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Como pagar DAS atrasado e parcelado?

10/15/2024

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Pagar DAS em atraso
Pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) atrasado e parcelado para o Microempreendedor Individual (MEI) é um processo simples, mas requer atenção a alguns passos importantes.

Para pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) atrasado e parcelado do MEI, é importante seguir algumas etapas. O primeiro passo é gerar o boleto correspondente. Se os débitos ainda não foram parcelados, você deve acessar o Portal do Simples Nacional, selecionar o menu "SIMEI Serviços" e, em seguida, clicar em "Cálculo e Declaração". Lá, será possível escolher a opção "Emitir Guia de Pagamento (DAS)", selecionar o ano-calendário e o mês em atraso. O sistema calculará o valor atualizado do DAS, incluindo multas e juros, e gerará o boleto para pagamento. Caso os débitos já tenham sido parcelados, o processo é um pouco diferente. É necessário acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional, onde o parcelamento foi solicitado. No Portal e-CAC, você deve acessar a opção "Parcelamento - Microempreendedor Individual" e, em seguida, selecionar "Emissão de Parcela". O sistema mostrará o boleto referente à parcela atual, além de eventuais parcelas anteriores que estejam em atraso, permitindo a geração do DAS referente ao parcelamento.

LEIA MAIS: Parcelamento do Simples Nacional - como funciona?

Depois de gerar o boleto, o pagamento pode ser feito de diversas formas. Pelo Internet Banking, basta acessar o site ou aplicativo do seu banco, selecionar a opção de pagamento de boletos e digitar o código de barras do DAS ou utilizar a leitura automática, se disponível. Outra opção é utilizar caixas eletrônicos, onde o pagamento pode ser feito inserindo manualmente os números do código de barras ou utilizando a função de leitura automática. O pagamento também pode ser realizado em casas lotéricas, apresentando o código de barras impresso ou no celular.
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Passo a passo para pagar DAS atrasado

Para débitos ainda não parcelados:
  • Acesse o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).
  • No menu, selecione "SIMEI Serviços" e clique em "Cálculo e Declaração".
  • Escolha a opção "Emitir Guia de Pagamento (DAS)".
  • Selecione o ano-calendário que deseja regularizar e clique no mês em atraso.
  • O sistema irá calcular o valor atualizado do DAS, incluindo multas e juros, gerando o boleto atualizado para pagamento.

Para débitos parcelados:
  • Acesse o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional, onde o parcelamento foi solicitado.
  • No Portal e-CAC, vá para "Parcelamento - Microempreendedor Individual".
  • Selecione a opção "Emissão de Parcela". O sistema vai exibir o boleto referente à parcela atual e, se houverem, parcelas anteriores que não foram pagas.
  • Gere o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente ao parcelamento, que estará disponível para pagamento.

Realizar o Pagamento do DAS
Após a geração do boleto atualizado, é hora de realizar o pagamento. O DAS pode ser pago de várias formas:
  • Internet Banking: Acesse o site do seu banco ou o aplicativo do celular e selecione a opção de pagamento de boletos. Digite o código de barras do DAS ou use a opção de leitura automática se o seu aplicativo bancário permitir.
  • Caixas Eletrônicos: Nos caixas eletrônicos dos bancos, você pode pagar o DAS usando a leitura de código de barras ou digitando os números manualmente.
  • Lotéricas: Outra opção é pagar o boleto diretamente nas casas lotéricas, apresentando o código de barras do DAS impresso ou no celular.

É crucial lembrar que o parcelamento só será considerado válido após o pagamento da primeira parcela. Se essa parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento será cancelado, e uma nova solicitação precisará ser feita. Assim, é importante conferir o status do parcelamento acessando o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional, verificando se o pagamento foi efetivado corretamente.

Se, após o parcelamento, você enfrentar dificuldades para pagar as guias de DAS futuras, poderá solicitar o reparcelamento, que permitirá incluir tanto novos débitos quanto os já parcelados anteriormente. Contudo, em caso de reparcelamento, a primeira parcela terá um valor de 10% do total da dívida, ou 20%, se o débito já tiver sido reparcelado antes. Novamente, o pagamento da primeira parcela do reparcelamento é essencial para que o novo acordo seja validado.

