A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) é uma nova exigência tributária estabelecida pela Receita Federal, visando aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais concedidos às empresas. A regulamentação dessa declaração foi definida pela Instrução Normativa RFB nº 2.198, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de junho de 2024. A DIRBI entrou em vigor no dia 1º de julho, estabelecendo que as empresas devem cumprir o prazo de entrega já no dia 20 do mesmo mês. Neste post, vamos explorar em detalhes os principais aspectos da DIRBI, incluindo quem deve apresentá-la, quais informações precisam ser declaradas e as penalidades por não cumprimento. LEIA MAIS: Como mitigar riscos na contabilidade O que é DIRBI?A DIRBI é um instrumento crucial para a transparência e controle dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária no Brasil. Esta declaração é exigida de todas as pessoas jurídicas que usufruem dos benefícios tributários especificados no anexo único da legislação, sendo uma forma de monitorar o impacto desses benefícios nas receitas públicas e garantir que sejam devidamente informados aos órgãos competentes.
A apresentação da DIRBI deve ser realizada até o 10º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Esse prazo é rigoroso e visa permitir que as autoridades fiscais tenham tempo hábil para analisar os dados fornecidos. Por exemplo, se o período de apuração é junho, a declaração correspondente deve ser apresentada até o dia 10 de agosto do mesmo ano. Este cronograma assegura que as informações estejam sempre atualizadas, facilitando a fiscalização e a tomada de decisões sobre a continuidade ou revisão dos benefícios fiscais concedidos. A declaração em si deve conter uma lista detalhada dos benefícios fiscais usufruídos durante o período de apuração, devendo ser selecionados conforme sua ocorrência no período. Somente as pessoas jurídicas que se beneficiam dos incentivos fiscais especificados são obrigadas a apresentar a DIRBI. Empresas que não usufruem desses benefícios estão dispensadas da apresentação, o que inclui as empresas do Simples Nacional, exceto aquelas que utilizam o benefício tributário da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), e os microempreendedores individuais (MEIs), além das empresas que estão no período de constituição. Dentro da DIRBI, as informações devem ser detalhadas, especialmente no que diz respeito aos valores que deixaram de ser recolhidos por conta dos benefícios fiscais. Por exemplo, no caso da desoneração da folha de pagamento através da CPRB, a empresa precisa declarar a diferença entre o valor que seria recolhido pela contribuição patronal normal e o efetivamente recolhido com a aplicação da CPRB. Esses dados são essenciais para que o governo federal possa calcular o impacto fiscal das renúncias concedidas. O preenchimento da DIRBI exige atenção e precisão. Todos os valores de benefícios usufruídos devem ser declarados corretamente nos campos correspondentes. Após a inserção de cada dado, o contribuinte deve clicar em "Próximo" para seguir preenchendo as informações dos demais benefícios, caso existam. Uma vez preenchida completamente, a declaração deve ser concluída com a assinatura digital, que autentica a veracidade das informações prestadas. Caso não haja movimento de benefícios fiscais no mês de referência, a pessoa jurídica está dispensada de apresentar a DIRBI, uma vez que a ausência de fatos a declarar elimina a necessidade de submissão da declaração. No entanto, é importante destacar que o não cumprimento das obrigações de entrega da DIRBI, quando aplicável, acarreta penalidades. As multas são proporcionais à receita bruta da empresa e são exigidas mediante lançamento de ofício. Se forem identificadas informações incorretas ou incompletas após a submissão da DIRBI, é possível realizar a retificação da declaração. A retificação deve ser feita o mais breve possível para evitar problemas futuros e multas adicionais. Com o avanço da tecnologia, a entrega da DIRBI foi facilitada pela disponibilização de um serviço de web service, que permite uma integração mais ágil e eficiente com os sistemas das empresas, reduzindo o risco de erros e o tempo necessário para o cumprimento dessa obrigação. A entrega da DIRBI é obrigatória para todas as empresas que se enquadram nos critérios a partir de janeiro, e o prazo para entrega varia conforme o período de apuração. Canais de informação, como os portais da Receita Federal e o atendimento ao contribuinte, estão disponíveis para esclarecer dúvidas e auxiliar no correto cumprimento dessa obrigação fiscal.
0 Comments
Leave a Reply. |
Categorias
Tudo
|