As Proporcionais de Admissão e Demissão são duas questões importantes relacionadas ao mercado de trabalho e aos direitos dos trabalhadores. Ambas estão previstas na legislação brasileira, mais precisamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Proporcionalidade de Admissão se refere ao período de férias do trabalhador que é proporcional ao tempo de serviço prestado na empresa. Ou seja, se um funcionário trabalhou por um ano, ele terá direito a um período de férias de 30 dias. Já se ele trabalhou por seis meses, terá direito a 15 dias de férias. Vale lembrar que, segundo a CLT, as férias devem ser concedidas ao trabalhador após cada período de 12 meses de trabalho. Além disso, o trabalhador tem direito a receber um terço do seu salário normal como abono pecuniário ao tirar férias. A Proporcionalidade de Demissão, por sua vez, se refere ao direito do trabalhador ao recebimento do aviso prévio e da multa rescisória proporcional ao tempo de serviço prestado na empresa. O aviso prévio é um período em que o trabalhador é comunicado da sua demissão e continua trabalhando normalmente, recebendo salário e benefícios. CURSO ONLINE DE DEPARTAMENTO PESSOAL [CLIQUE AQUI] A CLT prevê que o aviso prévio deve ser de, no mínimo, 30 dias. No entanto, esse período pode ser aumentado de acordo com o tempo de serviço prestado pelo trabalhador na empresa. Assim, se o funcionário trabalhou por um ano, terá direito a um aviso prévio de 33 dias. Já se ele trabalhou por cinco anos ou mais, terá direito a um aviso prévio de 60 dias. A multa rescisória, por sua vez, é um valor pago pelo empregador ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Essa multa corresponde a 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do trabalhador. No entanto, a CLT também prevê a redução da multa rescisória em casos de acordo entre empregador e empregado. Nesses casos, a multa pode ser reduzida para 20%. Além disso, em caso de demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio nem à multa rescisória. É importante ressaltar que tanto a Proporcionalidade de Admissão quanto a de Demissão são direitos garantidos por lei e devem ser respeitados pelos empregadores. Caso haja descumprimento das normas, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Em resumo, a Proporcionalidade de Admissão e Demissão são dois direitos trabalhistas previstos na CLT que garantem ao trabalhador o recebimento de férias, aviso prévio e multa rescisória proporcionais ao tempo de serviço prestado na empresa. É importante que os empregadores estejam cientes desses direitos e cumpram as normas para evitar problemas jurídicos e garantir um ambiente de trabalho justo e saudável para seus funcionários.
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O aviso prévio é um instituto jurídico que visa proteger os direitos tanto do empregado quanto do empregador em caso de rescisão do contrato de trabalho. Ele é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê que o trabalhador seja avisado com antecedência sobre a sua demissão ou sobre a sua saída da empresa.
O aviso prévio pode ser dado pelo empregado ou pelo empregador. Quando é dado pelo empregado, ele deve comunicar à empresa que deseja se desligar com antecedência mínima de 30 dias, salvo nos casos em que houver acordo entre as partes para reduzir esse prazo. Por outro lado, quando é dado pelo empregador, o prazo mínimo é de 30 dias, mas pode ser ampliado de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa. Além disso, é importante ressaltar que o aviso prévio é um direito do empregado, e não uma obrigação. Isso significa que ele pode abrir mão do aviso prévio e sair imediatamente da empresa, desde que acerte as contas com o empregador, como o pagamento de verbas rescisórias. CURSO ONLINE DE DEPARTAMENTO PESSOAL [CLIQUE AQUI] Quanto à remuneração, o empregado que for dispensado pelo empregador e cumprir o aviso prévio terá direito a receber o salário referente aos dias trabalhados, além da média das comissões, se houver. Caso o empregado peça demissão e cumpra o aviso prévio, ele receberá o salário integral do período, sem direito às comissões. Vale ressaltar que o empregador pode optar pelo pagamento em vez da realização do aviso prévio, mas nesse caso, deverá arcar com uma indenização equivalente ao valor do salário referente aos dias que seriam cumpridos. Essa indenização não é devida quando o aviso prévio é dado pelo empregado. Por fim, é importante destacar que o aviso prévio é um direito garantido por lei e sua não observância pode gerar penalidades para o empregador. O não cumprimento do aviso prévio pelo empregado, por sua vez, pode gerar descontos no valor das verbas rescisórias. Em resumo, o aviso prévio é uma medida de proteção tanto para o empregado quanto para o empregador, garantindo que a rescisão do contrato de trabalho seja feita de forma justa e transparente. Por isso, é importante que tanto o empregado quanto o empregador conheçam bem seus direitos e deveres em relação ao aviso prévio. A hora extra é um adicional de remuneração que deve ser pago aos empregados que trabalham além da jornada normal de trabalho. Para realizar o cálculo de hora extra, é necessário seguir alguns passos simples.
