Podemos dizer que o contencioso tributário é um direito à defesa garantido pela Constituição Federal a pessoas físicas e jurídicas quando são autuadas pelos órgãos fiscalizadores. Esse direito permite questionar os valores indicados, seja no âmbito administrativo, dentro do órgão que emitiu a autuação, ou judicial, exigindo a participação de um advogado e observância dos procedimentos legais. A área que trata desses processos, tanto administrativos quanto judiciais, é chamada de contencioso, relacionando-se com litígios e questionamentos. Apesar disso, a ação judicial é muitas vezes vista como último recurso devido à percepção de morosidade do sistema judiciário e ao desconhecimento sobre seu funcionamento e os custos envolvidos. Entenda nos próximos parágrafos como é o contencioso tributário e como evitar problemas fiscais e jurídicos. O que é contencioso tributário?Contencioso tributário refere-se a disputas legais relacionadas a questões fiscais entre contribuintes e autoridades fiscais, como a Receita Federal ou órgãos tributários estaduais e municipais. Essas disputas podem surgir por uma variedade de motivos, incluindo interpretações diferentes das leis fiscais, divergências sobre a aplicação de regulamentos tributários, ou mesmo disputas sobre o montante de impostos devidos. O contencioso tributário geralmente envolve recursos administrativos e judiciais, nos quais as partes contestam a interpretação ou aplicação da legislação tributária. Os contribuintes podem contestar avisos de autuação, lançamentos fiscais, penalidades ou outras decisões das autoridades fiscais. Por outro lado, as autoridades fiscais também podem contestar ações ou omissões dos contribuintes que considerem violações das leis tributárias. As disputas no contencioso tributário são resolvidas por meio de processos formais, que podem incluir recursos administrativos, mediação, arbitragem ou litígios judiciais. É uma área complexa do direito que requer conhecimento especializado das leis tributárias e procedimentos legais. Muitas vezes, os contribuintes envolvem advogados especializados em direito tributário para representá-los nessas disputas e garantir que seus direitos sejam protegidos. O contencioso tributário passa pelos três termos jurídicos a seguir: Indébito Tributário: Indébito tributário refere-se a uma situação na qual um contribuinte pagou um valor de imposto ou outra obrigação tributária que não era devido, seja por erro da administração tributária, interpretação incorreta da legislação fiscal ou qualquer outra razão. Em resumo, é um pagamento indevido de tributo. Esse valor pago em excesso pode ser recuperado pelo contribuinte por meio de procedimentos administrativos ou judiciais. Repetição do Indébito: A repetição do indébito é o procedimento pelo qual um contribuinte busca reaver os valores que pagou indevidamente ao Fisco, ou seja, busca recuperar o indébito tributário. Esse procedimento pode ser realizado administrativamente, por meio de pedido de restituição junto ao órgão fiscal competente, ou judicialmente, caso o pedido administrativo seja indeferido ou não haja resposta por parte da autoridade tributária. Decisão Liminar: Uma decisão liminar é uma decisão judicial provisória, tomada antes do julgamento final do caso, com o objetivo de proteger direitos ou evitar danos imediatos. No contexto do contencioso tributário, uma decisão liminar pode ser solicitada pelo contribuinte para suspender a exigibilidade do crédito tributário ou para impedir a cobrança de determinado tributo enquanto o mérito da questão ainda está sendo discutido nos tribunais. Essa decisão é tomada com base em argumentos apresentados pelas partes e pode ser revogada ou confirmada após uma análise mais detalhada do caso durante o julgamento principal. Contencioso tributário no âmbito fiscalNo âmbito das disputas legais envolvendo questões tributárias, quando a iniciativa parte da autoridade fiscal, destacam-se duas modalidades de ação: as execuções fiscais e as cautelares fiscais. As execuções fiscais são procedimentos judiciais utilizados pelo Fisco para cobrar dívidas tributárias dos contribuintes que não pagaram os impostos devidos. Esse processo é baseado em um título executivo extrajudicial, geralmente representado pela Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é emitida quando há um débito tributário não quitado. A execução fiscal busca converter esse título em uma ordem judicial para que os bens do devedor possam ser penhorados e vendidos para quitar a dívida tributária. Durante esse processo, o contribuinte tem a oportunidade de se defender, apresentando impugnações e contestações, mas caso não haja pagamento ou acordo, os bens podem ser leiloados para satisfazer o crédito fiscal. As cautelares fiscais são medidas judiciais preventivas adotadas pelo Fisco para proteger a eficácia da cobrança dos créditos tributários. Essas ações são menos comuns do que as execuções fiscais e são utilizadas em situações onde há um risco iminente de dilapidação do patrimônio do contribuinte ou outras formas de fraude que possam prejudicar a arrecadação dos tributos devidos. Por meio das cautelares fiscais, a Fazenda Pública pode solicitar ao juiz a adoção de medidas como a indisponibilidade de bens do devedor, arresto de contas bancárias, ou outras formas de garantir que os valores devidos serão pagos, mesmo antes do processo de execução fiscal ser iniciado. Essas medidas têm o objetivo de assegurar que o crédito tributário será efetivamente pago, evitando manobras fraudulentas por parte do contribuinte para evitar a quitação dos impostos devidos. Como evitar problemas fiscais?Para garantir segurança e conformidade fiscal em sua empresa, é essencial adotar medidas preventivas. O primeiro passo é realizar uma análise minuciosa dos pagamentos efetuados e das cobranças de impostos incidentes sobre as operações do negócio. Qualquer inconsistência identificada deve ser prontamente contestada, seja por meio de processos administrativos ou judiciais. Se a legislação for favorável à organização, é possível obter o cancelamento do débito ou a restituição do valor pago.
Contudo, é importante não esperar até que problemas de não conformidade surjam para agir. Um diagnóstico completo e uma revisão fiscal devem ser realizados regularmente, abordando questões cruciais, tais como: 1. Documentos fiscais não escriturados: Garanta que todos os documentos fiscais sejam devidamente registrados e escriturados conforme exigido pela legislação. 2. Transporte de saldo credor incorreto: Verifique se os saldos credores são transportados de forma precisa e em conformidade com as normas tributárias. 3. Quebra de sequência na emissão de notas fiscais próprias: Certifique-se de que a emissão de notas fiscais segue uma sequência lógica e correta, evitando irregularidades que possam levantar suspeitas fiscais. 4. Comparativo entre EFD (Escrituração Fiscal Digital) e GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS): Realize uma análise minuciosa para garantir que as informações apresentadas nessas declarações estejam consistentes e em conformidade com as obrigações fiscais. 5. Duplicidade na escrituração de documentos fiscais: Evite erros de lançamento que possam levar à duplicidade na escrituração de documentos fiscais, o que pode resultar em cobranças indevidas ou irregularidades fiscais. 6. Divergência no valor do ICMS: Verifique se os valores de ICMS declarados estão corretos e correspondem às operações realizadas pela empresa. 7. Operações na Zona Franca de Manaus (ZFM) e Área de Livre Comércio: Esteja ciente das particularidades fiscais dessas áreas e certifique-se de cumprir todas as obrigações tributárias específicas. Ao adotar uma abordagem proativa na prevenção de problemas fiscais e na manutenção da conformidade com a legislação, sua empresa pode evitar complicações legais, reduzir riscos financeiros e garantir uma operação mais sólida e segura.
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