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Como calcular rescisão trabalhista passo a passo

9/3/2026

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Como calcular rescisão trabalhista
Calcular a rescisão trabalhista exige identificar corretamente a modalidade de desligamento, apurar as verbas devidas, considerar a projeção do aviso-prévio e aplicar apenas os descontos legais ou autorizados. Um cálculo tecnicamente correto reduz riscos de passivo trabalhista, inconsistências no eSocial e divergências no TRCT.

O prazo geral para pagamento das verbas rescisórias e entrega da documentação ao empregado é de até 10 dias corridos contados do término do contrato. No eSocial, o evento S-2299 também deve ser transmitido, em regra, em até 10 dias, excluindo-se o dia do desligamento da contagem

Antes de iniciar o cálculo

Antes de lançar qualquer rubrica na folha, o departamento pessoal precisa reunir as informações que definem a base do cálculo:
  1. Data de admissão e data de desligamento.
  2. Motivo da rescisão.
  3. Última remuneração do empregado, incluindo salário contratual e médias de parcelas variáveis, quando aplicáveis.
  4. Existência de férias vencidas, período aquisitivo em curso e faltas injustificadas que possam reduzir os dias de férias.
  5. Tipo de aviso-prévio, se trabalhado, indenizado ou dispensado.
  6. Saldo de FGTS depositado durante o contrato.
  7. Valores pendentes, como comissões, horas extras, adicional noturno, banco de horas, gratificações, prêmios com natureza salarial e descontos autorizados.
  8. Regras da convenção coletiva aplicável, pois a norma coletiva pode prever indenizações adicionais, pisos, benefícios e condições mais favoráveis que a legislação geral.

​A expressão “salário” nem sempre representa a base integral da rescisão. Para empregados com remuneração variável, a apuração deve considerar as médias previstas na legislação, em instrumentos coletivos e nos critérios adotados pela empresa. Por isso, não é recomendável calcular desligamentos apenas sobre o salário fixo sem revisar o histórico remuneratório.

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Identifique o tipo de rescisão

A modalidade de desligamento determina quais verbas entram no cálculo. Veja as situações mais comuns:
Identifique o tipo de rescisão
Na demissão sem justa causa, o recolhimento rescisório do FGTS envolve os depósitos referentes ao mês da rescisão, ao mês anterior ainda não recolhido e à incidência sobre o 13º salário. Esses recolhimentos devem ser realizados em até 10 dias do término do contrato.

Passo a passo do cálculo

1. Calcule o saldo de salário
​O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.
A fórmula básica é:
Fotografia
​O valor bruto do saldo de salário será de R$ 1.200,00.
​
Na prática, essa rubrica pode sofrer incidência de INSS e IRRF, conforme a base tributável e as tabelas vigentes no mês da rescisão.

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2. Apure o aviso-prévio
O aviso-prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No aviso trabalhado, o empregado continua em atividade durante o período do aviso e recebe a remuneração normalmente. No aviso indenizado, o desligamento ocorre de forma imediata e a empresa paga o período correspondente.

O aviso-prévio é de, no mínimo, 30 dias. Para empregados dispensados sem justa causa, a regra geral prevê o acréscimo de três dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite total de 90 dias.
​
A fórmula de referência é:
Fotografia
O aviso indenizado projeta o contrato para fins de férias proporcionais, 13º proporcional e tempo de serviço. Além disso, ele não integra o salário de contribuição para fins de INSS.

No pedido de demissão, quando o empregado não cumpre o aviso e não há dispensa formal pela empresa, pode haver desconto correspondente ao período não trabalhado, observado o limite legal e as circunstâncias do caso.

3. Calcule o 13º salário proporcional
O 13º proporcional é devido conforme os meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como um avo.
​
A fórmula é:
Fotografia
Se houver aviso-prévio indenizado, a projeção pode gerar mais um avo de 13º, desde que alcance pelo menos 15 dias dentro de um novo mês.

O 13º proporcional normalmente compõe a base para incidência de INSS e pode sofrer IRRF conforme as regras tributárias aplicáveis.

4. Verifique as férias vencidas
Férias vencidas são aquelas cujo período concessivo já terminou sem que o empregado tenha usufruído o descanso.

​Em regra, o cálculo considera:
Fotografia
Se as férias foram concedidas fora do período concessivo, deve-se avaliar a incidência do pagamento em dobro, conforme a situação concreta. Essa verificação deve fazer parte obrigatória do checklist de desligamento, especialmente para contratos longos ou empresas com falhas no controle de férias.

5. Calcule as férias proporcionais
As férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo em curso na data do desligamento. Cada mês com 15 dias ou mais gera um avo.
​
A fórmula é:
Fotografia
No pedido de demissão, o empregado também pode ter direito a férias proporcionais acrescidas de um terço, observadas as particularidades do vínculo. Na justa causa, não há férias proporcionais, mas permanecem devidas as férias vencidas, quando existentes.

