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No universo contábil e fiscal, o cumprimento das obrigações acessórias é fundamental para manter a regularidade das empresas e evitar autuações. Uma dessas obrigações é a DIMOB — Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, exigida pela Receita Federal. Embora o nome possa parecer técnico, entender o que é essa declaração, quem deve entregá-la e sua finalidade é essencial para profissionais da área contábil, administradores e empresários do setor imobiliário.
A DIMOB foi instituída pela Instrução Normativa SRF nº 304/2003, com o objetivo principal de coletar informações sobre operações realizadas no mercado imobiliário. Por meio dessa declaração, a Receita Federal monitora a movimentação financeira ligada a compra, venda, locação e intermediação de imóveis, de modo a cruzar dados e coibir irregularidades, como sonegação fiscal ou subdeclaração de valores em contratos. De forma prática, são obrigadas a enviar a DIMOB todas as pessoas jurídicas que atuam na compra ou venda de imóveis construídos, loteados ou incorporados para fins de revenda, além das que intermediam operações imobiliárias ou recebem aluguéis em nome de terceiros. Nessa declaração são informados, entre outros dados, o valor das operações, a identificação do comprador ou locatário e os pagamentos efetivamente realizados no respectivo ano-calendário. A apresentação da DIMOB ocorre anualmente, geralmente até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao das operações realizadas. O envio é feito de forma digital, por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal. O não cumprimento dessa obrigação ou o envio com erros e omissões pode gerar multas, tanto por atraso na entrega quanto por inconsistências constatadas no cruzamento de informações fiscais. De acordo com as orientações da Receita Federal, devem apresentar a DIMOB todas as empresas que desempenham atividades imobiliárias previstas no Código CNAE, incluindo aquelas que efetuam compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, locação ou administração de imóveis de terceiros, e também intermediação de operações imobiliárias, como é o caso das imobiliárias e corretores que formalizam negócios entre compradores e vendedores. Um ponto importante — e às vezes negligenciado — é que os condomínios que contratam serviços de administração imobiliária, mesmo que de forma esporádica, também estão sujeitos à entrega da declaração. Vale ressaltar que a obrigatoriedade se mantém mesmo para empresas que não realizaram operações imobiliárias durante o ano-calendário. Ou seja, basta que a empresa esteja enquadrada nas atividades listadas pela legislação para que a DIMOB deva ser entregue dentro do prazo legal. Esse cuidado evita pendências no sistema da Receita Federal e possíveis autuações por omissão de informações. A finalidade da DIMOB vai além do simples envio de dados. Essa declaração permite que a Receita Federal acompanhe todas as movimentações financeiras e transações imobiliárias com mais precisão, assegurando o correto recolhimento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Por meio das informações prestadas, o Fisco consegue verificar rendas auferidas por pessoas físicas e jurídicas, cruzar dados com declarações de imposto de renda, detectar omissões de receitas e identificar possíveis fraudes, fortalecendo o controle sobre o setor. Deixar de entregar a DIMOB dentro do prazo, ou enviá-la com inconsistências, pode gerar multas e fiscalizações detalhadas pela Receita Federal. Mais do que uma obrigação formal, essa declaração é uma ferramenta de transparência e conformidade contábil. Manter essa obrigação em dia demonstra profissionalismo e comprometimento com a gestão tributária responsável — valores indispensáveis para empresas e administradores que desejam crescer de forma sólida e sustentável.
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