Mensalmente, o MEI deverá gerar o DAS correspondente à parcela do mês atual para realizar o pagamento. No portal onde o parcelamento foi feito, a guia estará disponível, normalmente a partir do dia 10. Caso haja parcelas anteriores em atraso, elas também poderão ser emitidas. É fundamental ficar atento às datas de vencimento dos DAS, sejam eles correntes ou parcelados, pois o pagamento em dia garante a manutenção dos benefícios previdenciários e mantém a regularidade fiscal do MEI. A inadimplência pode resultar em multas, juros, exclusão do Simples Nacional e perda de direitos como aposentadoria e auxílio-doença. Seguindo essas etapas, você poderá regularizar as dívidas do seu MEI e continuar aproveitando os benefícios de estar em dia com suas obrigações fiscais.

Como parcelar débitos do MEI?

O Governo Federal disponibiliza um manual completo para orientar MEIs a realizarem o pagamento de débitos atrasados.

​Com base neste manual, vamos explicar como realizar o parcelamento e o parcelamento de débitos.
Ao solicitar o parcelamento das parcelas em atraso do seu MEI, sua situação começa a se regularizar. A cada parcela paga, você mantém sua cobertura previdenciária e garante a carência para os benefícios do INSS.

É importante lembrar que, além das parcelas do parcelamento, você também deve continuar pagando os impostos correntes. Esses pagamentos são essenciais para assegurar seus direitos e benefícios do INSS.

O acompanhamento ou a solicitação de parcelamento das suas dívidas declaradas pelo Simples Nacional (PGDAS-D) pode ser feito em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 300,00 por parcela. Vale ressaltar que o número de parcelas não pode ser escolhido.

O parcelamento só será validado com o pagamento da primeira parcela. Se esse pagamento não for efetuado até a data de vencimento, o pedido será cancelado, e será necessário realizar uma nova solicitação.

Se, no futuro, você enfrentar dificuldades para pagar os impostos do MEI, as dívidas já parceladas poderão ser reparceladas, incluindo novos débitos. Nesse caso, a primeira parcela será de 10% do valor total da dívida, ou 20%, se já houver ocorrido um reparcelamento anterior.

Aqui está uma explicação mais detalhada de cada um dos temas abordados anteriormente:

 1. Tipos de Parcelamento Disponíveis para o MEI

Existem duas opções principais de parcelamento para o Microempreendedor Individual (MEI) regularizar seus débitos com a Receita Federal:

- Parcelamento Convencional: Essa modalidade permite que o MEI parcele seus débitos em até 60 prestações mensais. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00, e o número mínimo de parcelas é 2. O parcelamento convencional é voltado para os débitos que estejam sendo cobrados pela Receita Federal, independentemente da data de ocorrência do débito.

- Parcelamento Especial: Esse tipo de parcelamento oferece condições mais flexíveis, permitindo que o MEI divida suas dívidas em até 120 parcelas. No entanto, essa opção é específica para débitos até a competência de maio de 2016. Ela foi criada para facilitar a regularização de dívidas mais antigas, dando um prazo maior para pagamento.

Ambos os tipos de parcelamento exigem que o MEI tenha apresentado a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos períodos que se deseja parcelar.

 2. Acesso aos Portais para Solicitação de Parcelamento

O processo de solicitação de parcelamento pode ser feito por meio de dois sistemas principais:

- Portal do Simples Nacional: Este portal permite que o MEI faça a solicitação do parcelamento. O acesso pode ser feito de duas maneiras:
  1. Certificado Digital: Uma forma segura de acesso que exige que o MEI tenha um certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF).
  2. Código de Acesso: O código de acesso pode ser gerado no próprio Portal do Simples Nacional, permitindo o uso do sistema sem a necessidade de certificado digital.

