Uma dúvida frequente de pessoas interessadas em nossos cursos e treinamentos é o prazo para iniciar o curso. E podemos responder a esta dúvida com apenas uma palavra: IMEDIATO. Isso mesmo! Assim que o pagamento do curso é aprovado, o aluno recebe um email imediatamente com as instruções de acesso ao seu ambiente de estudos. Sem enrolação ou qualquer burocracia.
Sempre pedimos que nossos alunos mantenha atenção aos seus emails, incluindo os spams (lixo eletrônico). Também é importante ter em mente o prazo de aprovação do pagamento. Isso varia de acordo com a opção de pagamento escolhida pelo aluno: - Pagamento via PIX: aprovação imediata - Pagamento via cartão de crédito: aprovação imediata - Pagamento via boleto bancário: 1 a 3 dias úteis Assim que o pagamento é aprovado, o aluno recebe um email em nome da "Hotmart" com as instruções para acessar o ambiente do aluno. É simples criar a senha de acesso que será utilizada no login. É importante lembrar que o login é formado pelo email informado na inscrição e a senha criada no primeiro acesso. Estudar online tem se tornado uma opção cada vez mais popular para aqueles que buscam adquirir novas habilidades e conhecimentos. Com a evolução da tecnologia, o ensino a distância se tornou uma alternativa viável e acessível para pessoas de todas as idades e localidades. E a Desenvolve Cursos fornece toda a tecnologia e conhecimento necessário para você se qualificar em especialidades específicas na área contábil, financeira e DP. Uma das principais vantagens de estudar online é a flexibilidade de horários. Diferente do ensino presencial, no qual os alunos precisam se deslocar até a instituição de ensino em horários específicos, o ensino a distância permite que os estudantes ajustem seus horários de acordo com suas necessidades e disponibilidade. Você poderá estudar em seu próprio ritmo através de seu ambiente de estudos. Todo o conteúdo do curso fica disponível para você acessar em qualquer horário através do computador ou celular. Outra boa vantagem de estudar online é a possibilidade de participar de uma rede de alunos que estão estudando e aprendendo temas similares. Essa integração permite troca de informações e dúvidas sanadas. Você pode conhecer todos os cursos e treinamentos que oferecemos na área de exatas: www.desenvolvecursos.com ou [CLIQUE AQUI]
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Vamos para o nosso quarto artigo sobre a série de blog posts que abordamos sobre os anexos do Simples Nacional. O Anexo 4 é um dos anexos do Simples Nacional e se aplica a empresas que prestam serviços relacionados à tecnologia da informação, como desenvolvimento de software, consultoria em informática e outras atividades similares. O Anexo 4 do Simples Nacional apresenta as alíquotas e faixas de faturamento para o cálculo do imposto devido pelas empresas que se enquadram nessa categoria. Cada faixa de faturamento possui uma alíquota específica, que varia de acordo com o valor faturado pela empresa no período de apuração. É importante ressaltar que as informações sobre o Anexo 4 do Simples Nacional podem ser atualizadas periodicamente pelo governo, e é fundamental que as empresas fiquem atentas às mudanças para cumprir corretamente suas obrigações fiscais. LEIA MAIS: Anexo III do Simples Nacional Desde 2018, as atividades de prestação de serviços listadas a seguir são tributadas pelo Anexo IV do Simples Nacional. No entanto, a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) não está inclusa neste regime tributário e deve ser paga de acordo com a legislação aplicável a outros contribuintes ou responsáveis (conforme previsto no artigo 18, parágrafo 5º-C da LC nº 123/06 e no artigo 25-A, parágrafo 1º, IV da Resolução CGSN nº 94/2011). Vale lembrar que os valores relacionados a terceiros, tais como SENAI, SESC, SEST, SENAT, entre outros, não estão inclusos na CPP devida pelas empresas do Simples Nacional. Isso porque as empresas deste regime tributário estão dispensadas do pagamento de outras contribuições instituídas pela União, conforme o parágrafo 3º do artigo 13. O Anexo IV do Simples Nacional engloba as seguintes atividades de serviços: construção de imóveis e obras de engenharia em geral (incluindo subempreitadas), execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e serviços advocatícios (inclusão realizada pela LC nº 147/2014, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015). Tabela do Anexo 4 - ServiçosTabela do percentual de Repartição dos Tributos(*) A alíquota máxima de ISS a ser paga será de 5%, sendo que a diferença entre essa alíquota e a alíquota efetiva será transferida proporcionalmente para os tributos federais que se enquadram na mesma faixa de receita bruta anual. No caso da 5ª faixa, quando a alíquota efetiva ultrapassar 12,5%, a distribuição dos impostos será: Domine as regras do Simples Nacional e torne-se um profissional disputado no mercado e procurado pelas empresas! Inscreva-se agora em nosso curso completo e aprenda tudo sobre o regime tributário mais vantajoso para micro e pequenas empresas.
