesso ao Portal e-CAC determina automaticamente o método de assinatura da DCTFWeb. Ou seja, se o contribuinte fizer login no e-CAC com o certificado digital tradicional, será esse o método utilizado na hora de transmitir a declaração; se acessar com a conta gov.br, será essa a forma de assinatura. Além disso, é possível transmitir a DCTFWeb a partir da tela inicial — de forma individualizada ou em lote — ou ainda diretamente pela tela de edição da declaração. Vale destacar que a transmissão imediata vinculada ao encerramento do eSocial ou da EFD-Reinf não sofre qualquer alteração em razão dessa nova forma de assinatura. No caso de acesso com a conta gov.br para transmissão em nome de pessoa jurídica, o contribuinte deve, obrigatoriamente, alterar o perfil de acesso no Portal e-CAC para Responsável Legal pelo CNPJ perante a Receita Federal antes de iniciar a transmissão. Para declarações de pessoa física, essa alteração de perfil não é necessária. A mesma lógica se aplica ao acesso como procurador: contribuintes detentores de procuração eletrônica outorgada por outro contribuinte continuam podendo assinar e transmitir DCTFWebs de seus outorgantes, desde que possuam certificado digital tradicional ou em nuvem. Passo a passo por modalidade1. Certificado Digital Tradicional
2. Certificado Digital em Nuvem
3. Conta gov.br (nível prata ou ouro)
Apesar da ampliação das opções, a Receita Federal reforça que o nível de segurança do processo permanece rigoroso, pois a padronização dos métodos de assinatura digital busca evitar erros sistêmicos e garantir a autenticidade das informações prestadas. Se o contribuinte encontrar dificuldades técnicas com o certificado digital tradicional, a orientação oficial é tentar trocar o navegador de internet ou migrar para uma das novas modalidades — certificado em nuvem ou conta gov.br. O passo a passo completo, com orientações detalhadas e telas ilustrativas sobre cada modalidade de assinatura, está disponível nas Notas Orientativas na página oficial da DCTFWeb no portal da Receita Federal, no endereço gov.br/receitafederal. Para dúvidas não esclarecidas pela documentação, o canal Fale Conosco da DCTFWeb também está disponível no portal da Receita Federal.
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