O primeiro passo é identificar qual é a jornada de trabalho do empregado. No Brasil, a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Se a jornada for inferior a esses valores, será considerada como hora extra todo o período que exceder a jornada normal. O segundo passo é identificar qual é o valor da hora de trabalho do empregado. Esse valor é obtido dividindo o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. Por exemplo, se o salário mensal de um empregado é de R$ 2.500,00 e a jornada mensal é de 220 horas, o valor da hora de trabalho será de R$ 11,36. Com o valor da hora de trabalho em mãos, é possível calcular o adicional de hora extra. No Brasil, a legislação prevê que o adicional de hora extra deve ser de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Ou seja, se a hora normal é de R$ 11,36, a hora extra deverá ser de, no mínimo, R$ 17,04. CURSO ONLINE DE CÁLCULOS TRABALHISTAS [CLIQUE AQUI] Além disso, existem algumas regras especiais para o cálculo de hora extra em determinadas situações. Por exemplo, em dias de descanso semanal remunerado ou feriados, o adicional deve ser de, no mínimo, 100%. Em horas extras realizadas durante o período noturno (entre as 22h e as 5h), o adicional também deve ser de, no mínimo, 50%, acrescido do adicional noturno. Vale lembrar que as horas extras devem ser registradas corretamente pelo empregador, e o empregado tem o direito de receber pelas horas extras trabalhadas. O não pagamento de horas extras pode gerar multas e processos trabalhistas para a empresa. Por fim, é importante lembrar que a jornada de trabalho é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que a empresa deve seguir as normas estabelecidas pela legislação. Além disso, é fundamental que os empregados sejam informados sobre suas horas extras e seus direitos trabalhistas. O INSS e o FGTS são dois impostos que são obrigatórios para a maioria dos trabalhadores no Brasil. O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social, e é responsável por garantir a proteção social aos trabalhadores brasileiros, enquanto o FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma forma de poupança forçada que os empregadores devem fazer para seus empregados. Neste texto, vamos explicar como calcular o INSS e o FGTS. O correto cálculo do INSS e do FGTS é essencial tanto para o empregador quanto para o empregado. O INSS é um desconto obrigatório que o empregador deve fazer na folha de pagamento do empregado para contribuir com a previdência social e garantir os benefícios previdenciários. Já o FGTS é um direito do trabalhador, que é depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada e pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, entre outras. O cálculo incorreto do INSS pode acarretar problemas para o empregador e para o empregado, como o pagamento de multas e juros, além de prejuízos na aposentadoria ou na obtenção de outros benefícios previdenciários. Já o cálculo inadequado do FGTS pode gerar problemas para o empregado, como a falta de depósito de valores devidos ou a perda de valores devido à atualização monetária incorreta. LEIA MAIS: Como fazer o cálculo do salário de um mensalista? Portanto, é importante que o cálculo do INSS e do FGTS seja feito corretamente para garantir o cumprimento das obrigações legais e assegurar que o trabalhador tenha seus direitos garantidos. Vejamos agora como realizar o cálculo do INSS e depois do FGTS. Como calcular o INSSO cálculo do INSS é baseado no salário bruto do trabalhador e segue uma tabela de alíquotas que varia de acordo com o valor do salário. As alíquotas são progressivas, ou seja, quanto maior o salário, maior a alíquota. A tabela de alíquotas atualizada em 2022 é a seguinte: Salário até R$ 1.100: 7,5% Salário de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48: 9% Salário de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22: 12% Salário de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57: 14% Salário acima de R$ 6.433,57: R$ 751,99 Para calcular o INSS, o trabalhador deve multiplicar o salário bruto pela alíquota correspondente. Por exemplo, se o salário bruto é de R$ 3.000,00, a alíquota será de 12%, o que resulta em um valor de R$ 360,00 de INSS a ser descontado. Como calcular o FGTSO cálculo do FGTS é feito com base no salário bruto do trabalhador e corresponde a 8% desse valor. O empregador é responsável por fazer o depósito do FGTS na conta do trabalhador até o dia 7 de cada mês. Por exemplo, se o salário bruto do trabalhador é de R$ 3.000,00, o valor do FGTS será de R$ 240,00 (8% de R$ 3.000,00). O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS por meio do site da Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal. O cálculo do INSS e do FGTS é simples, mas é importante que os trabalhadores e empregadores saibam como calcular esses impostos para evitar erros e problemas futuros. É importante lembrar que o não pagamento do INSS e do FGTS pode resultar em multas e penalidades para o empregador. Se você tiver dúvidas sobre como calcular esses impostos, é recomendável consultar um contador ou especialista em direito trabalhista. Aprenda tudo o que você precisa sobre Departamento Pessoal e domine a sua área! Conquiste novas oportunidades de trabalho, melhores salários e constantes promoções. Esteja atualizado, pois a área de DP está sempre em constante mudança. Faça a sua matrícula no Curso online de Departamento Pessoal com certificado de conclusão e aulas objetivas e diretas. Para saber todas as informações e fazer sua matrícula é só CLICAR AQUI. A Administração de Empresas é um dos cursos mais populares em um mercado altamente competitivo. 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