Faça a sua matrícula no Curso de Simples Nacional - [CLIQUE AQUI] Continuando nossa série de artigos sobre os anexos do Simples Nacional, hoje falaremos sobre o Anexo III. O Anexo III do Simples Nacional é uma das tabelas de tributação para micro e pequenas empresas no Brasil. Ele é destinado para empresas com atividades relacionadas ao comércio, indústria e serviços em geral. Nesse anexo, as alíquotas variam de acordo com a receita bruta anual da empresa, e são divididas em faixas. Quanto maior a receita bruta, maior a alíquota aplicada sobre o faturamento. O Anexo III possui 5 faixas de tributação, com alíquotas que vão de 6% a 30%. A escolha do anexo a ser utilizado pela empresa depende de sua atividade e de seu faturamento anual. LER MAIS: Tabela do Anexo II do Simples Nacional Vale ressaltar que, no caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, além das alíquotas do Anexo III, também incidem as alíquotas das demais tabelas (Anexo I, Anexo II, Anexo IV e Anexo V), conforme a atividade exercida. É importante que a empresa avalie cuidadosamente qual anexo é mais adequado para o seu negócio, a fim de otimizar o pagamento de tributos e garantir a sua sustentabilidade financeira. A consulta a um contador especializado pode ser de grande ajuda nesse processo. Como funciona o fator RO fator R é um indicador utilizado no Anexo III do Simples Nacional para empresas que possuem folha de pagamento, ou seja, que possuem funcionários registrados. Ele é utilizado para determinar a alíquota efetiva que será aplicada sobre o faturamento da empresa. O cálculo do fator R leva em consideração a relação entre a folha de pagamento da empresa e sua receita bruta nos últimos 12 meses. Ele é calculado dividindo-se a folha de pagamento pelo faturamento e multiplicando-se o resultado por 12. Esse cálculo resulta em um percentual que varia de 28% a 100%. O fator R é aplicado sobre a alíquota nominal correspondente à faixa de receita bruta da empresa, resultando na alíquota efetiva que será utilizada no cálculo do imposto devido. Por exemplo, se a alíquota nominal do Anexo III para uma empresa na faixa de receita bruta de R$ 180.000,00 a R$ 360.000,00 é de 9%, e o fator R da empresa é de 50%, a alíquota efetiva será de 4,5% sobre o faturamento. Em resumo, o fator R é um mecanismo utilizado para beneficiar empresas que possuem grande quantidade de empregados, reduzindo a alíquota efetiva de impostos devidos. Ele pode ser uma vantagem competitiva para as empresas que possuem grande quantidade de funcionários registrados e, portanto, grande folha de pagamento. Fator R = massa salarial / receita bruta Fator R = R$ 11.200,00 / R$ 40.000,00 Fator R = 0,28 ou 28% Tabela do Anexo 3 - ServiçosNa tabela acima, você confere a nova alíquota simples nacional 2023 com o valor a ser deduzido conforme o faturamento da empresa. A tabela a seguir refere-se as alíquotas do Simples Nacional em 2023: (*) Na tabela do Simples Nacional, o percentual máximo devido de Imposto Sobre Serviços (ISS) é de 5%. Caso a alíquota efetiva ultrapasse esse valor, a diferença será transferida proporcionalmente para os tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Na 5ª faixa, se a alíquota efetiva ultrapassar 14,92537%, a repartição dos tributos será: Domine o Simples Nacional em detalhes! Tudo o que você precisa saber sobre Simples Nacional está neste curso online e completo. É só CLICAR AQUI.
