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Calcular a rescisão trabalhista exige identificar corretamente a modalidade de desligamento, apurar as verbas devidas, considerar a projeção do aviso-prévio e aplicar apenas os descontos legais ou autorizados. Um cálculo tecnicamente correto reduz riscos de passivo trabalhista, inconsistências no eSocial e divergências no TRCT. O prazo geral para pagamento das verbas rescisórias e entrega da documentação ao empregado é de até 10 dias corridos contados do término do contrato. No eSocial, o evento S-2299 também deve ser transmitido, em regra, em até 10 dias, excluindo-se o dia do desligamento da contagem Antes de iniciar o cálculoAntes de lançar qualquer rubrica na folha, o departamento pessoal precisa reunir as informações que definem a base do cálculo:
A expressão “salário” nem sempre representa a base integral da rescisão. Para empregados com remuneração variável, a apuração deve considerar as médias previstas na legislação, em instrumentos coletivos e nos critérios adotados pela empresa. Por isso, não é recomendável calcular desligamentos apenas sobre o salário fixo sem revisar o histórico remuneratório. Quer dominar os Cálculos Trabalhistas? Matricule-se no curso completo e atualizado CLICANDO AQUI. Identifique o tipo de rescisãoA modalidade de desligamento determina quais verbas entram no cálculo. Veja as situações mais comuns: Na demissão sem justa causa, o recolhimento rescisório do FGTS envolve os depósitos referentes ao mês da rescisão, ao mês anterior ainda não recolhido e à incidência sobre o 13º salário. Esses recolhimentos devem ser realizados em até 10 dias do término do contrato. Passo a passo do cálculo1. Calcule o saldo de salário O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. A fórmula básica é: O valor bruto do saldo de salário será de R$ 1.200,00. Na prática, essa rubrica pode sofrer incidência de INSS e IRRF, conforme a base tributável e as tabelas vigentes no mês da rescisão. Quer dominar os Cálculos Trabalhistas? Matricule-se no curso completo e atualizado CLICANDO AQUI. 2. Apure o aviso-prévio O aviso-prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No aviso trabalhado, o empregado continua em atividade durante o período do aviso e recebe a remuneração normalmente. No aviso indenizado, o desligamento ocorre de forma imediata e a empresa paga o período correspondente. O aviso-prévio é de, no mínimo, 30 dias. Para empregados dispensados sem justa causa, a regra geral prevê o acréscimo de três dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite total de 90 dias. A fórmula de referência é: O aviso indenizado projeta o contrato para fins de férias proporcionais, 13º proporcional e tempo de serviço. Além disso, ele não integra o salário de contribuição para fins de INSS. No pedido de demissão, quando o empregado não cumpre o aviso e não há dispensa formal pela empresa, pode haver desconto correspondente ao período não trabalhado, observado o limite legal e as circunstâncias do caso. 3. Calcule o 13º salário proporcional O 13º proporcional é devido conforme os meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como um avo. A fórmula é: Se houver aviso-prévio indenizado, a projeção pode gerar mais um avo de 13º, desde que alcance pelo menos 15 dias dentro de um novo mês. O 13º proporcional normalmente compõe a base para incidência de INSS e pode sofrer IRRF conforme as regras tributárias aplicáveis. 4. Verifique as férias vencidas Férias vencidas são aquelas cujo período concessivo já terminou sem que o empregado tenha usufruído o descanso. Em regra, o cálculo considera: Se as férias foram concedidas fora do período concessivo, deve-se avaliar a incidência do pagamento em dobro, conforme a situação concreta. Essa verificação deve fazer parte obrigatória do checklist de desligamento, especialmente para contratos longos ou empresas com falhas no controle de férias. 5. Calcule as férias proporcionais As férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo em curso na data do desligamento. Cada mês com 15 dias ou mais gera um avo. A fórmula é: No pedido de demissão, o empregado também pode ter direito a férias proporcionais acrescidas de um terço, observadas as particularidades do vínculo. Na justa causa, não há férias proporcionais, mas permanecem devidas as férias vencidas, quando existentes. 6. Apure a multa do FGTS Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar multa de 40% sobre o total dos depósitos de FGTS realizados durante o contrato, com as devidas atualizações. A fórmula é: Na rescisão por acordo entre empregado e empregador, a multa é reduzida para 20%. Nessa modalidade, o trabalhador pode movimentar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. É importante separar, no processo operacional, o valor líquido pago diretamente ao empregado das obrigações de FGTS recolhidas via sistema. O eSocial informa que o valor da multa rescisória de 40% pode ser registrado como rubrica informativa, pois o saque ocorre diretamente pelo trabalhador junto à Caixa, não integrando necessariamente o pagamento direto da empresa ao empregado. 7. Inclua outras verbas pendentes Após as verbas principais, revise se há valores pendentes de pagamento. Entre os mais recorrentes estão:
As comissões devidas devem ser antecipadas para pagamento na rescisão. O eSocial destaca que, com o fim do vínculo, as comissões pendentes devem ser pagas até o décimo dia após o desligamento, nos termos do artigo 477, § 6º, da CLT. Quer dominar os Cálculos Trabalhistas? Matricule-se no curso completo e atualizado CLICANDO AQUI. 8. Aplique os descontos permitidos A etapa final é calcular o valor líquido da rescisão. Não basta somar as verbas de crédito. É necessário identificar quais rubricas sofrem incidência de INSS e IRRF e quais descontos podem ser legalmente efetuados. Os descontos mais comuns são:
Em geral, férias indenizadas, o adicional constitucional sobre férias indenizadas e aviso-prévio indenizado possuem tratamento distinto das verbas salariais. Por isso, a classificação correta das rubricas no sistema de folha é indispensável para evitar retenções indevidas. Exemplo completo de rescisãoNesse exemplo, os R$ 8.500,00 representam o total bruto das verbas pagas diretamente ao empregado, antes da apuração dos descontos aplicáveis. A multa de R$ 7.200,00 corresponde a uma obrigação rescisória relacionada ao FGTS e deve ser tratada no fluxo próprio de recolhimento. O cálculo definitivo pode mudar se houver médias de remuneração variável, férias vencidas, faltas injustificadas, descontos válidos, estabilidade provisória, cláusulas coletivas ou particularidades no contrato. Checklist para o departamento pessoalAntes de fechar a rescisão, valide os seguintes pontos:
A multa prevista no artigo 477 da CLT pode ser devida quando há atraso no pagamento das verbas ou na entrega dos documentos comprobatórios da extinção contratual, ainda que uma dessas obrigações tenha sido cumprida dentro do prazo. Quer dominar os Cálculos Trabalhistas? Matricule-se no curso completo e atualizado CLICANDO AQUI.
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