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Como reingressar no Simples Nacional depois de ter sido excluído?

9/24/2026

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Reingressar no Simples Nacional
Uma empresa excluída do Simples Nacional pode solicitar o reingresso pelo mesmo CNPJ, desde que regularize as pendências que motivaram a exclusão e faça uma nova opção no prazo vigente. Desde 2026, para ME e EPP, a janela de opção passou de janeiro para setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Para o MEI, a regra do Simei permanece: a solicitação deve ser feita em janeiro. Porém, o retorno ao Simples Nacional — etapa anterior ao enquadramento no Simei — segue o novo calendário de opção do Simples.

O que significa ser excluído do Simples?

A exclusão ocorre quando a empresa deixa de atender às condições legais para permanecer no regime, seja por débitos, seja por alguma vedação prevista na Lei Complementar nº 123/2006, como ultrapassagem do limite de receita bruta.

Após a exclusão, o CNPJ deixa de ser optante e passa a recolher os tributos conforme o regime tributário aplicável — em regra, Lucro Presumido ou Lucro Real. A empresa não deixa de existir; ela apenas perde a condição de optante pelo Simples Nacional.

O reingresso não é uma “reativação automática”: trata-se de uma nova solicitação de opção, que somente será deferida se o CNPJ estiver apto e sem pendências impeditivas.

Principais motivos de exclusão

As causas mais comuns são:

  • Débitos junto à Receita Federal, PGFN, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
  • Falta de entrega de obrigações acessórias.
  • Ultrapassagem do limite de receita bruta anual.
  • Prática de atividade vedada ao regime.
  • Descumprimento de requisitos de enquadramento.
  • Situações societárias, cadastrais ou fiscais irregulares.

Quando a exclusão decorre de débitos, a RFB emite o Termo de Exclusão e disponibiliza o respectivo relatório de pendências no DTE-SN. O contribuinte deve verificar cada pendência apontada e regularizar a totalidade delas.

Novo prazo: setembro substituiu janeiro

A partir da Resolução CGSN nº 186/2026 e da Lei Complementar nº 214/2025, a opção pelo Simples Nacional para ME e EPP não será mais realizada em janeiro.

Para ingressar ou reingressar no regime com efeitos em 1º de janeiro de 2027, a empresa deve fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. A Receita Federal confirma que empresas excluídas também podem realizar a nova opção nesse período, desde que estejam regularizadas.

Isso representa uma mudança importante de planejamento: o pedido deve ser feito meses antes do início da vigência do regime, e não no início do próprio ano.

Se o pedido for indeferido por pendência, a empresa terá 30 dias para regularizá-la. O prazo para regularizar pode se estender até o encerramento do período de opção, conforme orientação oficial divulgada pelos órgãos estaduais em conjunto com a RFB.

Passo a passo para reingressar

1. Consulte o motivo da exclusão
O primeiro passo é identificar com precisão o que causou a exclusão.

Acesse o Portal do Simples Nacional e consulte a situação cadastral, fiscal e a situação da opção pelo regime. Se houver Termo de Exclusão, leia o documento e o relatório de pendências associado.

Não basta pagar uma dívida: é necessário verificar se existem outras restrições, inclusive pendências estaduais e municipais. O reingresso exige a regularização das pendências junto às administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

2. Regularize todas as pendências
Depois de identificar os impedimentos, a empresa deve saná-los. Isso pode incluir:
  • Pagamento, parcelamento ou consolidação de débitos federais.
  • Regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União.
  • Quitação ou parcelamento de débitos estaduais e municipais.
  • Entrega de declarações e obrigações acessórias em atraso.
  • Atualização cadastral do CNPJ.
  • Correção de irregularidades societárias.
  • Regularização de inscrições estaduais ou municipais, quando aplicável.

Para débitos decorrentes de Termo de Exclusão emitido por dívidas, a orientação da RFB é regularizar a totalidade das pendências indicadas no relatório de pendências.

3. Faça a nova solicitação de opção
A nova opção deve ser feita pelo próprio CNPJ, exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional.

O caminho informado pela Receita Federal é:
Portal do Simples Nacional > Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

É importante observar que o reingresso é feito com o mesmo CNPJ. Não é necessário abrir uma nova empresa; basta protocolar a nova solicitação de opção, desde que não exista vedação legal à volta ao regime.

4. Acompanhe o resultado
Após o envio, acompanhe o resultado da solicitação no próprio portal.
Se deferida, a empresa passará a ser optante a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se indeferida por pendência, o contribuinte terá o prazo legal para regularizá-la e obter a aprovação da opção.www+1

E o MEI? Como funciona o retorno?

A regra de setembro não alterou o período de opção pelo Simei, que continua em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Porém, um MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que deseja retornar deve observar duas etapas:
  1. Solicitar a opção pelo Simples Nacional.
  2. Após essa etapa, solicitar a opção pelo Simei.

A RFB esclarece que a opção pelo Simei deve ser feita depois da opção pelo Simples, mas não é necessário aguardar o deferimento da primeira solicitação para pedir o enquadramento no Simei.

Em caso de exclusão por débitos, o MEI também deve regularizar as pendências apontadas pela RFB ou pela PGFN.

Como escolher o recolhimento de CBS e IBS

A partir de 2027, a Reforma Tributária do Consumo alterou a estrutura do Simples Nacional com a incorporação da CBS e do IBS ao regime.

A empresa optante poderá recolher CBS e IBS:
  • Dentro da guia única do Simples Nacional, que é a regra; ou
  • Pelo regime regular, conhecido informalmente como “Simples Nacional híbrido”.

Quem desejar recolher CBS e IBS por fora do Simples deverá fazer essa opção entre 1º e 30 de setembro, para efeitos no primeiro semestre do ano seguinte. Quem não fizer a opção continuará recolhendo os dois tributos na guia única do regime.

Para o segundo semestre, existe uma nova janela de opção entre 1º e 31 de março, com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro.

Evite os equívocos mais frequentes:
  • Solicitar o retorno sem consultar o motivo da exclusão.
  • Considerar quitada uma dívida que permanece parcelada, protestada ou com pendência cadastral.
  • Ignorar pendências estaduais ou municipais.
  • Deixar para fazer o pedido em janeiro, prazo que não se aplica mais à opção de ME e EPP pelo Simples Nacional.
  • Confundir o retorno ao Simples Nacional com o reenquadramento no Simei.
  • Não acompanhar o resultado da solicitação.
  • Deixar de verificar a regularidade do CNPJ antes do envio.

A consulta prévia da situação fiscal no Portal do Simples Nacional é fundamental, pois a própria RFB orienta que empresas excluídas verifiquem sua situação antes de solicitar nova opção.
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