O curso conta com certificado reconhecido de conclusão e acesso imediato. Você pode estudar no seu ritmo e no seu horário, sem pagar mensalidades. Você paga apenas uma única vez! As aulas são em vídeo e você terá acesso a muito conteúdo de forma direta e prática, sem enrolação e sem perder tempo. Para fazer sua matrícula é só acessar CLICAR AQUI. Este é o segundo post da série que mostramos as tabelas dos anexos do Simples Nacional para ajudar e guiar você ao realizar o cálculo dos seus impostos. O Anexo II do Simples Nacional é uma tabela de alíquotas e faixas de faturamento para empresas que prestam serviços, com exceção das atividades relacionadas no Anexo III e IV. Essa tabela é utilizada para calcular a base de cálculo do imposto devido pela empresa optante pelo Simples Nacional. O cálculo do imposto é feito de forma simplificada, com a aplicação de uma alíquota sobre a receita bruta da empresa, de acordo com a faixa de faturamento em que ela se encontra. No Anexo II, as alíquotas variam de 6% a 33%, e as faixas de faturamento são divididas em cinco intervalos. A alíquota efetiva a ser aplicada é obtida a partir da aplicação da alíquota nominal correspondente à faixa de faturamento sobre a receita bruta da empresa, deduzindo-se um valor fixo previsto na tabela. LER MAIS: Tabela do Anexo I do Simples Nacional Cabe ressaltar que as empresas que optam pelo Simples Nacional devem observar as regras estabelecidas em cada um dos anexos, de acordo com a atividade exercida, a fim de evitar possíveis penalidades fiscais. Tabela do Anexo 2 - IndústriaTabela do percentual de repartição dos TributosDomine o Simples Nacional de uma vez por todas com um curso completo para você estudar no seu ritmo e horário.
Com certificado reconhecido de conclusão! Faça sua matrícula agora ao CLICAR AQUI. Gestão empresarial é um conjunto de práticas e técnicas utilizadas para administrar e gerenciar uma empresa de forma eficiente e eficaz. Essas práticas e técnicas podem incluir planejamento estratégico, gerenciamento financeiro, gestão de recursos humanos, marketing, vendas, produção e logística. CURSO ONLINE DE GESTÃO EMPRESARIAL [CLIQUE AQUI] A gestão empresarial tem como objetivo principal aumentar a eficiência e a produtividade da empresa, reduzir custos e maximizar lucros, garantindo assim a sustentabilidade do negócio a longo prazo. Aqui estão três coisas essenciais que todo gestor precisa aprender para ter sucesso: LiderançaA capacidade de inspirar e motivar uma equipe é fundamental para o sucesso de qualquer empresa. É importante aprender a desenvolver habilidades de liderança, como comunicação efetiva, resolução de conflitos, tomada de decisões e construção de relacionamentos positivos com os funcionários. Gestão FinanceiraA gestão financeira é uma parte crítica da gestão empresarial. Os gestores precisam saber como criar e gerenciar orçamentos, analisar e interpretar relatórios financeiros, monitorar fluxo de caixa e tomar decisões financeiras informadas. Planejamento EstratégicoA capacidade de planejar estrategicamente é crucial para o sucesso de uma empresa. Os gestores precisam aprender a definir metas, avaliar riscos e oportunidades, criar um plano de ação e monitorar o progresso para garantir que a empresa esteja sempre se movendo na direção certa.
Lembre-se que a gestão empresarial também visa criar um ambiente de trabalho saudável e motivador para os funcionários, promover a inovação e a criatividade na empresa e garantir a satisfação dos clientes. CURSO ONLINE DE GESTÃO EMPRESARIAL [CLIQUE AQUI] Para alcançar esses objetivos, é fundamental que os gestores tenham uma visão ampla e estratégica do negócio, analisando constantemente o mercado, a concorrência e as tendências do setor em que atuam, além de adotarem boas práticas de gestão em todas as áreas da empresa. |
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