- Portal e-CAC: O e-CAC é o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, onde o MEI também pode acessar os sistemas de parcelamento. Assim como no Portal do Simples Nacional, o acesso pode ser feito com certificado digital ou código de acesso. Contudo, é importante destacar que os códigos de acesso gerados em um portal não podem ser usados no outro.

Além disso, o MEI pode delegar acesso a outra pessoa por meio de uma procuração, que pode ser registrada eletronicamente (se o outorgante possuir certificado digital) ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal (se o outorgante não tiver certificado digital).

 3. Requisitos Tecnológicos

Para acessar os sistemas de parcelamento, o MEI precisa garantir que está utilizando um navegador de internet compatível com o aplicativo. Os navegadores recomendados são:

- Internet Explorer 9.0 ou superior: No caso do Internet Explorer, pode ser necessário habilitar o "modo de compatibilidade" para que todas as funcionalidades do sistema funcionem corretamente.
- Google Chrome: A partir da versão 44.0.2403, o Google Chrome é compatível com o aplicativo de parcelamento.
- Mozilla Firefox: A partir da versão 2.0 ou navegadores baseados na tecnologia Mozilla 5.0 (como o Netscape 8.0), também são compatíveis.

Isso garante que o sistema funcione de forma fluida, evitando problemas de acesso ou funcionalidades indisponíveis devido a incompatibilidades de software.

 4. Funcionalidades do Sistema de Parcelamento

O sistema de parcelamento oferece várias funcionalidades para que o MEI possa gerenciar seu parcelamento de forma prática e eficiente:

- Pedido de Parcelamento: Esta funcionalidade permite que o MEI solicite o parcelamento dos seus débitos diretamente pelo sistema, escolhendo o número de parcelas dentro das opções permitidas e emitindo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o pagamento da primeira parcela.

- Emissão de Parcela: Após aderir ao parcelamento, o MEI pode utilizar o sistema para gerar o DAS referente à parcela do mês corrente ou para emitir boletos de parcelas em atraso. O documento para pagamento da parcela corrente fica disponível no sistema a partir do dia 10 de cada mês, e as parcelas em atraso podem ser impressas a qualquer momento.

- Consulta de Pedidos: O MEI pode consultar a situação dos pedidos de parcelamento, verificando se houve algum problema, se as parcelas estão em dia ou se há alguma pendência que precise ser resolvida.

- Desistência do Parcelamento: Caso o MEI deseje desistir do parcelamento em andamento, ele pode utilizar essa funcionalidade para cancelar o pedido de parcelamento atual e, se for o caso, solicitar um novo parcelamento.

 5. Parcelamento Especial e Desistência do Convencional

Para que o MEI possa aderir ao parcelamento especial, ele precisa desistir previamente de qualquer parcelamento convencional que esteja em andamento. O sistema de parcelamento não permite que o MEI tenha dois parcelamentos ativos ao mesmo tempo. Caso o MEI tente aderir ao parcelamento especial sem antes cancelar o parcelamento convencional, o sistema apresentará uma mensagem de erro, impedindo a adesão.

Portanto, o MEI deve seguir o procedimento de desistência do parcelamento convencional antes de solicitar o parcelamento especial. Uma vez cancelado o parcelamento convencional, o MEI poderá solicitar o parcelamento especial, com condições mais vantajosas, como o número maior de parcelas.

 6. Regras para Novo Parcelamento

O parcelamento convencional possui uma limitação de um pedido validado por ano-calendário. Isso significa que, em condições normais, o MEI só pode fazer um pedido de parcelamento convencional por ano. No entanto, durante o período em que o parcelamento especial estiver disponível, essa restrição é temporariamente suspensa. Isso permite que o MEI faça um novo pedido de parcelamento convencional, caso tenha débitos posteriores a maio de 2016.

Assim que o prazo de adesão ao parcelamento especial for encerrado, a limitação de um pedido por ano-calendário será restabelecida. Portanto, é importante que o MEI aproveite o período de flexibilização para regularizar seus débitos da melhor forma possível.
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