6. Apure a multa do FGTS
​Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar multa de 40% sobre o total dos depósitos de FGTS realizados durante o contrato, com as devidas atualizações.

A fórmula é:
Fotografia
Na rescisão por acordo entre empregado e empregador, a multa é reduzida para 20%. Nessa modalidade, o trabalhador pode movimentar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
​
É importante separar, no processo operacional, o valor líquido pago diretamente ao empregado das obrigações de FGTS recolhidas via sistema. O eSocial informa que o valor da multa rescisória de 40% pode ser registrado como rubrica informativa, pois o saque ocorre diretamente pelo trabalhador junto à Caixa, não integrando necessariamente o pagamento direto da empresa ao empregado.

7. Inclua outras verbas pendentes
Após as verbas principais, revise se há valores pendentes de pagamento. Entre os mais recorrentes estão:
  1. Horas extras e reflexos.
  2. Adicional noturno, de insalubridade, periculosidade ou transferência.
  3. Comissões, gratificações e médias de parcelas variáveis.
  4. Prêmios ou bonificações com natureza salarial.
  5. Banco de horas não compensado, quando a norma aplicável determinar o pagamento.
  6. Salário-família, diárias, ajuda de custo ou reembolsos ainda pendentes, conforme sua natureza e documentação.
  7. Indenizações previstas em convenção coletiva, como estabilidade pré-aposentadoria, garantia provisória de emprego, indenização adicional ou benefícios específicos.

As comissões devidas devem ser antecipadas para pagamento na rescisão. O eSocial destaca que, com o fim do vínculo, as comissões pendentes devem ser pagas até o décimo dia após o desligamento, nos termos do artigo 477, § 6º, da CLT.

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8. Aplique os descontos permitidos
A etapa final é calcular o valor líquido da rescisão. Não basta somar as verbas de crédito. É necessário identificar quais rubricas sofrem incidência de INSS e IRRF e quais descontos podem ser legalmente efetuados.

Os descontos mais comuns são:
  1. INSS sobre verbas remuneratórias tributáveis.
  2. IRRF, quando houver base de cálculo após as deduções permitidas.
  3. Adiantamento salarial.
  4. Desconto de benefícios, desde que previsto e autorizado quando exigível.
  5. Coparticipação em plano de saúde, vale-transporte ou outros benefícios, conforme regras aplicáveis.
  6. Desconto de aviso-prévio não cumprido pelo empregado em pedido de demissão, quando cabível.
  7. Empréstimo consignado ou pensão alimentícia, conforme os registros e limites legais.

Em geral, férias indenizadas, o adicional constitucional sobre férias indenizadas e aviso-prévio indenizado possuem tratamento distinto das verbas salariais. Por isso, a classificação correta das rubricas no sistema de folha é indispensável para evitar retenções indevidas.

Exemplo completo de rescisão

Fotografia
Nesse exemplo, os R$ 8.500,00 representam o total bruto das verbas pagas diretamente ao empregado, antes da apuração dos descontos aplicáveis. A multa de R$ 7.200,00 corresponde a uma obrigação rescisória relacionada ao FGTS e deve ser tratada no fluxo próprio de recolhimento.
​
O cálculo definitivo pode mudar se houver médias de remuneração variável, férias vencidas, faltas injustificadas, descontos válidos, estabilidade provisória, cláusulas coletivas ou particularidades no contrato.

Checklist para o departamento pessoal

Antes de fechar a rescisão, valide os seguintes pontos:
  1. Confirme o motivo correto do desligamento e o código correspondente no eSocial.
  2. Confira as datas de admissão, desligamento e projeção do aviso-prévio.
  3. Revise a remuneração mensal e as médias de variáveis.
  4. Verifique férias vencidas, férias proporcionais e possíveis períodos em dobro.
  5. Calcule os avos de 13º salário e férias considerando meses com 15 dias ou mais.
  6. Faça a conferência do extrato e da base de FGTS antes de calcular a multa rescisória.
  7. Analise a convenção coletiva da categoria antes de concluir o TRCT.
  8. Classifique corretamente as rubricas para INSS, IRRF e FGTS.
  9. Transmita o S-2299 e regularize as obrigações no FGTS Digital dentro dos prazos.
  10. Entregue ao empregado o TRCT, os comprovantes e os documentos aplicáveis ao desligamento.

A multa prevista no artigo 477 da CLT pode ser devida quando há atraso no pagamento das verbas ou na entrega dos documentos comprobatórios da extinção contratual, ainda que uma dessas obrigações tenha sido cumprida dentro do prazo.

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